**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE/MG**

**Processo nº 1000025-00.2026.8.26.0005**

**NARA FICTÍCIA COSTA**, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move em face de **JARDINS CEDRO FICTÍCIA LTDA.**, por seu advogado, vem, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, opor os presentes

# EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face da sentença proferida nos autos, pelas razões a seguir expostas.

---

## 1. CABIMENTO

Os presentes embargos são opostos em razão de **omissão** existente na sentença, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.

A decisão embargada reconheceu o inadimplemento da ré e **julgou procedente a rescisão contratual**, constando no dispositivo apenas:

> “declaro rescindido o contrato”.

Ocorre que a petição inicial não se limitou ao pedido de rescisão. Houve também **pedido expresso de devolução do sinal pago pela autora, no valor de R$ 2.600,00, acrescido dos encargos requeridos**, com juntada do respectivo comprovante de pagamento.

Assim, a sentença deixou de se pronunciar sobre pedido formulado na inicial, o que configura omissão sanável por embargos de declaração.

---

## 2. DA OMISSÃO EXISTENTE NA SENTENÇA

Na petição inicial, a autora formulou, de modo claro, os seguintes pedidos:  
a) rescisão do contrato;  
b) **devolução do sinal de R$ 2.600,00**, pago em 10/01/2026, com os consectários pleiteados.

Além disso, foi juntado aos autos o **comprovante de pagamento do sinal**, corroborando o pedido restitutório.

Entretanto, ao proferir sentença, este Juízo apreciou apenas o pedido de rescisão contratual, deixando sem enfrentamento o pedido de restituição do valor pago pela autora.

Trata-se de omissão relevante, pois o julgador deve enfrentar todos os pedidos formulados pelas partes, nos termos dos arts. 141, 489 e 492 do CPC.

Ressalte-se que a embargante **não pretende rediscutir o mérito da rescisão já reconhecida**, mas apenas obter pronunciamento jurisdicional completo acerca do pedido de devolução do sinal, tal como deduzido na inicial.

---

## 3. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO

Uma vez reconhecido o inadimplemento da ré e decretada a rescisão contratual, impõe-se o enfrentamento do pedido acessório/consequencial de restituição do valor pago pela autora a título de sinal, no montante de **R$ 2.600,00**, conforme comprovante já juntado aos autos.

A ausência de pronunciamento sobre esse pedido torna a sentença incompleta, razão pela qual se requer sua integração, com manifestação expressa sobre:

- a **devolução do sinal de R$ 2.600,00**;
- os **encargos requeridos na petição inicial**.

Caso Vossa Excelência entenda que a omissão pode ser suprida desde logo com efeitos integrativos, requer a embargante seja complementado o dispositivo da sentença para julgar também esse pedido.

---

## 4. PEDIDOS

Diante do exposto, requer a embargante:

1. **o conhecimento e acolhimento dos presentes embargos de declaração**, para sanar a omissão apontada;

2. que seja proferido **pronunciamento expresso sobre o pedido de devolução do sinal pago pela autora**, no valor de **R$ 2.600,00**, bem como sobre os **encargos requeridos na petição inicial**;

3. sendo reconhecida a omissão, que a sentença seja **integrada**, com o julgamento do pedido de restituição formulado na inicial, sem rediscussão do capítulo referente à rescisão contratual já decidido.

Termos em que,  
Pede deferimento.

**Belo Horizonte/MG, [data do protocolo].**

__________________________________  
**[Nome do advogado]**  
OAB/[UF] [número]

---

Se quiser, posso também transformar isso em uma **versão mais enxuta e protocolável**, ou em uma **versão mais técnica, com linguagem forense mais forte**.