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Calculadora de horas extras 

A hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal (CLT, art. 59, § 1º), e a hora normal é o salário dividido pelas horas do mês (CLT, art. 64); para 44 horas semanais, o divisor usado é 220. Informe o salário e as horas e veja a conta de cada valor, com a fonte.

Horas extras: o limite muda com a data do trabalho. São 44 horas por semana até 15/12/2026, 42 horas até 15/12/2027 e 40 horas depois (EC 141/2026, art. 6º). A calculadora não separa os períodos nem escolhe o divisor: calcule cada período à parte, com o divisor que você justificar para ele. Quem tem diploma e salário alto (art. 8º) ou trabalha em contrato com o poder público (art. 9º) tem regra própria.

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O que cobre e o que não cobre 

  • Calcula as horas extras de um mês: o valor da hora normal, as horas com o adicional, os domingos e feriados não compensados em dobro (TST, Súmula 146) e, se você marcar, o reflexo no repouso (TST, Súmula 172).
  • 220 e 200 são os divisores de 44 e 40 horas semanais (TST, Súmula 431, para 40 horas); 180 vale para 6 horas por dia (TST, Súmula 124, I, a, por analogia). Outro divisor, você informa e justifica. Com a EC 141/2026, a jornada cai para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 em 16/12/2027: calcule cada período à parte.
  • Informe o salário com as parcelas de natureza salarial (TST, Súmula 264). A partir de 16/12/2026, o repouso semanal é de dois dias (EC 141/2026). Não calcula bancário (CLT, art. 224), hora noturna reduzida, banco de horas nem os reflexos em 13º, férias, aviso prévio e FGTS.
  • O resultado é uma ajuda de conta. Confira antes de usá-lo numa peça.

Confira o resultado na fonte oficial: a ferramenta ajuda, não substitui a sua conferência.

Da conta à peça 

No app, conte o caso, receba a primeira versão e revise antes de baixar o Word.