**MODELO DE PETIÇÃO INICIAL – JEF**  
**Ação de concessão de benefício assistencial ao idoso (BPC/LOAS) c/c tutela de urgência**

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**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE**

**Prioridade de tramitação – pessoa idosa**  
**Pedido de tutela de urgência**  
**Justiça gratuita**

**MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO**, brasileira, viúva, do lar, nascida em 02/05/1960, portadora do CPF nº 456.789.123-44, NIT nº 123.45678.90-1, residente na Rua Projetada, nº 12, Bairro São José, Juazeiro do Norte/CE, por seu advogado infra-assinado *(qualificação e procuração anexas)*, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

## AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO – BPC/LOAS
**COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA**

em face do **INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS**, autarquia federal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

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## 1. DOS FATOS

A parte autora é pessoa idosa, contando atualmente com **66 anos de idade**, nascida em **02/05/1960**, preenchendo, portanto, o requisito etário para percepção do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e no art. 20 da Lei nº 8.742/93.

Em **10/04/2026**, formulou requerimento administrativo de concessão do **Benefício de Prestação Continuada ao Idoso – BPC/LOAS**, sob **NB 712.345.678-9**.

Todavia, o pedido foi **indeferido em 22/07/2026**, sob o fundamento de que a **renda per capita familiar seria igual ou superior a 1/4 do salário mínimo**.

O indeferimento, entretanto, não retrata a realidade socioeconômica da família.

A autora reside com:

- **o filho, Antônio**, 34 anos, atualmente **desempregado**, sobrevivendo de “bicos”, sem vínculo formal;  
- **o neto**, de **8 anos de idade**.

A renda do núcleo familiar é **extremamente reduzida**, sendo composta apenas pelos ganhos informais e variáveis do filho, em torno de **R$ 600,00 mensais**.

A autora **não recebe aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício previdenciário/assistencial**. Seu marido, trabalhador rural sem contribuição previdenciária, faleceu em 2019, sem deixar pensão por morte.

O **CadÚnico**, atualizado em **03/2026**, registra exatamente essa composição familiar de 3 pessoas e a renda declarada de **R$ 600,00**.

Ocorre que o INSS, para indeferir o pedido, considerou remuneração pretérita constante do **CNIS do filho**, referente a vínculo formal encerrado em **01/2026**, no valor de **R$ 1.900,00**, embora tal renda **não mais exista** quando do requerimento administrativo, formulado somente em **10/04/2026**.

Assim, a decisão administrativa baseou-se em dado desatualizado e incompatível com a situação real da família, que vive em evidente estado de vulnerabilidade social.

A renda efetiva do grupo familiar, considerada a informação atual do CadÚnico e a realidade fática, é de aproximadamente **R$ 600,00 para 3 pessoas**, resultando em renda per capita de cerca de **R$ 200,00**, valor que demonstra a hipossuficiência da autora.

Diante disso, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário para ver assegurado seu direito ao benefício assistencial desde a DER.

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## 2. DO DIREITO

## 2.1. Do benefício assistencial ao idoso

A Constituição Federal assegura:

> **Art. 203, V** – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

No plano infraconstitucional, a **Lei nº 8.742/93 (LOAS)** dispõe:

> **Art. 20.** O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

No caso concreto, o requisito etário está plenamente comprovado, pois a autora conta com **66 anos de idade**.

Resta igualmente demonstrada a situação de risco social, pois a autora vive em núcleo familiar de baixa renda, sem fonte estável de sustento e sem receber qualquer benefício previdenciário ou assistencial.

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## 2.2. Da miserabilidade e da inadequação do indeferimento administrativo

O fundamento do indeferimento administrativo foi a suposta superação do critério de renda, a partir de registro pretérito no CNIS do filho da autora.

Entretanto, esse vínculo empregatício foi encerrado em **01/2026**, antes do requerimento administrativo protocolado em **10/04/2026**. Logo, não poderia o INSS considerar, como renda atual do grupo familiar, remuneração referente a trabalho já encerrado.

A autarquia desconsiderou a realidade social efetiva da família, atualmente composta por:

- uma idosa sem renda;
- um filho desempregado, com renda informal aproximada de R$ 600,00;
- um neto menor de idade.

O **CadÚnico atualizado em 03/2026** confirma tais circunstâncias e indica renda familiar de **R$ 600,00**, valor insuficiente para manutenção digna de 3 pessoas.

Ainda que assim não fosse, a jurisprudência pacífica compreende que o critério de renda não deve ser interpretado de forma rígida e absoluta, devendo o julgador analisar o **conjunto probatório** e as circunstâncias concretas de vulnerabilidade social.

Nesse sentido, a aferição da hipossuficiência econômica deve observar a realidade da família, permitindo-se, inclusive, a produção de **estudo social/perícia socioeconômica**, prova essencial para demonstrar as condições de vida da requerente.

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## 2.3. Do direito à tutela de urgência

Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No presente caso:

### a) Probabilidade do direito
Está demonstrado que:
- a autora possui **66 anos**, preenchendo o requisito etário;
- o indeferimento administrativo se baseou em **renda inexistente no momento do requerimento**;
- o **CadÚnico atualizado** aponta renda familiar de **R$ 600,00 para 3 pessoas**;
- a autora não recebe qualquer outro benefício.

### b) Perigo de dano
A autora é pessoa idosa, sem renda própria, dependente de ajuda familiar precária e inserida em contexto de manifesta vulnerabilidade. A demora processual compromete sua subsistência e dignidade, caracterizando perigo de dano grave e de difícil reparação.

Por isso, mostra-se cabível a concessão de tutela de urgência para determinar a **implantação do benefício no prazo de 30 dias**, até ulterior decisão.

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## 2.4. Da prioridade de tramitação

A autora é pessoa idosa, fazendo jus à prioridade de tramitação, nos termos do **art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)** e da legislação processual aplicável.

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## 2.5. Da gratuidade da justiça

A parte autora não possui condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual requer os benefícios da **gratuidade da justiça**, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.

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## 3. DA NECESSIDADE DE ESTUDO SOCIAL

Considerando que a controvérsia gira em torno da real condição socioeconômica do núcleo familiar, requer-se, desde já, a realização de **estudo social/perícia socioeconômica domiciliar**, a fim de aferir com precisão:

- a composição familiar;
- a renda efetiva do grupo;
- as condições de moradia;
- as despesas básicas;
- a situação de vulnerabilidade social da autora.

Tal prova é especialmente relevante porque o INSS se valeu de informação desatualizada do CNIS, em descompasso com a realidade fática atual.

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## 4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

### a) a concessão dos benefícios da **justiça gratuita**;

### b) o reconhecimento da **prioridade de tramitação**, por se tratar de pessoa idosa;

### c) a concessão de **tutela de urgência**, determinando ao INSS a **implantação do benefício assistencial ao idoso (BPC/LOAS) no prazo de 30 dias**, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência;

### d) a citação/intimação do **INSS** para, querendo, contestar a presente ação;

### e) a realização de **estudo social/perícia socioeconômica**, para apuração da condição de miserabilidade da autora e de seu núcleo familiar;

### f) ao final, a **procedência total dos pedidos**, para condenar o INSS a conceder à autora o **Benefício de Prestação Continuada ao Idoso – BPC/LOAS**, desde a **DER em 10/04/2026**;

### g) a condenação do INSS ao pagamento das **parcelas vencidas desde a DER**, acrescidas de **correção monetária e juros de mora**, na forma da legislação e da jurisprudência aplicáveis;

### h) a manutenção definitiva da tutela, caso deferida;

### i) a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial **documental, social e demais que se fizerem necessárias**.

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## 5. DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa, para fins de alçada, o valor de **R$ [indicar]**, correspondente à soma das parcelas vencidas até a data do ajuizamento, acrescida de 12 parcelas vincendas, nos termos da Lei nº 10.259/2001 e do CPC.

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## 6. DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL

A presente ação é instruída com os seguintes documentos:

1. RG e CPF da autora;  
2. comprovante do requerimento administrativo e **comunicado de indeferimento do INSS** (NB 712.345.678-9);  
3. **folha resumo do CadÚnico**, atualizada em 03/2026;  
4. **CNIS do filho**, demonstrando encerramento do vínculo em 01/2026;  
5. comprovante de residência;  
6. procuração e demais documentos pertinentes.

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Termos em que,  
pede deferimento.

**Juazeiro do Norte/CE, [data].**

__________________________________  
**[Nome do(a) advogado(a)]**  
OAB/[UF] [número]

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Se você quiser, eu também posso transformar isso em uma versão:
1. **mais técnica e pronta para protocolo**, ou  
2. **com os cálculos do valor da causa preenchidos**.