Calcule férias com terço
Confira o bruto e prepare a inicial.
Estimativa bruta, sem descontos.
O que cobre e o que não cobre
- Mensalista CLT: férias gozadas simples ou proporcionais na rescisão, salvo justa causa (inclusive pedido de demissão; TST, Súmulas 171 e 261), com direito anual de 30 dias.
- Na rescisão, use os avos do período aquisitivo, incluindo a projeção do aviso indenizado: mês ou fração superior a 14 dias conta um avo (CLT, arts. 146, 147 e 487, § 1º). Não usa meses do ano civil.
- Informe a remuneração com médias e adicionais devidos (CLT, art. 142). Não apura faltas, perda do direito, fracionamento, férias coletivas, dobra, abono, INSS, IRRF, pagamentos anteriores, correção ou juros.
- Estimativa nominal; não determina direitos nem calcula a rescisão completa. Total arredondado pela fração exata; o terço fecha a soma exibida.
Confira o resultado na fonte oficial: a ferramenta ajuda, não substitui a sua conferência.
Da conta à inicial
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