Calculadora de aviso prévio proporcional
Na dispensa sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias até 1 ano de serviço, mais 3 dias por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011, art. 1º). Informe a admissão e a data do aviso e veja os dias, o fim do aviso e o valor indenizado, com a fonte.
Confira a projeção e os reflexos
O que cobre e o que não cobre
- Calcula o aviso prévio proporcional na dispensa sem justa causa pelo empregador, a partir de 13/10/2011 (TST, Súmula 441): os dias, a data do fim do aviso e o valor do aviso indenizado. O aviso também é devido na rescisão indireta (CLT, art. 487, § 4º).
- Conta os anos completos até o dia do aviso. Se a projeção do aviso completar mais um ano, o resultado avisa: há discussão sobre o acréscimo, confira.
- Não cobre o pedido de demissão, a justa causa, o acordo do art. 484-A da CLT nem o fim do contrato de experiência ou a prazo, e não calcula os reflexos da projeção em 13º, férias e FGTS.
- O resultado é uma ajuda de conta. Confira antes de usá-lo numa peça.
Confira o resultado na fonte oficial: a ferramenta ajuda, não substitui a sua conferência.
Da conta à peça
No app, conte o caso, receba a primeira versão e revise antes de baixar o Word.