# AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTOS/SP

**PAULO HENRIQUE VALE**, brasileiro, casado, vendedor, CPF fictício 000.000.000-00, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, propor a presente

**RECLAMAÇÃO TRABALHISTA**

em face de **LOJA AURORA FICTÍCIA LTDA**, [PREENCHER: qualificação da parte contrária (CPF ou CNPJ e endereço)], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

## I – DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/02/2024 e permaneceu no vínculo de emprego até 30/09/2026. Nesse período, exerceu a função de vendedor.

Ao longo do contrato, o salário do Reclamante era de R$ 2.400,00 [CONFERIR: R$ 2.400,00 — valor que não está no relato nem nos pedidos], conforme demonstram os holerites (DOC. 01).

Durante todo o contrato de trabalho, o Reclamante laborou de segunda-feira a sábado, das 8h às 19h, com 1 hora de intervalo para almoço.

Os cartões de ponto assinados pelo Reclamante registram exatamente essa jornada, com entrada às 8h, saída às 19h e intervalo de 1 hora (DOC. 02).

Ao término do vínculo, a Reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias. Apesar disso, não houve quitação das horas extraordinárias prestadas ao longo do contrato.

Os holerites do Reclamante consignam apenas o salário contratual de R$ 2.400,00 [CONFERIR: R$ 2.400,00 — valor que não está no relato nem nos pedidos], sem qualquer registro de pagamento de horas extras (DOC. 01).

## II – DO DIREITO

### II.1 – Justiça gratuita ao Reclamante

O Reclamante percebia salário mensal de R$ 2.400,00 [CONFERIR: R$ 2.400,00 — valor que não está no relato nem nos pedidos] durante o contrato de trabalho, conforme se verifica dos holerites juntados (DOC. 01). Trata-se de remuneração que evidencia sua limitação econômica para suportar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus aos benefícios da justiça gratuita.

A matéria encontra disciplina expressa no [art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm#art790.), que autoriza a concessão do benefício tanto em razão da faixa remuneratória quanto mediante comprovação de insuficiência de recursos:

> "§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
>
> § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo." ([art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm#art790.))

No caso concreto, a remuneração documentalmente comprovada nos autos (DOC. 01) ampara a concessão da gratuidade. Além disso, o Reclamante apresentará declaração de insuficiência econômica [PREENCHER: se já houver a declaração nos autos, ajustar], o que reforça a presunção favorável ao deferimento do benefício. Subsidiariamente, ainda que assim não se entenda, a própria condição econômica extraída da remuneração contratual já autoriza o reconhecimento da insuficiência de recursos, nos termos do [art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm#art790.).

Diante desse quadro, estão presentes os pressupostos legais para que o Reclamante litigue sob o pálio da justiça gratuita, com a dispensa do recolhimento de custas e demais despesas processuais.

### II.2 – Horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, com reflexos

Durante todo o contrato de trabalho, o Reclamante laborou de segunda a sábado, das 8h às 19h, com 1 hora de intervalo intrajornada, o que resulta em 10 horas efetivas de trabalho por dia e 60 horas semanais (DOC. 02). Os holerites, por sua vez, demonstram o pagamento do salário contratual de R$ 2.400,00 [CONFERIR: R$ 2.400,00 — valor que não está no relato nem nos pedidos], sem quitação de horas extras (DOC. 01). A própria jornada registrada, portanto, evidencia prestação habitual de labor além da 8ª hora diária e além do limite semanal de 44 horas.

A duração normal do trabalho não pode exceder 8 horas diárias, nos termos do [art. 58 da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm#art58), e o labor extraordinário, quando prestado, deve ser remunerado com o adicional legal, na forma do [art. 59 da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm#art59.). No caso, os controles de ponto revelam excesso diário de jornada em todos os dias trabalhados, situação que atrai a incidência direta do regime legal das horas extras:

> "Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
>
> § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
>
> […]" ([art. 59, caput e § 1º, da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm#art59.))

Ainda que se cogitasse de algum regime compensatório, a jornada anotada já demonstra, de forma habitual, trabalho no limite de 10 horas diárias, além de extrapolação substancial da carga semanal de 44 horas (DOC. 02). Assim, são devidas as horas extras excedentes da 8ª diária e, também, aquelas que ultrapassarem a 44ª semanal, com apuração sem bis in idem entre os critérios diário e semanal, observando-se o adicional legal de, no mínimo, 50%, na forma do [art. 59, § 1º, da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm#art59.).

Como tais horas extraordinárias eram prestadas com habitualidade, sua remuneração integra a base das demais parcelas trabalhistas, por força da natureza salarial da contraprestação pelo trabalho [art. 457 da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm#art457). São, portanto, devidos os reflexos legais das horas extras sobre as verbas trabalhistas pertinentes, a serem apurados em liquidação, à vista da jornada documentada e da ausência de pagamento correspondente nos recibos salariais (DOC. 02) (DOC. 01).

## III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o Reclamante:

a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, nos termos do [art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm#art790.);

b) a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, com adicional legal, observada a apuração sem bis in idem entre os critérios diário e semanal, no valor de [PREENCHER: valor do pedido];

c) a condenação da Reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extras em [PREENCHER: especificar reflexos pretendidos], no valor de [PREENCHER: valor do pedido];

d) a condenação da Reclamada ao pagamento de juros e correção monetária na forma da lei;

e) a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono do Reclamante, nos termos do [art. 791-A da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm#art791a);

f) a notificação da Reclamada para, querendo, apresentar defesa, sob pena dos efeitos legais aplicáveis;

g) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal da Reclamada.

O valor de cada pedido, na forma do [art. 840, § 1º, da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm#art840): [PREENCHER: valor de cada pedido, conforme a planilha de cálculo].

Dá-se à causa o valor de [PREENCHER: valor da causa].

Nestes termos, pede deferimento.

[PREENCHER: local e data]

[PREENCHER: nome do advogado e número da OAB]

## DOCUMENTOS ANEXOS

DOC. 01 – Holerites

DOC. 02 – Cartões de ponto
