# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Destinatária: **BANCO SEMENTE FICTÍCIO S.A.**, CNPJ fictício 00.000.000/0001-27, Avenida das Simulações, 270, Campinas/SP, CEP fictício 00000-270.

Notificante: **MARINA FICTÍCIA VALE**, brasileira, solteira, professora, CPF fictício 000.000.000-00, Rua dos Exemplos, 27, Campinas/SP, CEP fictício 00000-027.

## I – DOS FATOS

Foram debitados da parte Notificante R$ 89,90 em 02/09/2026 e R$ 89,90 em 02/10/2026, ambos identificados como tarifa de pacote, totalizando R$ 179,80 (DOC. 01). Em 05/10/2026, no protocolo SAC-27, o SAC da parte Notificada informou não localizar autorização para o pacote, sem registro de estorno (DOC. 02).

## II – DOS FUNDAMENTOS

A parte Notificante identificou dois débitos de “tarifa de pacote”, de R$ 89,90 cada, lançados em 02/09/2026 e 02/10/2026, totalizando R$ 179,80 (DOC. 01). Ao reclamar administrativamente, o próprio SAC da parte Notificada informou não localizar autorização para a cobrança, sem registro de estorno (DOC. 02). Em relação de consumo bancária, a cobrança sem autorização caracterizada pelo próprio atendimento da fornecedora evidencia falha na prestação do serviço, nos termos de [art. 14 do CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm).

Reconhecida a ausência de autorização identificável, a manutenção da tarifa e a retenção dos valores debitados impõem a cessação da cobrança e a restituição simples do indébito, nos termos de [art. 42 do CDC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm), [art. 876 do Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) e [art. 884 do Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm). A presente notificação busca a regularização administrativa da cobrança e resposta escrita pela parte Notificada.

## III – DOS PEDIDOS, PRAZO E CONSEQUÊNCIA

Ante o exposto, requer a parte Notificante:

a) a imediata cessação da cobrança da tarifa de pacote não contratada;

b) a restituição, de forma simples, do valor total de R$ 179,80, correspondente aos débitos realizados em 02/09/2026 e 02/10/2026;

c) o encaminhamento de resposta escrita à parte Notificante, no prazo de 10 dias corridos contados do recebimento desta notificação, informando i) a confirmação da cessação da tarifa; ii) a forma e a data da restituição;

d) não havendo solução no prazo indicado, a parte Notificante poderá avaliar a adoção das medidas administrativas ou judiciais cabíveis, inclusive perante o Procon.

[PREENCHER: local e data]

[PREENCHER: nome do advogado e número da OAB]

## DOCUMENTOS ANEXOS

DOC. 01 – Extrato fictício

DOC. 02 – Protocolo fictício do SAC

DOC. 03 – Procuração fictícia
