Escreva uma réplica para este caso.

{
  "tipo": "replica",
  "area": "consumidor",
  "cliente": {
    "nome": "Marina Fictícia Alves"
  },
  "relato": "CASO FICTÍCIO PARA AVALIAÇÃO. Processo fictício 1000021-00.2026.8.26.0001, 2ª Vara Cível de Campinas/SP. Marina é autora contra Banco Aurora Fictício S.A. A inicial pede inexistência de empréstimo e devolução simples de R$ 840,00 descontados. Marina nunca contratou. O banco juntou um formulário sem assinatura e foto de RG; não juntou registro de autenticação nem comprovante de crédito. Marina pediu exibição desses registros na inicial. O extrato de janeiro de 2026 não mostra o crédito de R$ 3.000,00 alegado pelo banco. Não pedir dano moral, não alegar fraude provada.",
  "pedidos": [
    "Rejeitar a preliminar de falta de interesse",
    "Impugnar a prova da contratação e requerer exibição de autenticação e transferência",
    "Manter os pedidos originais de inexistência do débito e devolução simples de R$ 840,00"
  ],
  "documentos": [
    {
      "nome": "Extrato janeiro 2026",
      "descricao": "não há lançamento de crédito de R$ 3.000,00; descontos somados de R$ 840,00"
    },
    {
      "nome": "Formulário do banco",
      "descricao": "sem assinatura; tem nome e número do RG, sem autenticação descrita"
    }
  ],
  "pecaContraria": "DOCUMENTO FICTÍCIO. Ao Juízo da 2ª Vara Cível de Campinas/SP. Processo 1000021-00.2026.8.26.0001. Banco Aurora Fictício S.A. contesta a ação de Marina Fictícia Alves. Preliminar: falta interesse porque não houve reclamação administrativa. Mérito: formulário eletrônico e cópia de RG demonstrariam contratação. Alega crédito de R$ 3.000,00 em janeiro de 2026 e sustenta que os descontos de R$ 840,00 são regulares. Alega que cabe à autora provar o fato negativo da não contratação. Requer improcedência."
}