OAB
Provimento 205 explicado: o que o escritório pode publicar (e o que não)
O que pouca gente confere
- Pode impulsionar nas redes, desde que o anúncio não contenha oferta de serviços jurídicos. OAB: Provimento 205/2021, Anexo Único.
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Resposta curta: o escritório pode publicar conteúdo jurídico informativo, mostrar quem é, em que áreas atua e como falar com ele. Não pode anunciar preço ou gratuidade, prometer resultado, mostrar caso concreto, se comparar com outros nem se dizer especialista sem título. É o que o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB estabelece, e ele está em revisão. Antes de enviar mensagem a quem aguarda retorno, veja como conferir destinatários, remetente e mensagem antes de uma campanha de retorno.
Este texto explica a regra em linguagem simples. Não é parecer jurídico: na dúvida, consulte a Comissão de Fiscalização ou o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional.
O que o Provimento 205 diz, em uma frase
O marketing jurídico é permitido, "desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos" (art. 1º). A publicidade profissional deve ter "caráter meramente informativo", com discrição e sobriedade, sem captação de clientela nem mercantilização (art. 3º). O Código de Ética diz o mesmo no art. 39.
Duas consequências práticas:
- Quem responde é a pessoa que assina. As informações são "de exclusiva responsabilidade" dos advogados identificados e, em sociedade, dos sócios administradores (art. 1º, §1º).
- Você precisa provar o que afirma. Se a OAB pedir, é preciso comprovar a veracidade do que foi publicado, sob pena de infração disciplinar (art. 1º, §2º, que remete ao art. 34, XVI, do Estatuto).
O que pode
| Pode | Base |
|---|---|
| Site, blog e redes sociais com conteúdo jurídico informativo | art. 4º e Anexo ("Redes sociais", "Criação de conteúdo") |
| Nome, número da OAB, áreas de atuação, endereço, horário, idiomas, logotipo e foto do escritório | CED art. 44, §1º; Prov. 205, art. 5º, §2º |
| Títulos acadêmicos verdadeiros e comprováveis | art. 4º, §1º |
| Vídeos e lives, sem caso concreto nem resultado | art. 5º, §3º; Anexo ("Lives") |
| Anúncios pagos em meios não vedados, como a busca do Google quando responde a uma busca de quem procura advogado | art. 5º; Anexo ("Aquisição de palavra-chave") |
| Impulsionar conteúdo informativo nas redes | Anexo ("Patrocínio e impulsionamento") |
| Grupo de WhatsApp só com pessoas determinadas, da relação do escritório | Anexo ("Grupos de whatsapp") |
| Mensagens a clientes e a quem pediu ou autorizou receber | Anexo ("Correspondências") |
O que não pode
- Preço, forma de pagamento, gratuidade, desconto "como forma de captação de clientes" (art. 3º, I). Na prática, "primeira consulta grátis" e "só paga se ganhar" estão fora.
- Promessa de resultado e caso concreto para oferecer o serviço (art. 6º). Isso inclui "casos de sucesso" e "antes e depois".
- Decisões e resultados dos processos que você patrocina (art. 4º, §2º), salvo manifestação espontânea em caso que a mídia já cobre.
- Frases persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV): "o melhor", "referência", "diferente dos outros".
- Especialidade sem título certificado ou notória especialização (art. 3º, III).
- Ostentação de carro, viagem, hospedagem ou bens de consumo, em qualquer publicidade (art. 6º, parágrafo único).
- Pagar para entrar em ranking, prêmio ou "selo" (art. 5º, §1º).
- Logomarca e símbolos oficiais da OAB (art. 5º, §2º). O número de inscrição, em texto, é outra coisa.
- Lista de clientes e demandas (CED art. 42, IV).
- Mala direta, panfleto, brinde distribuído sem critério (CED art. 40, VI; Prov. 205, art. 3º, V).
- Divulgar a advocacia junto de outra atividade (art. 8º; CED art. 40, IV).
- Rádio, cinema, televisão, outdoor, painel luminoso (CED art. 40, I a III). Anúncio ostensivo em plataforma de vídeo também está fora (Anexo).
Por fim, a captação em si: o Provimento define como usar mecanismos de marketing que, "de forma ativa", buscam clientes "pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio" (art. 2º, VIII). Texto do tipo "foi demitido? você tem direitos, procure-nos" cai aqui. Para retomar o contato sem insistir, veja como planejar uma sequência de retorno que sabe parar.
Um post que pode e um que não pode
Os exemplos abaixo são fictícios.
Pode:
O que a lei diz sobre atraso no pagamento do salário? Neste texto explicamos, em termos gerais, quais são as regras e quando vale conversar com um advogado. Dra. Fulana de Tal, OAB/UF 00000.
Informa, cita a lei de forma geral, não promete nada, não fala de preço e identifica a advogada.
Não pode:
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Tem taxa de êxito (resultado), gratuidade, superlativo e urgência de venda. Cada trecho esbarra em uma regra diferente do art. 3º ou do art. 6º.
Zona cinzenta: "20 anos de experiência" é um fato, mas pode soar autoengrandecimento. Como o texto da norma não resolve o caso, trate como alerta e use com moderação. Isso é interpretação nossa, não regra escrita.
Erros comuns
- Depoimento de cliente e "nota 5,0 no Google" como argumento. Nenhum artigo cita depoimentos, mas eles se aproximam de resultado, identificação de cliente e autoengrandecimento (CED art. 42, IV; Prov. 205, arts. 3º, IV e 4º, §2º). Interpretação nossa, sem decisão de Tribunal de Ética lida: por prudência, evite.
- Comentário ou DM respondendo caso concreto de desconhecido. O CED veda responder "com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica" nos meios de comunicação (art. 42, I). Responda com o canal de atendimento, não com a orientação.
- Impulsionar post que oferece serviço. O impulsionamento é permitido para conteúdo, não para "contrate" ou "agende" (Anexo).
- Artigo gerado por IA com lei errada. Deturpar o teor de dispositivo de lei é infração (Estatuto, art. 34, XIV). Cite só o que conferiu na fonte oficial.
- Divulgar o escritório junto de outro negócio (consultoria, imobiliária, despachante).
- Post sem identificação em material pago. O CED exige nome ou sociedade e número de inscrição na publicidade profissional (art. 44).
O Provimento 205 está em revisão
⚠️ O texto de 2021 é o que está publicado no site da OAB, e não encontramos alteração publicada até 14/10/2026. Mas a OAB informou, em 08/12/2025, que a atualização "entra na fase final", com "aprimoramentos" no texto. A corregedora nacional disse que não há necessidade de grandes reformas, e sim "um aperfeiçoamento do texto, uma adequação". A notícia não detalha o que muda.
Há também uma proposta do Colégio de Presidentes de Seccionais (22/03/2025) para permitir a divulgação de decisões judiciais favoráveis, com finalidade informativa e educativa, mudando o art. 4º, §2º. Na data da notícia, ela ainda dependia do Conselho Pleno e de norma específica. Não verificado: se foi aprovada depois. Por enquanto, a regra lida no texto vigente continua sendo a proibição.
Por isso, antes de planejar uma campanha, abra o Provimento no site da OAB e veja se há texto novo.
Checklist antes de publicar
- O texto informa, em vez de convencer a contratar?
- Não há preço, desconto, gratuidade, parcelamento nem "só paga se ganhar"?
- Não há promessa, taxa de êxito nem caso real (nem "antes e depois")?
- Não há "melhor", "referência", "líder" nem comparação com outros escritórios?
- "Especialista" só aparece com título que você consegue comprovar?
- Nome e número da OAB estão visíveis (site, anúncio, post pago)?
- Não há logo da OAB, selo comprado, carro, viagem ou lista de clientes?
- Todo artigo de lei citado foi conferido na fonte oficial?
- O texto passou pelo sócio responsável, que responde por ele?
- Você guarda a prova de qualquer fato afirmado (diploma, inscrição, data)?
A Verbentia é uma empresa de software para advogados. O verificador dela está em construção; quando abrir, vai aplicar as regras acima, mas não substitui a leitura da norma nem o parecer do Tribunal de Ética. As fontes estão no fim da página: confira você mesmo.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.