Financeiro
Projeção do aviso prévio: cálculo e reflexos
Calcule a data de saída
O que pouca gente confere
- O contrato continua no tempo, mesmo sem trabalho. O aviso indenizado integra o tempo de serviço: CLT, art. 487, § 1º.
- 13º e férias usam contagens diferentes. Compare os meses do ano com os meses do período aquisitivo: Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º e CLT, art. 146, parágrafo único.
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Como calcular a projeção do aviso prévio?
Some à data da comunicação os dias de aviso: 30 + 3 por ano completo na empresa, até 90. Exclua o dia da comunicação e inclua o último. No exemplo, aviso em 10/06/2026 + 45 dias = saída em 25/07/2026, ainda que indenizado. Fontes: Lei 12.506/2011, art. 1º, CLT, art. 487, § 1º e TST, Súmula 380.
- Dias: menor valor entre 30 + 3 × anos completos e 90.
- Data projetada: comunicação + dias de aviso, em dias corridos.
- Valor indenizado: remuneração mensal ÷ 30 × dias de aviso (CLT, art. 487, § 1º).
- Calculadora: preencha as duas datas no alto; a remuneração é opcional. A calculadora de aviso prévio também abre em página própria, sem cadastro.
Tabela do aviso prévio proporcional: 30 a 90 dias
| Anos completos na empresa | Aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 | 30 dias |
| 1 | 33 dias |
| 2 | 36 dias |
| 3 | 39 dias |
| 4 | 42 dias |
| 5 | 45 dias |
| 6 | 48 dias |
| 7 | 51 dias |
| 8 | 54 dias |
| 9 | 57 dias |
| 10 | 60 dias |
| 11 | 63 dias |
| 12 | 66 dias |
| 13 | 69 dias |
| 14 | 72 dias |
| 15 | 75 dias |
| 16 | 78 dias |
| 17 | 81 dias |
| 18 | 84 dias |
| 19 | 87 dias |
| 20 ou mais | 90 dias |
Um ano completo já corresponde a 33 dias; 1 ano e 11 meses permanece em 33. O teto chega aos 20 anos. A Nota Técnica 184/2012 do MTE, pp. 2–3, orienta essa tabela; a Lei 12.506/2011 fixa o piso e o limite. Não arredonde meses para anos nem conte só a diferença entre os anos do calendário.
Exemplo: 45 dias, até 25/07/2026
| Dado do contrato | Valor adotado |
|---|---|
| Admissão | 10/02/2021 |
| Comunicação da dispensa | 10/06/2026 |
| Modalidade | Dispensa sem justa causa; aviso integralmente indenizado |
| Tempo até a comunicação | 5 anos completos |
| Remuneração fixa | R$ 3.000,00; sem variáveis |
| Aviso | 30 + 3 × 5 = 45 dias |
Conte os 45 dias no calendário: de 11 a 30/06 são 20; de 01 a 25/07, mais 25. Sábados, domingos e feriados integram o período corrido. A contagem segue a Súmula 380 do TST; não é prazo processual em dias úteis.
Por que o 13º fica em 7/12 e as férias em 6/12?
| Parcela | Até a comunicação, 10/06 | Até a saída projetada, 25/07 |
|---|---|---|
| 13º de 2026 | 5/12: janeiro a maio; junho só tinha 10 dias | 7/12: junho completo e julho com 25 dias |
| Férias do período iniciado em 10/02/2026 | 4/12: quatro meses de serviço e fração de 1 dia | 6/12: cinco meses de serviço e fração de 16 dias |
13º: cada mês do ano com pelo menos 15 dias conta um avo (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 3º). Férias: cada mês de serviço do período aquisitivo, ou fração superior a 14 dias, conta um avo (CLT, art. 146, parágrafo único). Aqui, os cinco meses vão de 10/02 a 09/07; a fração de 10 a 25/07 tem 16 dias.
| Verba | Base | Fração | Valor |
|---|---|---|---|
| Aviso indenizado, 45 dias | R$ 3.000,00 | × 45/30 | R$ 4.500,00 |
| 13º de 2026, 7 avos | R$ 3.000,00 | × 7/12 | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais, 6 avos, com terço | R$ 3.000,00 | × 6/12 × 4/3 | R$ 2.000,00 |
- Subtotal dessas três parcelas
- R$ 8.250,00
Valores brutos; não é a rescisão completa. Exclui saldo salarial, férias vencidas, FGTS, descontos e pagamentos já realizados. Sem afastamentos, faltas que alterem férias ou norma coletiva mais favorável.
Sem projetar, o 13º seria R$ 1.250,00 e as férias com terço, R$ 1.333,33: a projeção acrescenta R$ 1.166,67 a essas duas parcelas. O aviso de R$ 4.500,00 é outra rubrica. Se já foram pagos R$ 3.000 de aviso, a diferença ilustrativa dessa rubrica seria R$ 4.500 − R$ 3.000 = R$ 1.500.
Onde as pessoas erram
- Fixar sempre 30 dias: com 30, o aviso cairia para R$ 3.000: R$ 1.500 a menos no exemplo (Lei 12.506/2011).
- Ignorar o primeiro ano completo: 30 + 3 × 4 = 42 dias dá R$ 4.200: R$ 300 a menos (Nota Técnica 184/2012, p. 3).
- Parar os avos em 10/06: sem projeção, as duas parcelas seriam menores (R$ 1.250 e R$ 1.333,33): R$ 1.166,67 a menos (CLT, art. 487, § 1º).
- Ultrapassar o teto: com 25 anos, a conta daria 105 dias, mas o aviso é de 90 (Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único).
Qual data vai na CTPS e o que a projeção muda?
- Saída na carteira: o fim projetado do aviso, mesmo indenizado; no exemplo, 25/07/2026. A OJ 82 da SBDI-1, reproduzida no acórdão do Tema 169 do TST, p. 7, distingue essa data do último dia de trabalho.
- 13º e férias: apure os avos até a data projetada, usando a regra própria de cada parcela (CLT, art. 487, § 1º e art. 146; Lei 4.090/1962).
- Aniversário na projeção: a ferramenta conta anos até a comunicação e alerta se o período completa outro ano. Confira a repercussão antes de fechar o aviso; não trate o resultado automático como solução do caso. A Nota Técnica 184/2012, pp. 2–3, determina considerar a projeção no tempo de serviço.
- Data-base: confira a data final contra a data-base da categoria; a Nota Técnica 184/2012, item 7, trata da indenização adicional da Lei 7.238/1984. Ela não foi calculada no exemplo.
Aviso trabalhado, indenizado e pedido de demissão
| Situação | O que conferir |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa com aviso indenizado | Paga-se o período e projeta-se o contrato: CLT, art. 487, § 1º. É o recorte da calculadora acima. |
| Aviso trabalhado dado pela empresa | Há redução de 2 horas diárias ou, na hipótese do art. 487, II, opção por 7 dias corridos sem trabalhar, sem perda salarial: CLT, art. 488. |
| Mais de 30 dias de aviso | Há decisões que limitam a 30 dias o aviso trabalhado, porque a proporcionalidade só beneficia o empregado (NT 184/2012, item 1). Na sentença da 6ª VT de Belo Horizonte noticiada em 04/07/2023, com jurisprudência do TRT-MG, foi determinado novo aviso indenizado; na data da notícia havia recurso pendente. Não confunda proteção proporcional com obrigação de trabalhar por 90 dias. |
| Pedido de demissão | O acréscimo proporcional beneficia exclusivamente o empregado: Nota Técnica 184/2012, item 1. Para o aviso do mensalista e eventual desconto, confira a CLT, art. 487, II e § 2º e o guia de pedido de demissão. |
Qual remuneração entra no aviso indenizado?
Use a base comprovada nos contracheques. As horas extras habituais integram o aviso indenizado (CLT, art. 487, § 5º); a calculadora de horas extras ajuda a conferir a parcela do mês, sem calcular sua média no aviso.
Para salário por tarefa, o art. 487, § 3º prevê a média dos últimos 12 meses de serviço. Reajuste salarial coletivo no curso do aviso também beneficia o empregado, ainda que tenha recebido antecipadamente, conforme o § 6º. Confira variáveis e norma coletiva antes de usar a remuneração fixa do exemplo.
Da conta conferida ao pedido na inicial
- Separe CTPS, aviso, termo rescisório e comprovantes de remuneração e pagamento.
- Compare admissão, comunicação, último dia trabalhado e término projetado; registre qualquer divergência de prova.
- Identifique dias, base, valor devido, valor pago e diferença de cada parcela. O resultado da calculadora permite abrir a memória e continuar para preparar a inicial no app; o advogado revisa as premissas e o texto.
- Consulte o modelo de inicial trabalhista de verbas rescisórias no acervo de modelos e o guia de verbas rescisórias. Adapte fatos e pedidos.
Outras dúvidas sobre o aviso prévio
O aviso indenizado conta para 13º e férias?
Sim. A integração no tempo de serviço decorre da CLT, art. 487, § 1º. Mas os avos seguem regras diferentes: o 13º usa o mês-calendário; as férias usam o período aquisitivo (art. 146). Por isso os totais podem divergir.
É possível desistir da dispensa depois do aviso?
A outra parte pode aceitar ou recusar a reconsideração feita antes do fim do aviso. Aceita a reconsideração, ou mantido o serviço depois do prazo, o contrato continua como se o aviso não tivesse ocorrido: CLT, art. 489.
Uma falta grave durante o aviso muda o pagamento?
Os arts. 490 e 491 da CLT disciplinam as faltas que justificam a ruptura durante o aviso e seus efeitos sobre a remuneração do período. Identifique quem praticou o ato, sua prova e o enquadramento antes de aplicar a projeção automaticamente.
Esta conta vale para acordo ou contrato de experiência?
Não use automaticamente. A ferramenta tem o recorte de dispensa sem justa causa pelo empregador, em contrato por prazo indeterminado. No acordo, consulte o guia do art. 484-A; outras modalidades exigem conferir os documentos e o regime jurídico.
Revisão do conteúdo em 30/10/2026 pelo Time de IA da Verbentia. Leis lidas na Câmara; Nota Técnica conferida no documento assinado preservado pelo Guia Trabalhista (o endereço antigo do MTE estava indisponível). Contagem do exemplo refeita dia a dia. O exemplo não alcança aniversário contratual; estabilidade, afastamentos, variáveis e norma coletiva de um caso real não foram verificados. A calculadora não apura automaticamente os reflexos em 13º, férias ou FGTS.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.