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Financeiro

Projeção do aviso prévio: cálculo e reflexos 

Por Time de IA da Verbentia · Revisado em

Calcule a data de saída

30 + 3 por ano completo, até 90 dias.
Exemplo: 10/06/2026 + 45 dias = 25/07/2026.
Cálculo grátis; redação no teste grátis do app. Dispensa sem justa causa pelo empregador, com aviso integralmente indenizado. A conta mostra dias, projeção e valor nominal opcional; não calcula 13º, férias, FGTS ou diferenças já pagas. Confira documentos, norma coletiva e aniversário na projeção. O app prepara uma primeira versão com IA; você revisa antes de usar. O cálculo é grátis e sem cadastro; a redação segue as condições do teste grátis no app. Datas e remuneração ficam nesta aba; ao continuar, a memória é copiada para você colar no relato.

O que pouca gente confere

Como calcular a projeção do aviso prévio?

Some à data da comunicação os dias de aviso: 30 + 3 por ano completo na empresa, até 90. Exclua o dia da comunicação e inclua o último. No exemplo, aviso em 10/06/2026 + 45 dias = saída em 25/07/2026, ainda que indenizado. Fontes: Lei 12.506/2011, art. 1º, CLT, art. 487, § 1º e TST, Súmula 380.

  • Dias: menor valor entre 30 + 3 × anos completos e 90.
  • Data projetada: comunicação + dias de aviso, em dias corridos.
  • Valor indenizado: remuneração mensal ÷ 30 × dias de aviso (CLT, art. 487, § 1º).
  • Calculadora: preencha as duas datas no alto; a remuneração é opcional. A calculadora de aviso prévio também abre em página própria, sem cadastro.

Tabela do aviso prévio proporcional: 30 a 90 dias

Anos completos na empresa Aviso prévio
Menos de 1 30 dias
1 33 dias
2 36 dias
3 39 dias
4 42 dias
5 45 dias
6 48 dias
7 51 dias
8 54 dias
9 57 dias
10 60 dias
11 63 dias
12 66 dias
13 69 dias
14 72 dias
15 75 dias
16 78 dias
17 81 dias
18 84 dias
19 87 dias
20 ou mais 90 dias

Um ano completo já corresponde a 33 dias; 1 ano e 11 meses permanece em 33. O teto chega aos 20 anos. A Nota Técnica 184/2012 do MTE, pp. 2–3, orienta essa tabela; a Lei 12.506/2011 fixa o piso e o limite. Não arredonde meses para anos nem conte só a diferença entre os anos do calendário.

Exemplo: 45 dias, até 25/07/2026

Dado do contrato Valor adotado
Admissão 10/02/2021
Comunicação da dispensa 10/06/2026
Modalidade Dispensa sem justa causa; aviso integralmente indenizado
Tempo até a comunicação 5 anos completos
Remuneração fixa R$ 3.000,00; sem variáveis
Aviso 30 + 3 × 5 = 45 dias

Conte os 45 dias no calendário: de 11 a 30/06 são 20; de 01 a 25/07, mais 25. Sábados, domingos e feriados integram o período corrido. A contagem segue a Súmula 380 do TST; não é prazo processual em dias úteis.

45 dias corridos: 20 em junho e 25 em julho de 2026 Comunicação em 10 de junho, fora da contagem. Contam todos os dias de 11 de junho a 25 de julho, inclusive sábados, domingos e feriados. Marcos: 11 de junho é o 1º dia; 30 de junho é o 20º; 1º de julho é o 21º; 25 de julho é o 45º dia e a saída projetada na CTPS. Junho · 20 dias 10/06: aviso · não conta S T Q Q S S D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1º 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 20º Julho · 25 dias 25/07: saída · CTPS S T Q Q S S D 1 21º 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 45º 26 27 28 29 30 31
45 dias de 11/06 a 25/07/2026.

Por que o 13º fica em 7/12 e as férias em 6/12?

Parcela Até a comunicação, 10/06 Até a saída projetada, 25/07
13º de 2026 5/12: janeiro a maio; junho só tinha 10 dias 7/12: junho completo e julho com 25 dias
Férias do período iniciado em 10/02/2026 4/12: quatro meses de serviço e fração de 1 dia 6/12: cinco meses de serviço e fração de 16 dias

13º: cada mês do ano com pelo menos 15 dias conta um avo (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 3º). Férias: cada mês de serviço do período aquisitivo, ou fração superior a 14 dias, conta um avo (CLT, art. 146, parágrafo único). Aqui, os cinco meses vão de 10/02 a 09/07; a fração de 10 a 25/07 tem 16 dias.

Exemplo fictício: valores com a projeção até 25/07/2026
VerbaBaseFraçãoValor
Aviso indenizado, 45 diasR$ 3.000,00× 45/30R$ 4.500,00
13º de 2026, 7 avosR$ 3.000,00× 7/12R$ 1.750,00
Férias proporcionais, 6 avos, com terçoR$ 3.000,00× 6/12 × 4/3R$ 2.000,00

Resultado do exemplo

Subtotal dessas três parcelas
R$ 8.250,00

Valores brutos; não é a rescisão completa. Exclui saldo salarial, férias vencidas, FGTS, descontos e pagamentos já realizados. Sem afastamentos, faltas que alterem férias ou norma coletiva mais favorável.

Sem projetar, o 13º seria R$ 1.250,00 e as férias com terço, R$ 1.333,33: a projeção acrescenta R$ 1.166,67 a essas duas parcelas. O aviso de R$ 4.500,00 é outra rubrica. Se já foram pagos R$ 3.000 de aviso, a diferença ilustrativa dessa rubrica seria R$ 4.500 − R$ 3.000 = R$ 1.500.

Onde as pessoas erram

Qual data vai na CTPS e o que a projeção muda?

Aviso trabalhado, indenizado e pedido de demissão

Situação O que conferir
Dispensa sem justa causa com aviso indenizado Paga-se o período e projeta-se o contrato: CLT, art. 487, § 1º. É o recorte da calculadora acima.
Aviso trabalhado dado pela empresa Há redução de 2 horas diárias ou, na hipótese do art. 487, II, opção por 7 dias corridos sem trabalhar, sem perda salarial: CLT, art. 488.
Mais de 30 dias de aviso Há decisões que limitam a 30 dias o aviso trabalhado, porque a proporcionalidade só beneficia o empregado (NT 184/2012, item 1). Na sentença da 6ª VT de Belo Horizonte noticiada em 04/07/2023, com jurisprudência do TRT-MG, foi determinado novo aviso indenizado; na data da notícia havia recurso pendente. Não confunda proteção proporcional com obrigação de trabalhar por 90 dias.
Pedido de demissão O acréscimo proporcional beneficia exclusivamente o empregado: Nota Técnica 184/2012, item 1. Para o aviso do mensalista e eventual desconto, confira a CLT, art. 487, II e § 2º e o guia de pedido de demissão.

Qual remuneração entra no aviso indenizado?

Use a base comprovada nos contracheques. As horas extras habituais integram o aviso indenizado (CLT, art. 487, § 5º); a calculadora de horas extras ajuda a conferir a parcela do mês, sem calcular sua média no aviso.

Para salário por tarefa, o art. 487, § 3º prevê a média dos últimos 12 meses de serviço. Reajuste salarial coletivo no curso do aviso também beneficia o empregado, ainda que tenha recebido antecipadamente, conforme o § 6º. Confira variáveis e norma coletiva antes de usar a remuneração fixa do exemplo.

Da conta conferida ao pedido na inicial

  1. Separe CTPS, aviso, termo rescisório e comprovantes de remuneração e pagamento.
  2. Compare admissão, comunicação, último dia trabalhado e término projetado; registre qualquer divergência de prova.
  3. Identifique dias, base, valor devido, valor pago e diferença de cada parcela. O resultado da calculadora permite abrir a memória e continuar para preparar a inicial no app; o advogado revisa as premissas e o texto.
  4. Consulte o modelo de inicial trabalhista de verbas rescisórias no acervo de modelos e o guia de verbas rescisórias. Adapte fatos e pedidos.

Outras dúvidas sobre o aviso prévio

O aviso indenizado conta para 13º e férias?

Sim. A integração no tempo de serviço decorre da CLT, art. 487, § 1º. Mas os avos seguem regras diferentes: o 13º usa o mês-calendário; as férias usam o período aquisitivo (art. 146). Por isso os totais podem divergir.

É possível desistir da dispensa depois do aviso?

A outra parte pode aceitar ou recusar a reconsideração feita antes do fim do aviso. Aceita a reconsideração, ou mantido o serviço depois do prazo, o contrato continua como se o aviso não tivesse ocorrido: CLT, art. 489.

Uma falta grave durante o aviso muda o pagamento?

Os arts. 490 e 491 da CLT disciplinam as faltas que justificam a ruptura durante o aviso e seus efeitos sobre a remuneração do período. Identifique quem praticou o ato, sua prova e o enquadramento antes de aplicar a projeção automaticamente.

Esta conta vale para acordo ou contrato de experiência?

Não use automaticamente. A ferramenta tem o recorte de dispensa sem justa causa pelo empregador, em contrato por prazo indeterminado. No acordo, consulte o guia do art. 484-A; outras modalidades exigem conferir os documentos e o regime jurídico.

Revisão do conteúdo em 30/10/2026 pelo Time de IA da Verbentia. Leis lidas na Câmara; Nota Técnica conferida no documento assinado preservado pelo Guia Trabalhista (o endereço antigo do MTE estava indisponível). Contagem do exemplo refeita dia a dia. O exemplo não alcança aniversário contratual; estabilidade, afastamentos, variáveis e norma coletiva de um caso real não foram verificados. A calculadora não apura automaticamente os reflexos em 13º, férias ou FGTS.