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Calcule férias com terço

Confira o bruto e prepare a inicial.

Inclua médias e adicionais devidos. Confira a base na CLT, art. 142, e na norma coletiva.
Informe os dias deste pagamento. A conta não decide o direito ao descanso nem valida o fracionamento; vencidas fora do prazo pagam em dobro (CLT, art. 137); esta conta não aplica a dobra.
Estimativa bruta, sem descontos.

O que cobre e o que não cobre 

  • Mensalista CLT: férias gozadas simples ou proporcionais na rescisão, salvo justa causa (inclusive pedido de demissão; TST, Súmulas 171 e 261), com direito anual de 30 dias.
  • Na rescisão, use os avos do período aquisitivo, incluindo a projeção do aviso indenizado: mês ou fração superior a 14 dias conta um avo (CLT, arts. 146, 147 e 487, § 1º). Não usa meses do ano civil.
  • Informe a remuneração com médias e adicionais devidos (CLT, art. 142). Não apura faltas, perda do direito, fracionamento, férias coletivas, dobra, abono, INSS, IRRF, pagamentos anteriores, correção ou juros.
  • Estimativa nominal; não determina direitos nem calcula a rescisão completa. Total arredondado pela fração exata; o terço fecha a soma exibida.

Confira o resultado na fonte oficial: a ferramenta ajuda, não substitui a sua conferência.

Da conta à inicial 

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