{
  "tipo": "recurso_ordinario_trabalhista",
  "area": "trabalhista",
  "cliente": {
    "nome": "Renata Fictícia Lima"
  },
  "relato": "CASO INTEIRAMENTE FICTÍCIO PARA AVALIAÇÃO. Processo fictício 0000035-00.2026.5.15.0000, 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Cliente reclamante e recorrente; empregadora Fábrica Íris Fictícia Ltda é reclamada e recorrida. Sentença negou horas extras por considerar jornada de 8h e negou diferença salarial por usar salário contratual de R$ 2.000,00. Cartões já juntados e considerados autênticos registram segunda a sexta 08h–19h com 1h de intervalo, e contrato prevê salário mensal de R$ 2.400,00; contracheques de agosto e setembro de 2026 mostram R$ 2.000,00 pagos por mês. Inicial limitou diferença a esses dois meses (R$ 800,00) e pediu horas extras e reflexos em férias com 1/3, 13º e FGTS, sem multa ou dano moral. Justiça gratuita expressamente concedida e sem condenação pecuniária da empregada. Intimação em 01/10/2026, sem calendário ou protocolo. Custas atribuídas à reclamada em capítulo favorável; não atacar gratuidade ou esse capítulo. Não impor depósito à empregada; marcar exigibilidade se necessário, sem presumir pagamento. Impugnar jornada e salário em capítulos separados.",
  "pedidos": [
    "Reformar o indeferimento de horas extras, com adicional legal e reflexos pedidos na inicial",
    "Condenar a reclamada às diferenças de agosto e setembro de 2026, total de R$ 800,00",
    "Preservar justiça gratuita e capítulos favoráveis; remeter ao TRT da 15ª Região"
  ],
  "documentos": [
    {
      "nome": "Cartões de ponto fictício",
      "descricao": "segunda a sexta, 08h–19h, intervalo de 1h, agosto e setembro de 2026; autenticidade reconhecida na sentença"
    },
    {
      "nome": "Contrato de trabalho fictício",
      "descricao": "salário mensal R$ 2.400,00"
    },
    {
      "nome": "Contracheques fictício",
      "descricao": "agosto e setembro de 2026: R$ 2.000,00 pagos em cada mês"
    },
    {
      "nome": "Procuração fictícia",
      "descricao": "Representação processual do cliente nos autos."
    }
  ],
  "pecaContraria": "SENTENÇA INTEIRAMENTE FICTÍCIA. Processo 0000035-00.2026.5.15.0000, 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Reclamante Renata Fictícia Lima. Reclamada Fábrica Íris Fictícia Ltda. I: embora autênticos os cartões 08h–19h com 1h de intervalo, considero jornada diária de oito horas e rejeito horas extras e reflexos. II: considero salário contratual R$ 2.000,00 e rejeito diferença salarial. Gratuidade concedida à reclamante; sem condenação pecuniária dela. Custas atribuídas à reclamada por outro capítulo acolhido, que não é objeto deste recurso."
}
