**PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, REPETIÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA**

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**Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Maceió/AL**

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**HELENA CRISTINA DUARTE**, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF fictício nº **000.000.000-00**, residente e domiciliada em Maceió/AL, por seu advogado que ao final subscreve, vem, com fundamento nos arts. 6º, 14, 39, 42 e 46 do Código de Defesa do Consumidor, arts. 300, 319, 396 a 404 e 497 do CPC, propor a presente

# AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC)  
## C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, RESTITUIÇÃO DE VALORES COM COMPENSAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de **BANCO HORIZONTE FICTÍCIO S.A.**, pessoa jurídica de direito privado, qualificação completa a ser obtida em consulta cadastral, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

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## I. OBSERVAÇÃO INICIAL

Trata-se de **caso inteiramente fictício**, elaborado para fins de teste, sendo inventados nomes, CPF, documentos e demais referências.

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## II. DOS FATOS

1. A autora é aposentada e, em **janeiro de 2025**, buscou junto ao réu a obtenção de **empréstimo no valor de R$ 3.000,00**, quantia que efetivamente foi creditada em sua conta bancária, conforme extrato em anexo.

2. Ocorre que, após o recebimento do valor, passou a identificar em seu benefício previdenciário a incidência de descontos mensais, sob a rubrica **RMC**, no importe de **R$ 89,00 por mês**, sem previsão de término, conforme demonstra o extrato do benefício também anexado.

3. A autora afirma que **jamais recebeu cartão físico**, **jamais desbloqueou**, **jamais realizou compras**, **jamais efetuou saques mediante cartão**, tampouco teve ciência clara de que a operação pudesse corresponder à contratação de **cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável**.

4. Ao buscar esclarecimentos, o banco réu limitou-se a apresentar **suposto termo ilegível**, incapaz de demonstrar informação adequada, consentimento esclarecido ou efetiva ciência da natureza do produto contratado.

5. O quadro revela manifesta falha no dever de informação. A autora pretendia um empréstimo com parcelas certas e prazo definido, mas se viu submetida a descontos vinculados à **RMC**, modalidade notoriamente mais complexa, com dinâmica de amortização mínima e potencial prolongamento indefinido da dívida.

6. Importante registrar que a presente demanda **não parte da premissa de fraude comprovada**. O que se sustenta, neste momento, é a **ausência de comprovação idônea de contratação válida, clara e informada** de cartão de crédito consignado, bem como a abusividade da manutenção dos descontos diante da documentação insuficiente apresentada.

7. Assim, faz-se necessária:
   - a **suspensão imediata dos descontos RMC**;
   - a **exibição do contrato legível e das faturas completas**;
   - ao final, a **declaração de invalidade da contratação de cartão consignado**, com a devida recomposição patrimonial, **compensando-se o valor efetivamente recebido pela autora**.

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## III. DO DIREITO

### 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

8. A relação havida entre as partes é nitidamente de consumo, incidindo o **Código de Defesa do Consumidor**, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e da jurisprudência pacífica sobre instituições financeiras.

9. O banco réu, como fornecedor de serviços, submete-se aos deveres de:
   - informação clara e adequada;
   - transparência;
   - boa-fé objetiva;
   - segurança na contratação.

10. Nos termos do art. 6º, III, do CDC, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de características, preço, encargos e riscos.

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### 2. Da invalidade da contratação por ausência de informação clara e comprovada

11. O ponto central da controvérsia não é negar o recebimento do valor de **R$ 3.000,00**, mas discutir a **natureza jurídica da contratação** imposta à consumidora.

12. A autora buscou crédito simples, porém passou a sofrer descontos típicos de **reserva de margem consignável**, sem que lhe fosse disponibilizada documentação legível apta a comprovar:
   - que contratou especificamente **cartão de crédito consignado**;
   - que recebeu informações claras sobre juros, limite, forma de amortização e pagamento mínimo;
   - que teve ciência de que os descontos mensais não representariam parcelas fixas de um empréstimo comum;
   - que utilizou efetivamente cartão ou realizou despesas em fatura.

13. Nos termos do art. 46 do CDC, os contratos que regulam relações de consumo **não obrigarão os consumidores se não lhes for dada oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo**, ou se os instrumentos forem redigidos de modo a dificultar sua compreensão.

14. A apresentação de **termo ilegível** não satisfaz o ônus da instituição financeira. Ao contrário, reforça a probabilidade de contratação defeituosa sob o prisma informacional.

15. Ainda que se admita a existência de alguma adesão formal, a contratação de cartão consignado exige demonstração qualificada de consentimento, justamente por se tratar de produto diverso do empréstimo consignado tradicional e potencialmente mais oneroso e confuso para o consumidor.

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### 3. Da necessidade de exibição do contrato e das faturas

16. A autora não dispõe do instrumento contratual em condições de leitura, tampouco das faturas que poderiam demonstrar eventual utilização do cartão.

17. Nos termos dos arts. 396 a 404 do CPC, é cabível a **exibição de documento ou coisa** quando a parte adversa detém documento comum ou necessário à prova do alegado.

18. O banco deve ser compelido a apresentar:
   - o **contrato integral, legível e assinado**, com todos os anexos;
   - eventuais **gravações, biometria, selfies, IP, geolocalização ou logs** da contratação, se houver;
   - **faturas completas** do cartão desde a origem da avença;
   - comprovante de **envio/entrega do cartão**;
   - comprovantes de **saques, compras, desbloqueio** e demais movimentações eventualmente atribuídas à autora.

19. A não apresentação desses documentos autoriza a incidência das presunções processuais cabíveis, especialmente porque o réu detém melhores condições de produzir a prova.

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### 4. Da tutela de urgência para suspensão dos descontos

20. Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC.

21. A **probabilidade do direito** decorre:
   - do extrato do benefício com descontos mensais sob rubrica **RMC**;
   - do extrato bancário que revela apenas o **crédito único de R$ 3.000,00**;
   - da alegação de inexistência de recebimento/uso do cartão;
   - da ausência de contrato legível e de faturas demonstrativas da dívida.

22. O **perigo de dano** é evidente, pois a autora é aposentada e sofre descontos mensais em verba de natureza alimentar, o que compromete sua subsistência.

23. A medida é reversível, pois eventual improcedência permitirá a recomposição contábil posterior.

24. Portanto, deve o réu ser compelido a **cessar imediatamente os descontos vinculados à RMC**, no prazo a ser fixado por Vossa Excelência, sob pena de multa diária.

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### 5. Da restituição dos valores descontados, com compensação do valor recebido

25. Caso reconhecida a invalidade da contratação de cartão consignado, impõe-se a restituição dos valores descontados sob a rubrica RMC.

26. Todavia, a autora age com boa-fé e **reconhece o recebimento da quantia de R$ 3.000,00**, motivo pelo qual requer expressamente que a apuração observe a **compensação/abatimento do valor efetivamente creditado**, evitando enriquecimento sem causa.

27. Assim, a solução adequada é:
   - apurar tudo o que foi descontado a título de RMC;
   - compensar o montante de **R$ 3.000,00** efetivamente recebido pela autora;
   - condenar o réu à devolução do saldo porventura existente em favor da autora, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

28. Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda pela conversão do negócio em modalidade de crédito pessoal/consignado comum, requer-se que a apuração seja feita pelo meio menos gravoso ao consumidor, afastando-se a sistemática de cartão consignado.

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### 6. Da inversão do ônus da prova

29. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, requer-se a **inversão do ônus da prova**, diante da hipossuficiência técnica da consumidora e da verossimilhança de suas alegações.

30. Compete ao banco demonstrar a regularidade da contratação, a ciência inequívoca da autora quanto à modalidade de cartão consignado, bem como eventual uso do cartão e origem da dívida cobrada.

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## IV. DA JUSTIÇA GRATUITA

31. A autora é aposentada e não possui condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários sem prejuízo de sua própria manutenção.

32. Requer, portanto, os benefícios da **justiça gratuita**, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC, mediante declaração de hipossuficiência.

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## V. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

### a) tutela de urgência
1. **A concessão de tutela de urgência**, determinando ao réu que **suspenda imediatamente os descontos realizados sob a rubrica RMC** no benefício da autora, no prazo a ser fixado por Vossa Excelência, sob pena de multa diária;

### b) citação
2. A **citação** do réu, no endereço a ser oportunamente indicado, para contestar a presente ação, sob pena de revelia;

### c) exibição de documentos
3. Seja o réu compelido a **exibir**, no prazo legal:
   - o contrato integral, legível e completo;
   - todos os anexos, termos de adesão e autorizações;
   - as faturas integrais do alegado cartão;
   - comprovante de entrega/envio do cartão;
   - provas de desbloqueio, uso, saques ou compras;
   - gravações, logs ou demais elementos eletrônicos da contratação, se existentes;

### d) mérito
4. Ao final, seja **declarada a invalidade/nulidade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC)** atribuída à autora, por ausência de comprovação de contratação válida, clara e informada;

5. Seja confirmada em sentença a **cessação definitiva dos descontos RMC**;

6. Seja o réu condenado à **restituição dos valores descontados** da autora em razão da RMC, observando-se a **compensação do valor de R$ 3.000,00 efetivamente recebido**, tudo a ser apurado em liquidação, com correção monetária e juros legais;

### e) pedidos subsidiários
7. Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, seja reconhecida a inadequação da modalidade de cartão consignado e promovida a **revisão/conversão da avença** para modalidade compatível com o crédito efetivamente solicitado, afastando-se a cobrança por RMC e recalculando-se o débito de forma clara e limitada;

### f) ônus da prova
8. Seja deferida a **inversão do ônus da prova**, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC;

### g) gratuidade
9. Seja deferido o benefício da **justiça gratuita**;

### h) condenações finais
10. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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## VI. DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente:
- documental;
- documental suplementar;
- exibição de documentos;
- depoimento pessoal do representante legal do réu;
- perícia, se necessária;
- demais provas que se fizerem pertinentes.

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## VII. DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa, para fins meramente fiscais e de alçada, o valor de **R$ 6.000,00**, sem prejuízo de posterior adequação, correspondente ao proveito econômico estimado da demanda.

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Termos em que,  
pede deferimento.

**Maceió/AL, data do protocolo.**

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**Advogado(a)**  
OAB/UF nº ___

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## Documentos que podem ser listados ao final
1. Procuração;  
2. Declaração de hipossuficiência;  
3. Documento pessoal da autora;  
4. Comprovante de residência;  
5. Extrato do benefício com rubrica RMC de R$ 89,00;  
6. Extrato bancário com crédito de R$ 3.000,00 em janeiro/2025;  
7. Documento/termo ilegível apresentado pelo banco, se houver.

Se quiser, posso também:
1. **adaptar para o rito do Juizado Especial**, se for sua estratégia;  
2. **deixar a petição com linguagem mais técnica e jurisprudência do TJAL/STJ**;  
3. **incluir pedidos de dano moral**, caso deseje.