EXTRATO PÚBLICO — revisão independente por agente de IA.
Relatório interno preservado na origem; este extrato omite orientações operacionais e comparações que não foram executadas. As notas e ressalvas não foram recalculadas.

PORTÃO DA CAMPANHA P: NÃO LIBERADA

# 2ª revisão das peças: os mesmos 6 casos fictícios, a mesma régua, depois dos consertos do PR #76

> Revisão independente de domingo, 18/10/2026, entre 00h20 e 01h10, sobre o PR #76 (`pecas-varejo-1810`, commit `2762b7c`). Eu só
> medi: não mudei código, não fiz commit nem PR, não publiquei nada, não criei conta na produção e não enviei mensagem a ninguém.
> A 1ª revisão (17/10, nota 5,3) está em `../qualidade-pecas-1810/relatorio.md`.

## Veredito

**A peça melhorou, mas ainda não passa no portão.** A média subiu de **5,3 para 6,1**. A contestação 4 ficou em **5,5**, e o portão
pede que nenhuma das 5 peças cobertas fique abaixo de 6. **Nenhuma peça argumentou contra o próprio cliente**: nas 3 amostras da
contestação 4, a tese da ilegitimidade é defendida. Essa condição do portão passou.

| condição do portão | medido | |
|---|---|---|
| média ≥ 7 | **6,1** (as 5 cobertas: 6,5) | não passa |
| nenhuma das 5 cobertas abaixo de 6 | contestação 4: **5,5** (as 3 amostras: 5,5, 5,5 e 6,0) | não passa |
| nenhuma peça contra o próprio cliente | 0 de 8 (0 de 3 na contestação 4) | passa |

⚠️ **Defeito novo, e ele é o primeiro conserto: 3 das 8 gerações falharam na 1ª tentativa.** O advogado veria "Não consegui
montar a estratégia da peça agora. Tente de novo em instantes." e teria de clicar de novo. As três saíram na 2ª tentativa, mas a
espera total chegou a ≈ 100 s. Nas 15 gerações de antes (a 1ª revisão e a rodada do consertador), nenhuma falhou. O portão não
mede isso. Mesmo assim, num anúncio pago, o primeiro clique de um em cada três visitantes daria em erro.

Os consertos funcionaram no que eram:

- a primeira página saiu certa nas 5 peças cobertas (antes, 4 de 6 vinham em branco ou erradas);
- a lei colada caiu de 39% para 4% da peça;
- as marcas de máquina da 1ª revisão sumiram: zero "citação ilegível", zero `ARG_`, zero "Produção de efeitos" e zero "arts. art.".

O que segura a nota agora é o direito: dispositivos que ajudam a outra parte e artigos fora de lugar. Também pesam três defeitos que
os consertos criaram: a falha de geração, a "tese fraca" marcada em tese firme e o réu apagado na primeira página.

## Como foi medido

- **Motor:** `packages/pecas` do PR #76 em `2762b7c` (o mesmo commit do `origin/pecas-varejo-1810`), chamado pelo roteiro da 1ª revisão
  (`verbentia-wt/app--pecas-varejo/tmp/qp/rodar-rev2.ts`, uma cópia de `rodar.ts` que grava em outra pasta e guarda a resposta crua de
  cada chamada), sem passar pela API. Os casos (`tmp/qp/casos.ts`) são **idênticos** aos da 1ª revisão (`diff` vazio).
- **Modelo:** o da produção. É a implantação `chat` do `oai-verbentia-lgvuxv` (`gpt-5.4-mini` 2026-03-17, DataZoneStandard,
  capacidade 100), com esforço `low`, 120 s por chamada e prazo de 200 s por peça. O acesso foi pela chave do recurso, num arquivo
  0600 em `/tmp`, apagado no fim.
- **Ordem:** uma peça por vez, de 00h21 a 00h31. As 6 primeiras e as 2 amostras extras da contestação 4 rodaram primeiro; as 3 que
  falharam foram refeitas logo depois, como o advogado faria. Uma sonda de 2 chamadas rodou junto com a peça 3, então os 35 s dela
  podem estar um pouco inflados.
- **Gasto:** 261 mil tokens de entrada e 78 mil de saída nas 8 peças (≈ 33 mil e 10 mil por peça). Ficam de fora as 3 falhas e as
  8 chamadas de sonda. O preço em reais não foi conferido.
- **O .docx** foi aberto no python-docx, e o resultado bate com a 1ª revisão nas 8: A4, margens 3/2 cm, Times New Roman 12,
  entrelinha 1,5, cada marcador grifado e nada de Markdown sobrando. Ainda não há número de página. Não abri no Word nem no LibreOffice.
- **A tela:** o aviso de "previdenciário ainda não está pronto" foi conferido pelo teste da tela (9 de 9 passam) e pela função com o
  relato do caso 6, que dispara o aviso; os outros 5 casos não o disparam. A tela no ar não foi aberta.
- **Testes do pacote:** `bun test packages/pecas` → 56 passam, 0 falham.

| # | caso (fictício) | tempo | chamadas | palavras (antes) | lei colada (antes) | `[PREENCHER]` / `[CONFERIR]` | pendências |
|---|---|---:|---:|---:|---:|---:|---:|
| 1 | inicial trabalhista | **38,1 s falhou** + 67,9 s | 12 | 2.846 (4.941) | 0% (51%) | 11 / 4 | 17 |
| 2 | inicial de consumidor | **30,2 s falhou** + 30,6 s | 10 | 2.613 (4.514) | 3% (50%) | 5 / 2 | 14 |
| 3 | inicial cível (marcenaria) | 35,1 s | 8 | 1.861 (1.903) | 2% (23%) | 4 / 0 | 10 |
| 4 | contestação de consumidor, amostra A | **39,8 s falhou** + 57,4 s | 12 | 3.487 (5.286) | 8% (57%) | 2 / 2 | 12 |
| 4 | amostra B | 55,8 s | 12 | 3.299 | 7% | 2 / 4 | 16 |
| 4 | amostra C | 54,3 s | 12 | 3.262 | 9% | 2 / 3 | 14 |
| 5 | contestação trabalhista | 33,1 s | 11 | 3.279 (3.884) | 2% (23%) | 2 / 0 | 10 |
| 6 | **fora da tabela:** BPC/LOAS contra o INSS | 32,3 s | 9 | 2.653 (3.096) | 9% (33%) | 6 / 4 | 15 |

Uma peça sozinha levou de 30,6 s a 67,9 s (mediana ≈ 45 s). Com a falha e o novo clique, a espera passou de 1 min e meio
(≈ 106 s na 1 e ≈ 97 s na 4), fora o tempo de o advogado ler o erro e clicar de novo.

## As notas, antes × depois

Usei a régua da 1ª revisão: 0 a 10, pelos olhos de um advogado de varejo, em seis pontos. São eles: **estrutura**, **fidelidade**
ao relato, **uso da lei**, **persuasão**, **o quanto falta para protocolar** e o **.docx**. A nota final é o juízo de quem
recebe a peça, não a média dos seis; fidelidade e lei pesam mais. Como na 1ª revisão, a nota do caso entra na média pela 1ª
amostra (a A, na contestação 4); as amostras B e C aparecem à parte.

| # | estr. | fidel. | lei | pers. | falta | .docx | **nota agora** | **antes** | em uma linha |
|---|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---:|---|
| 1 | 8 | 8 | 6 | 6 | 6 | 8 | **6,5** | 6,0 | Agora é RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com CLT 790 e 791-A, "o Reclamante" para o Marcos e o valor de cada pedido marcado. Mas o FGTS vem fundado no art. 2º da CLT, o 477 (que está na tabela) sai marcado "fora da tabela", o 467 é marcado 3 vezes e nada marca o precedente do ponto britânico. |
| 2 | 8 | 8 | 7 | 6 | 6 | 8 | **6,5** | 6,0 | O nome da ação está certo e o CDC 14 aparece de verdade (sem "ilegível"); a lei colada caiu de 50% para 3%. Mas um pedido diz "tutela de urgência para **निर्धinar**" (letras hindi no lugar de "determinar"), a inversão do ônus sai marcada "tese fraca" e o CPC 98 sai "artigo sem a lei". |
| 3 | 8 | 9 | 6 | 7 | 8 | 8 | **7,5** | 7,0 | Continua a melhor, agora sem a lei colada três vezes. Ainda cita o CC 927 numa cobrança contratual, cola menções sem espaço ("Código Civilart. 422", 3 vezes no Word) e chama o Ricardo de "a Ré" num capítulo. |
| 4 A | 7 | 7 | 4 | 5 | 5 | 8 | **5,5** | 4,0 | A ilegitimidade agora é defendida, e a primeira página vem certa (vara, processo, FERNANDA). Mas a impugnação à gratuidade transcreve o CPC 99, §§ 2º e 3º, e o CDC 6º, VIII, que ajudam a autora; cita o CDC 20 (vício do serviço) para uma TV; e repete a marca "tese fraca" duas vezes, com o motivo emendado ("… com cautela solidariedade do vício do produto"). Também diz que "a própria narrativa da Autora mostra" o reparo, e ela diz o contrário. |
| 4 B | 5 | 7 | 5 | 5 | 6 | 8 | 5,5 | (4,0) | A ilegitimidade foi para o mérito, e a "preliminar" virou "gratuidade e regularidade da citação". O texto diz que a TV "foi devolvida", e ela está na assistência. Cita o CDC 47, que manda interpretar a favor do consumidor, na defesa da loja. "Inexistência de dano moral" sai como "tese fraca". |
| 4 C | 7 | 7 | 5 | 6 | 6 | 8 | 6,0 | — | A melhor das 3: preliminares no lugar, todos os argumentos respondidos, a TV nova oferecida. Mas há "o argumento deduzido no não se sustenta" (o buraco de um id apagado), uma linha só com "art. 18 do CDC" e depois "nos termos do dispositivo acima" sem texto acima, e o pedido do depoimento do representante da própria cliente. |
| 5 | 8 | 9 | 6 | 6 | 7 | 8 | **6,5** | 5,5 | A primeira página está certa (4ª Vara do Trabalho, nº do processo), a multa do 477 agora é rebatida pelo prazo pago e não há mais "ilegível". Mas o Diego vira "A Reclamante", a transcrição para em "Art. 818. O ônus da prova incumbe:" e o CLT 9º e o CPC 434 seguem citados fora de lugar. |
| 6 | 5 | 8 | 3 | 4 | 3 | 8 | **4,0** | 3,5 | Agora vai ao Juizado Especial Federal, e a tela avisa antes que previdenciário não é coberto. Mas o réu saiu `[PREENCHER: nome da parte contrária]` (o relato diz INSS). Juros do CC 406, CC 389 transcrito e honorários do CPC 85 seguem contra o INSS; a Lei 8.742 nem aparece, e a renda por pessoa não é calculada. |

**Média 6,1** (antes 5,3). Iniciais na tabela (1–3): 6,8 (antes 6,3). Contestações (4–5): 6,0 (antes 4,75). Fora da tabela: 4,0 (antes 3,5).
Com a contestação 4 pela média das 3 amostras (5,7), a média geral continua 6,1.

**Fidelidade:** nas 8 peças, lidas inteiras, nenhum valor ou data fora do pedido (conferido também por busca) e nenhuma súmula,
tema ou julgado. A única menção a precedente é um `[CONFERIR: precedente sobre desvio produtivo…]`, como o prompt manda. O que
aparece é **atribuição errada**:

- "a própria narrativa da Autora confirma o reparo" (4 A e 4 C), e ela diz o contrário;
- a TV "foi devolvida" (4 B), e ela está na assistência;
- documentos citados para provar o que não provam: o Serasa "prova" que a autora nunca recebeu cobrança (2); o print do WhatsApp
  "prova" que o TRCT não foi entregue (1); o RG "prova" a morte do marido (6).

**Tempo até protocolar**, para quem conhece a área:

- peça 3: ≈ 30 min;
- peças 2 e 5: 45 min a 1 h;
- peça 1: 1 a 1,5 h, porque os valores de cada pedido são conta do advogado;
- contestação 4: 1,5 a 2 h (tirar as transcrições que ajudam a autora, as marcas de tese fraca e o capítulo sobre a citação);
- peça 6: quase toda reescrita.

## Os 5 defeitos da 1ª revisão, um por um

| # | defeito | agora | o que mostra |
|---|---|---|---|
| 1 | **A contestação argumenta contra o cliente** | **sumiu** | 0 de 3 amostras concluem contra a loja, e a marca automática "conclui contra o cliente" não precisou aparecer. Sobra o direito que **ajuda a outra parte**: CPC 99, § 3º, e CDC 6º, VIII, transcritos na impugnação (4 A e 4 C); CDC 47 na defesa (4 B e 4 C); o pedido do depoimento do representante da própria loja (4 C). Não conclui contra, mas o advogado apaga. |
| 2 | **A primeira página sai em branco ou errada** | **diminuiu muito** | Vara e comarca vêm certas ou marcadas com justiça em 6 de 6 (antes, 4 injustas); nenhuma vara foi inventada. Na contestação, o nome da autora e o processo vêm da inicial em 3 de 3, e o BPC vai ao JEF. O nome da ação está certo. **Defeito novo:** o réu INSS saiu em branco na peça 6 (abaixo). |
| 3 | **Marcas de máquina no texto** | **diminuiu** | Nas 8: zero "citação ilegível", zero `ARG_`, zero "Produção de efeitos", zero "arts. art.", zero "a parte Autora afirma que" nas iniciais. Restam 4 tipos de sobra. **(a)** "artigo sem a lei" com a lei na mesma frase: o CDC 18, § 1º, II (4 B) e o "art. 98 e seguintes do CPC" (2). **(b)** O "arts. 477 e 467 da CLT — fora da tabela", e o 477 está na tabela (1). **(c)** Menções coladas: "Código Civilart. 422" (3 vezes, na 3). **(d)** "deduzido no não se sustenta" (4 C) e a marca de tese fraca repetida e emendada (4 A). |
| 4 | **Metade da peça é lei colada** | **sumiu** | De 39% para 4% em média (0% a 9%), com 40% menos palavras. A peça não ficou mais rasa no argumento: a 1 não transcreve nada e explica certo o CLT 71, § 4º. O que piorou foi a **escolha** do que transcrever. A transcrição para nos dois-pontos ("Art. 818. O ônus da prova incumbe:" na 5; "Art. 1.048 … os procedimentos judiciais:" na 6). O CPC 337 entra com 11 incisos para usar só o XI (4 A). Na contestação, entram as regras que favorecem a autora. |
| 5 | **Erros de direito por área e voz fraca** | **diminuiu na trabalhista; continua no resto** | Na trabalhista ficaram certos Reclamante e Reclamada, o CLT 790 e o 791-A, o valor por pedido marcado, "o Reclamante" para o Marcos e a multa do 477 pelo prazo; não sobrou "afirma que" nas iniciais. Continuam: o FGTS sem a Lei 8.036 (fundado no CLT 2º, na 1), "A Reclamante" para o Diego (5), CLT 9º e CPC 434 fora de lugar (5), CDC 20 para produto (4 A) e CC 927 em cobrança contratual (3). No BPC, os erros são todos os mesmos, mas a tela agora avisa antes. |

## Defeitos novos, que os consertos criaram ou revelaram

1. **A estratégia derruba a peça (3 de 8 na 1ª tentativa; antes, 0 de 15).** Guardei a resposta crua das refeitas e rodei 8
   chamadas de sonda. As causas vistas:
   - **Mais de 8 capítulos** na inicial trabalhista: 10 capítulos em 3 de 4 respostas (o prompt pede de 1 a 7). Na 1ª revisão
     saíam 6 e, na rodada do consertador, 8. Gratuidade, honorários e entrega de guias viram capítulos.
   - **O campo novo da "tese fraca" com mais de 300 letras**: o esquema recusa a estratégia inteira por um motivo longo (amostra C).
   - **Um capítulo de inicial com "argumento a rebater"** que não existe (1 de 3 sondas da peça 2). Esse defeito já existia.

   O motor tenta 2 vezes; quando as duas caem, a peça não sai. A 1ª tentativa já era recusada antes (7 vezes em 9 gerações na 1ª
   revisão), mas a 2ª passava. Agora a 2ª também cai. A causa exata das falhas da 2 e da 4 na 1ª rodada não ficou gravada
   (o roteiro ainda não guardava a resposta crua); as prováveis são as três acima.
2. **O réu some da primeira página quando o modelo escreve o nome por extenso.** A conferência "letra a letra" aceita só palavras que
   estão no pedido. Se a estratégia diz "Instituto Nacional do Seguro Social" e o relato diz "INSS", o nome vira `[PREENCHER]`, e o
   aviso "réu da Justiça Federal" some junto. Reproduzi o mecanismo com a própria função. Na peça 6 desta rodada foi o que aconteceu:
   o réu saiu em branco, e a pendência federal não apareceu.
3. **"Tese fraca" marcada em tese firme.** Das 7 marcas em 4 peças, 3 estão em teses que o advogado não pôs em dúvida: a inversão
   do ônus na negativação (2), "inexistência de dano moral" (4 B) e a inversão na contestação (4 C). Uma está repetida, com o texto
   emendado (4 A). O motivo às vezes é o argumento a favor ("ausência de prova específica de repercussão extrapatrimonial"). A
   marca devia aparecer só onde o advogado escreveu "sei que…, mas quero tentar".
4. **Letras fora do alfabeto latino:** "निर्धinar" num pedido (2). É um erro do modelo, visto pela primeira vez, e nenhum filtro o
   pega antes de chegar ao advogado.
5. **Não aconteceu:** endereçamento errado por inferir o juízo (6 de 6 certos; a vara de BH sai com o número a preencher, como
   deve) e peça mais rasa por cortar a lei (o corte foi a transcrição, não o argumento).

Também continuam, de antes:

- pedidos e capítulos de enchimento: rebater o "pedido de citação" (4 A e 4 B), um capítulo só de honorários e outro só de
  provas em quase todas, e "a citação do Réu, no endereço indicado na inicial" dentro da própria inicial (2 e 3);
- pendências ruidosas: "não há informação sobre o valor atribuído à causa", com a inicial colada dizendo R$ 18.299,00, ou
  "confirmar a data de vencimento das parcelas", num caso que diz "todo dia 10";
- o .docx segue sem número de página.

## Os 5 próximos consertos, em ordem

1. A estratégia nunca derruba a peça: capítulos acima do limite são juntados, a "tese fraca" longa é cortada e não recusa a estratégia, e há uma 3ª tentativa antes de "tente de novo". Meta: 0 falhas em 20 gerações.
2. A conferência da primeira página aceita o nome por extenso de uma sigla do relato (INSS, União) e não desliga o aviso de Justiça Federal por isso.
3. A contestação não cita nem transcreve a regra que favorece a outra parte (CPC 99, § 3º; CDC 6º, VIII; CDC 47) e não atribui à outra parte o que ela não disse; "tese fraca" aparece só onde o advogado duvidou, uma vez, sem texto emendado.
4. As últimas costuras: "artigo sem a lei" com a lei na mesma frase, menções coladas sem espaço, transcrição que para nos dois-pontos, o buraco do id apagado e um filtro que refaz o trecho com letras fora do alfabeto latino.
5. O direito por área que falta, e o enchimento: FGTS pela Lei 8.036 (marcada), o gênero da parte contrária em todos os capítulos, nada de capítulo só sobre citação, honorários ou provas, e regras próprias para o previdenciário (JEF sem CC 406 e CPC 85; Lei 8.742; renda por pessoa).

## O que não foi medido

- família;
- mais de uma peça ao mesmo tempo nesta rodada;
- a tela no ar e o download do .docx pela API;
- a abertura no Word ou no LibreOffice;
- o custo em reais;
- a causa exata das falhas das peças 2 e 4 na 1ª rodada (a resposta crua não foi gravada; as causas prováveis vêm das refeitas e das sondas).
