{
  "tipo": "notificacao_extrajudicial",
  "area": "consumidor",
  "cliente": {
    "nome": "Marina Fictícia Vale",
    "qualificacao": "brasileira, solteira, professora, CPF fictício 000.000.000-00, Rua dos Exemplos, 27, Campinas/SP, CEP fictício 00000-027"
  },
  "relato": "CASO INTEIRAMENTE FICTÍCIO PARA AVALIAÇÃO. Notificada: Banco Semente Fictício S.A., CNPJ fictício 00.000.000/0001-27, Avenida das Simulações, 270, Campinas/SP, CEP fictício 00000-270. Tarifa não contratada de R$ 89,90 debitada em 02/09/2026 e novamente em 02/10/2026, total de R$ 179,80. O SAC reconheceu não localizar autorização no protocolo fictício SAC-27 de 05/10/2026, mas não estornou. Não há negativação, corte de serviço ou dano moral pedido. A advogada escolheu prazo de 10 dias corridos contados do recebimento para cessar a tarifa, devolver de forma simples R$ 179,80 e responder por escrito. Pretende avaliar Procon ou ação cabível se não houver solução; sem ameaça criminal ou devolução em dobro.",
  "pedidos": [
    "Cessar a tarifa não contratada",
    "Restituir de forma simples R$ 179,80 e responder por escrito em 10 dias corridos contados do recebimento"
  ],
  "documentos": [
    {
      "nome": "Extrato fictício",
      "descricao": "débitos de R$ 89,90 em 02/09/2026 e 02/10/2026 identificados como tarifa de pacote"
    },
    {
      "nome": "Protocolo fictício do SAC",
      "descricao": "em 05/10/2026 informou não localizar autorização para o pacote, sem registro de estorno"
    },
    {
      "nome": "Procuração fictícia",
      "descricao": "poderes para representar Marina nesta notificação"
    }
  ]
}
