Financeiro
Corrija valores pelo IPCA
Multiplique o valor pelos fatores mensais: 1 + IPCA ÷ 100. Confira antes se o índice se aplica.
Confira o índice aplicável
- Leia o contrato, acordo ou decisão antes de escolher o índice.
- O art. 389, parágrafo único, do Código Civil prevê IPCA na hipótese de ausência de índice convencionado ou previsto em lei específica. A Lei 14.905/2024 alterou esse dispositivo.
- Confira a aplicação temporal: os demais dispositivos da lei produzem efeitos 60 dias após a publicação de 01/07/2024. Não aplique essa regra indistintamente a períodos anteriores.
- Obrigações trabalhistas, previdenciárias e da Fazenda Pública exigem conferência do regime próprio.
Faça a conta mensal
- Anote o principal. Identifique o valor e a data a que ele corresponde.
- Defina o período. Registre os termos inicial e final e quais competências entram na atualização.
- Consulte o IPCA mensal. Use o índice nacional do IBGE, em percentual, e registre a fonte. O comunicado oficial de fevereiro de 2024 informa 0,83%, contra 0,42% em janeiro.
- Converta em fatores. Para 0,42%, use 1,0042; para 0,83%, use 1,0083.
- Multiplique e confira. Valor corrigido = principal × produto dos fatores. Preserve as casas decimais e declare o arredondamento.
Reproduza o exemplo
Exemplo fictício: principal de R$ 1.000,00, corrigido pelos meses completos de janeiro e fevereiro de 2024, sem juros. Os percentuais são históricos do IBGE.
| Competência | IPCA oficial | Fator | Valor após o fator |
|---|---|---|---|
| Janeiro/2024 | 0,42% | 1,0042 | R$ 1.004,20 |
| Fevereiro/2024 | 0,83% | 1,0083 | R$ 1.012,53486 |
- Fator acumulado: 1,0042 × 1,0083 = 1,01253486.
- Resultado arredondado: R$ 1.012,53, acréscimo de R$ 12,53 sobre o principal.
- Controle da conta: somar os percentuais daria R$ 1.012,50, três centavos abaixo do produto arredondado.
Use a calculadora
- Abra a calculadora de correção monetária.
- Escolha o modo Índices do Banco Central, informe 1.000,00, início 01/01/2024 e fim 01/03/2024.
- Selecione IPCA e Sem juros e calcule.
- Confira os meses e o total na memória antes de usar na peça.
- Convenção da ferramenta: início incluído e fim excluído. Por isso, o fim em março abrange janeiro e fevereiro completos.
- Mês parcial: a calculadora usa potência proporcional aos dias corridos; o título pode adotar outra convenção.
- Dado ausente: a ferramenta bloqueia o cálculo; mês sem índice não equivale a inflação zero.
Separe correção e juros
- Correção pelo IPCA recompõe o valor segundo o índice; juros são uma parcela distinta.
- O art. 406 do Código Civil, na redação da Lei 14.905/2024, disciplina a taxa legal. Não some automaticamente IPCA à Selic integral.
- O exemplo calcula somente correção. O total de uma cobrança pode exigir juros, multa ou outros componentes, cada qual com seu fundamento.
- IPCA, IPCA-E e INPC não são intercambiáveis. Se o título determina INPC, consulte o guia de cálculo pelo INPC; para a tabela judicial paulista, consulte o guia da Tabela Prática do TJSP.
Prepare a memória da peça
- Registre principal, índice, fonte, período, fatores e valor atualizado.
- No cumprimento de sentença, confira os requisitos do art. 524 do CPC, inclusive índice, juros, termos e descontos aplicáveis.
- Consulte o modelo de petição inicial de cobrança para estudar a organização da peça.
- Use o teste grátis no acesso acima para começar uma minuta no app; revise fatos, fundamentos e cálculos antes de protocolar.
Limite: a conta organiza a conferência; não determina o índice do seu caso nem garante resultado judicial.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.