Rescisão sem pagamento
Origem, alterações e arquivos para conferir
Geração em . Versão de origem: 7e23e09c31af6b724c3d510ba5473ac5d4722f71. Consulte a versão de origem no registro desta geração histórica. O site preserva esse registro; ele não identifica a versão hoje publicada no aplicativo.
Revisão registrada: Sessão de revisão independente por IA — revisão 4 do PR #16, em 18 de outubro de 2026. Foi uma avaliação por IA; não houve revisão humana comprovada neste registro.
Edição por IA registrada em 18 de outubro de 2026. Estas alterações pertencem à edição do exemplo:
- A base dos 40% inclui os depósitos do saldo salarial e do 13º dos meses trabalhados; exclui apenas os valores da projeção do aviso indenizado. O FGTS sobre o aviso é devido separadamente. Fonte registrada: TST, aplicação da OJ 42, II.
- O aviso de 33 dias projeta o contrato até 16/08/2026; saldo salarial, 13º e férias proporcionais com um terço integram os pedidos individualizados. Fonte registrada: CLT.
- A falta de quitação rescisória fundamenta a multa do art. 477; verbas incontroversas não pagas no comparecimento à Justiça recebem o acréscimo de 50% do art. 467. Fonte registrada: CLT.
- A falta de entrega das guias do seguro-desemprego fundamenta o pedido de indenização substitutiva. Fonte registrada: TST, aplicação da Súmula 389, II.
Compare todas as linhas alteradas (diff).
O roteiro é o registrado no acervo: os bytes exatos da requisição de geração não foram verificados. A revisão e a edição são registros distintos, cada um com sua data e hash. O manifesto liga o texto e o Word existentes à mesma origem.