Claro — abaixo segue uma **minuta de petição inicial trabalhista**, estruturada para o caso narrado, em linguagem técnica e pronta para adaptação. Como o caso é fictício e faltam alguns dados formais da reclamada (como CNPJ e endereço completo), inseri campos editáveis.

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**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA __ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA/SP**

## JULIANA BEATRIZ PRADO
brasileira, casada, operadora de máquina, portadora do CPF fictício nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em [endereço completo], por seu advogado que subscreve, com endereço profissional em [endereço completo], onde receberá as intimações de estilo, vem, com fundamento nos arts. 840 da CLT, 319 do CPC, art. 7º, XXVIII, da CF, arts. 186, 187, 927, 949 e 950 do Código Civil, bem como art. 118 da Lei nº 8.213/91, propor a presente

# RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
## COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de **METAL SOL FICTÍCIA LTDA**, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [informar], com sede em [endereço completo], Sorocaba/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

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# I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A Reclamante não possui condições de arcar com custas processuais e honorários periciais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Requer, assim, os benefícios da **justiça gratuita**, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, mediante declaração de hipossuficiência a ser juntada.

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# II – DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em **02/02/2022**, para exercer a função de **operadora de máquina**, percebendo salário mensal de **R$ 3.100,00**.

No dia **10/06/2026**, durante a execução de suas atividades laborais, a Reclamante sofreu **grave acidente de trabalho**, quando uma **prensa sem proteção adequada** esmagou sua **mão direita**.

O acidente foi formalmente reconhecido pela própria empregadora, com a emissão da **CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho**, documento já acostado.

Em razão da gravidade das lesões, a Reclamante foi afastada de suas atividades e passou a perceber benefício previdenciário de natureza acidentária, espécie **B91**, até **10/09/2026**, conforme carta do INSS também anexada.

Após a alta previdenciária e retorno ao trabalho, a Reclamante foi **dispensada sem justa causa em 20/09/2026**, ou seja, poucos dias após o retorno e **durante o período de estabilidade acidentária**.

Além disso, o laudo médico já disponível descreve **limitação de movimento da mão direita**, sem, por ora, fixação de percentual definitivo de incapacidade, circunstância que demanda **perícia médica judicial** para apuração da extensão dos danos, eventual redução da capacidade laborativa e necessidade de pensionamento.

A dispensa se mostra manifestamente ilegal, pois efetuada em frontal violação à garantia provisória de emprego assegurada ao empregado vítima de acidente do trabalho.

Some-se a isso que o acidente decorreu de **equipamento desprovido de proteção**, evidenciando, em tese, falha patronal no dever de proporcionar ambiente laboral seguro, o que impõe a responsabilização civil da Reclamada pelos danos causados.

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# III – DO DIREITO

## 1. Da estabilidade acidentária

Nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/91:

> “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

No caso concreto, estão presentes todos os requisitos para a estabilidade:

- ocorrência de **acidente de trabalho**;
- emissão de **CAT**;
- afastamento superior a 15 dias;
- concessão de benefício previdenciário **acidentário (B91)**;
- retorno ao trabalho em **10/09/2026**;
- dispensa sem justa causa em **20/09/2026**.

Logo, a estabilidade provisória se projeta por **12 meses após a alta previdenciária**, isto é, até **10/09/2027**, sendo nula a dispensa promovida nesse período.

A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a concessão do auxílio-doença acidentário e o nexo entre o acidente e a atividade laboral asseguram a garantia provisória no emprego.

Assim, faz jus a Reclamante à **reintegração ao emprego**, com restabelecimento do contrato de trabalho e pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento ilícito, ou, subsidiariamente, à indenização substitutiva correspondente.

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## 2. Da tutela de urgência para reintegração

A tutela de urgência encontra amparo no art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).

No presente caso, a **probabilidade do direito** decorre dos documentos já apresentados:

- **CAT** comprovando o acidente;
- **carta de concessão do benefício B91**;
- **dispensa sem justa causa** ocorrida logo após o retorno.

O **perigo de dano** é evidente, pois a Reclamante, além de lesionada, encontra-se privada de salário, assistência empresarial e segurança econômica justamente em período de recuperação e limitação funcional.

Presentes, portanto, os requisitos legais, requer-se a concessão de **tutela provisória de urgência** para determinar a **imediata reintegração da Reclamante**, nas mesmas funções ou em função compatível com sua limitação, com restabelecimento do plano de saúde eventualmente existente, salários e demais vantagens contratuais, sob pena de multa diária.

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## 3. Da responsabilidade civil da Reclamada pelo acidente de trabalho

A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVIII, assegura ao trabalhador indenização quando o empregador incorrer em dolo ou culpa.

No plano infraconstitucional, os arts. 186 e 927 do Código Civil estabelecem o dever de reparar o dano decorrente de ato ilícito.

No caso, o acidente decorreu do uso de **prensa sem proteção**, circunstância gravíssima e reveladora de descumprimento do dever patronal de zelar pela saúde e segurança no trabalho.

É dever do empregador:

- fornecer ambiente laboral seguro;
- observar normas de medicina e segurança do trabalho;
- manter máquinas com proteção adequada;
- prevenir riscos ocupacionais.

A ausência de proteção em equipamento de prensa constitui falha intolerável, sobretudo por expor a trabalhadora a risco severo e previsível de esmagamento, exatamente o que veio a ocorrer.

Há, assim, elementos suficientes para o reconhecimento da culpa patronal e do dever de indenizar.

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## 4. Dos danos morais

O acidente sofrido pela Reclamante extrapola o mero dissabor cotidiano. Houve lesão física em membro dominante ou funcionalmente relevante, afastamento previdenciário, limitação de movimentos e abalo psíquico evidente.

O dano moral, em hipóteses como a presente, decorre da própria gravidade da ofensa à integridade física e à dignidade da pessoa trabalhadora.

A Reclamante sofreu dor, angústia, insegurança quanto ao futuro profissional, além do constrangimento de retornar do afastamento acidentário e ser dispensada logo em seguida.

Diante disso, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de **indenização por danos morais**, em valor não inferior a **R$ 40.000,00**, ou outro montante que Vossa Excelência entenda adequado, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da medida.

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## 5. Dos danos materiais e da necessidade de perícia médica

O laudo médico já disponível relata **limitação de movimento da mão direita**, sem, contudo, apontar percentual definitivo de redução funcional ou laborativa.

Por essa razão, faz-se necessária a realização de **perícia médica judicial**, a fim de apurar:

- a extensão das sequelas;
- a existência de incapacidade total ou parcial;
- o caráter temporário ou permanente;
- o grau de redução da capacidade laborativa;
- eventual necessidade de reabilitação;
- o cabimento de **pensionamento mensal**, nos termos do art. 950 do Código Civil.

Conforme os arts. 949 e 950 do Código Civil, se da ofensa resultar redução ou perda da capacidade de trabalho, o ofensor deve indenizar as despesas, lucros cessantes e pagar pensão correspondente à depreciação sofrida.

Assim, requer-se a produção de **perícia médica** e, após sua conclusão, a condenação da Reclamada ao pagamento de **indenização por danos materiais**, inclusive sob a forma de **pensão mensal** ou parcela única equivalente, conforme apurado em liquidação.

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# IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

### a) Tutela de urgência
A concessão de **tutela provisória de urgência** para determinar a **imediata reintegração da Reclamante** ao emprego, nas mesmas condições contratuais anteriormente existentes, ou em função compatível com suas limitações, com restabelecimento de salários, vantagens e eventual plano de saúde, no prazo a ser fixado por Vossa Excelência, sob pena de multa diária.

**Valor provisório do pedido:** R$ 10.000,00

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### b) Nulidade da dispensa e reintegração definitiva
Ao final, seja declarada a **nulidade da dispensa** ocorrida em **20/09/2026**, com a condenação da Reclamada à **reintegração definitiva** da Reclamante, em razão da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, bem como ao pagamento dos salários, 13ºs, férias + 1/3, FGTS e demais vantagens do período de afastamento irregular.

**Valor provisório do pedido:** R$ 40.300,00

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### c) Subsidiariamente, indenização substitutiva do período estabilitário
Na impossibilidade de reintegração, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de **indenização substitutiva correspondente a todo o período de estabilidade acidentária**, com reflexos legais.

**Valor provisório do pedido:** R$ 40.300,00

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### d) Indenização por danos morais
A condenação da Reclamada ao pagamento de **indenização por danos morais** em valor não inferior a:

**R$ 40.000,00**

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### e) Perícia médica judicial
A designação de **perícia médica judicial** para apuração das sequelas decorrentes do acidente, da redução da capacidade laborativa e do eventual pensionamento.

**Valor do pedido:** sem conteúdo econômico imediato

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### f) Danos materiais / pensionamento
Após a realização da perícia, a condenação da Reclamada ao pagamento de **indenização por danos materiais**, inclusive **pensão mensal**, na forma do art. 950 do Código Civil, em valor a ser apurado conforme o grau de incapacidade constatado.

**Valor provisório do pedido:** R$ 50.000,00

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### g) Justiça gratuita
A concessão dos benefícios da **justiça gratuita**, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.

**Valor do pedido:** sem conteúdo econômico

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### h) Honorários advocatícios sucumbenciais
A condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT, em percentual a ser arbitrado por Vossa Excelência.

**Valor provisório do pedido:** R$ 7.000,00

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# V – DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Requer, ainda:

1. a **citação** da Reclamada para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
2. a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente **documental, testemunhal, pericial médica** e depoimento pessoal do representante legal da Reclamada;
3. a procedência total dos pedidos;
4. a expedição de ofícios, se necessário, para apresentação de documentos relacionados ao acidente, fichas de EPI, ordens de serviço, PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, CAT, treinamentos e documentos relativos à máquina envolvida no acidente.

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# VI – DO VALOR DA CAUSA

Para fins do art. 840, §1º, da CLT, atribui-se à causa o valor provisório de:

# R$ 147.600,00

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Termos em que,  
pede deferimento.

**Sorocaba/SP, [data].**

__________________________________  
**[Nome do advogado]**  
OAB/[UF] [número]

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Se quiser, eu também posso:
1. **adaptar essa petição para um formato mais “pronto para protocolo”**, com linguagem ainda mais forense;  
2. **incluir jurisprudência do TST e TRT-15**;  
3. **montar a lista de documentos e procuração**;  
4. **fazer uma versão com pedidos líquidos mais refinados**.