{
  "tipo": "contrarrazoes_apelacao",
  "area": "consumidor",
  "cliente": {
    "nome": "Laura Fictícia Mendes"
  },
  "relato": "CASO INTEIRAMENTE FICTÍCIO PARA AVALIAÇÃO. Processo fictício 1000031-00.2026.8.26.0000, 2ª Vara Cível de Campinas/SP. Tribunal de Justiça de São Paulo. Cliente autora e apelada; Loja Aurora Fictícia Ltda é ré e apelante. A sentença restituiu R$ 3.200,00 por geladeira entregue para reparo em 01/06/2026 e não devolvida até 10/07/2026. A loja alega que só o fabricante responde e que não transcorreram 30 dias. Ordem de serviço e mensagem já estavam nos autos. Defender separadamente responsabilidade da loja e superação do prazo. Não recorrer da rejeição de dano moral. Sem datas de intimação, protocolo, calendário, guias ou gratuidade; não suscitar não conhecimento por mera falta desses dados. Honorários fixados em 10% da condenação.",
  "pedidos": [
    "Negar provimento à apelação e manter a restituição simples de R$ 3.200,00",
    "Preservar a sentença nos capítulos recorridos",
    "Majorar honorários recursais somente se cabíveis, nos limites legais"
  ],
  "documentos": [
    {
      "nome": "Nota fiscal fictício",
      "descricao": "geladeira adquirida na loja por R$ 3.200,00 em 10/05/2026"
    },
    {
      "nome": "Ordem de serviço fictício",
      "descricao": "entrega da geladeira à assistência da loja em 01/06/2026"
    },
    {
      "nome": "Mensagem da loja fictício",
      "descricao": "em 10/07/2026 a loja confirma que a geladeira continuava em reparo"
    },
    {
      "nome": "Procuração fictícia",
      "descricao": "Representação processual do cliente nos autos."
    }
  ],
  "pecaContraria": "SENTENÇA INTEIRAMENTE FICTÍCIA. Processo 1000031-00.2026.8.26.0000, 2ª Vara Cível de Campinas/SP. Autora Laura Fictícia Mendes. Ré Loja Aurora Fictícia Ltda. I: a loja integra a cadeia de fornecimento, responsável pelo vício. II: ordem de serviço de 01/06 e mensagem de 10/07 demonstram mais de trinta dias sem reparação. Condeno à restituição simples de R$ 3.200,00, com honorários de 10%. Rejeito dano moral.",
  "razoesRecurso": "RECURSO INTEIRAMENTE FICTÍCIO. Loja Aurora Fictícia Ltda apela contra Laura Fictícia Mendes. I: só a fabricante é responsável pelo vício; a loja apenas vendeu. II: não há prova do transcurso de trinta dias, pois ordem de serviço apenas registra recebimento. Requer improcedência da restituição. Não apresenta tese concreta sobre dano moral ou honorários."
}
