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Golpe no Pix: como pedir o MED
Caiu em golpe no Pix? Conteste agora no aplicativo do banco de onde saiu o dinheiro e peça o MED. O prazo é de até 80 dias do Pix, segundo o Banco Central. Não espere: a devolução depende da análise e do saldo encontrado. O pedido é feito ao banco; a Verbentia não abre o MED.
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Como pedir o MED após um golpe no Pix
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite tentar recuperar um Pix em caso de fraude. Faça o pedido na instituição de onde saiu o valor, mesmo que você tenha autorizado a transferência por ter sido enganado. O Guia do MED, seção 4.2.3, inclui golpes por engenharia social.
- Abra o app oficial do seu banco. Localize o Pix no extrato e a opção de contestar ou relatar golpe. Os nomes dos botões variam; se não encontrar, use o atendimento oficial da instituição.
- Identifique o Pix e descreva o ocorrido. Separe comprovante, data, horário, valor e identificador da transação, além de conversas e anúncios que ajudem a explicar a fraude.
- Peça o MED e guarde o protocolo. Registre quando avisou o banco e a confirmação da solicitação. A seção 20 do Manual do DICT prevê abertura imediata após a reclamação sobre suspeita de fraude, antes da análise de mérito.
- Registre o boletim de ocorrência em paralelo. Essa é a orientação do BC para a vítima. Não adie o contato inicial com o banco para terminar de reunir os documentos.
- Acompanhe o resultado e o extrato. Peça a conclusão por escrito e confira o valor efetivamente creditado. Bloqueio de dinheiro em outra conta ainda não é devolução para você.
Texto para solicitar ao banco
Modelo de pedido administrativo — adapte apenas com fatos conferidos:
Fui vítima de suspeita de golpe no Pix de [data e horário], no valor de [valor], identificado por [identificador da transação]. O ocorrido foi [relato objetivo]. Solicito a abertura do MED, a confirmação do registro com protocolo e informações sobre andamento, conclusão e valores devolvidos. Tenho [listar comprovantes e demais documentos].
Envie pelo canal oficial do banco. Este texto não abre um procedimento por si só nem garante a recuperação.
Qual é o prazo do MED e quanto demora a devolução?
Os 80 dias são o limite para solicitar o MED, contado do Pix original; não são o tempo de espera pelo dinheiro. A seção 20.1.1 do Manual do DICT fixa os 80 dias; o fluxo da seção 20.2, passo 5, conta em dias corridos. Procure o banco assim que perceber o golpe.
| Etapa | Prazo ou condição | O que acompanhar |
|---|---|---|
| Solicitar o MED | Até 80 dias corridos do Pix original. | Data do aviso e protocolo. |
| Bloquear recursos | Imediatamente após a notificação, até o saldo disponível. | Confirmação do procedimento; bloqueio não é reembolso. |
| Analisar a suspeita | Até 7 dias corridos a partir da abertura da notificação de infração. | Conclusão da análise e fundamento da resposta. |
| Iniciar a devolução no rastreio | Até 72 horas após o fim da análise, quando houver possibilidade de devolução. | Etapa iniciada pelo banco pagador; não é prazo isolado para crédito. |
| Efetivar cada devolução | Até 6 horas por instituição recebedora após receber a solicitação, em sequência. | O prazo de cada etapa começa com a respectiva solicitação. |
| Receber valores | Depende da confirmação da fraude e dos recursos recuperáveis; pode ser parcial. | Crédito no extrato, data e valor. |
Fontes: Manual do DICT 8.5, seções 20.1.4 a 20.1.6, e Guia do MED 4.4, seção 4.2.4, lidos em 30/10/2026.
Por que também se fala em 96 horas e em 90 dias?
A FAQ do BC sobre vítimas de golpe resume a devolução em até 96 horas depois da avaliação. No procedimento de recuperação com rastreio, o manual detalha 72 horas para iniciar a etapa de devolução e solicitações sequenciais. São marcos diferentes: não some os números como se fossem uma promessa universal de recebimento integral. Peça ao banco que identifique a etapa do seu caso.
Você pode encontrar orientações antigas sobre monitorar a conta por até 90 dias. O manual atual, seção 20.1.6, diz que o banco de quem recebeu não precisa mais monitorar a conta depois de concluir a solicitação, se a devolução for parcial ou rejeitada por falta de saldo. Não conte com novos créditos automáticos após o encerramento; confira o resultado informado pela instituição.
Quando o MED se aplica — e quando não se aplica
O Regulamento do Pix, art. 41-B e § 1º, distingue fraude de disputa sobre a compra. A página de segurança do BC também exclui Pix enviado por erro e situações com terceiro de boa-fé.
| Situação | Como tratar |
|---|---|
| Falsa central, falso familiar ou venda simulada para aplicar golpe | Relate a suspeita de fraude e peça o MED. Ter feito o Pix por indução não impede, por si só, a análise. |
| Transferência que você não reconhece | Conteste imediatamente e informe o possível acesso indevido. |
| Chave digitada erradamente, sem golpe | Não se enquadra no MED por fraude. Procure seu banco para orientação. |
| Vendedor de boa-fé entregou produto errado ou há divergência de qualidade | É desacordo comercial, excluído do MED. |
| Dinheiro destinado a terceiro de boa-fé | É hipótese excluída pelo art. 41-B, § 1º, II. |
Se o produto nem foi enviado, o BC não trata o caso como desacordo comercial: relate como suspeita de golpe e conte o anúncio, a negociação e os indícios de venda simulada. O MED também tem hipóteses de falha operacional, mas este roteiro trata de golpe.
O que mudou no MED em 2026?
A recuperação pode rastrear repasses para outras contas envolvidas na fraude, além da primeira recebedora. A funcionalidade tornou-se obrigatória em 02/02/2026, para as instituições que oferecem conta, conforme o art. 121, II, do Regulamento do Pix, incluído pela Resolução BCB 493/2025. Isso aumenta o alcance do procedimento; não assegura que haja saldo.
O Manual do DICT 8.5, histórico de revisão e seção 20.1.5, registra desde 26/10/2026 informação sobre a camada do rastreamento na notificação entre instituições. Essa mudança já vigora nesta revisão e não altera o prazo de 80 dias da vítima.
Outro prazo de 80 dias vale desde 01/09/2026 para o recebedor contestar uma devolução suspeita de fraude, contado da devolução, pela seção 20.1.9 do manual. Não é uma nova janela contada do golpe original.
O banco negou o MED ou não devolveu: o que fazer?
Guarde o protocolo, a resposta e os extratos. Pergunte se houve recusa de enquadramento, conclusão sem saldo ou devolução parcial: os resultados exigem providências diferentes. Se não conseguir resolver, o BC orienta procurar o Procon ou o Poder Judiciário, ou registrar reclamação no Banco Central.
Leve a um advogado ou à Defensoria os comprovantes, as conversas, o boletim e a resposta do banco. O MED é uma recuperação operacional. A análise de eventual indenização é separada e depende dos fatos e das provas; o STJ distingue falsa central sem responsabilidade automática e defeito na validação de operações atípicas (REsp 2.209.868 e REsp 2.269.747).
Para o advogado: organize o caso e abata o que já voltou
Caso inteiramente fictício, para organizar documentos — não é previsão de resultado ou de datas do MED:
| Registro | Fato | Documento para conferir |
|---|---|---|
| Transferência | Um Pix de R$ 3.000 após contato de uma falsa central. | Comprovante, conversa e extrato. |
| Comunicação | Pedido de MED no mesmo dia, com protocolo guardado. | Horário do relato e confirmação do banco. |
| Resultado | Devolução parcial de R$ 900, creditada no extrato. | Resposta final e comprovante do crédito. |
| Saldo nominal | R$ 3.000 − R$ 900 = R$ 2.100 ainda não recuperados. | Conciliação das saídas com as devoluções. |
Use a sequência fato → prova → resposta do banco → valor recuperado → saldo. Separe a transferência autorizada por indução da operação não autorizada; não transforme uma modalidade na outra para encaixar um modelo.
Consulte o modelo de inicial por fraude bancária via Pix. Ele trata de operações não autorizadas e atípicas, diferentes da falsa central do exemplo acima. Use-o apenas quando os fatos e a falha alegada corresponderem ao seu caso; há outros formatos no acervo de modelos por área. Para uma memória de atualização do prejuízo, consulte a calculadora de correção monetária, escolhendo índice e marcos após a análise jurídica. Ela não calcula nem solicita o MED.
Perguntas rápidas sobre golpe Pix e MED
Preciso esperar o boletim de ocorrência para pedir o MED?
Avise o banco imediatamente e faça o boletim em paralelo, como orienta a FAQ do BC sobre golpe. Guarde os documentos que conseguir reunir e complemente o relato.
O MED garante recuperar todo o dinheiro?
Não. A página de segurança do BC condiciona a devolução à análise e à existência de saldo nas contas envolvidas. Pode haver devolução parcial ou nenhuma recuperação.
O golpista transferiu para outra conta. Ainda posso pedir?
Sim, dentro do prazo aplicável. A seção 20 do Manual do DICT prevê rastrear transações subsequentes e bloquear recursos disponíveis. Não é preciso descobrir por conta própria todas as contas para comunicar o golpe ao seu banco.
Recebi um Pix e pediram para devolver para outra chave. É seguro?
Confira seu extrato e use a função devolver vinculada ao Pix recebido. A orientação do BC é não fazer um novo Pix para conta diferente: isso pode fazer parte de um golpe com uso indevido do MED.
A Verbentia recupera o Pix ou protocola o MED?
Não. O MED é solicitado à instituição financeira. A Verbentia é um assistente para o advogado preparar a peça; a análise dos fatos, das provas e dos pedidos continua sendo do profissional.
Como este guia foi conferido: o Time de IA da Verbentia releu as fontes oficiais em 30/10/2026 e comparou as FAQs com o Guia do MED 4.4 e o Manual do DICT 8.5. Não foram verificados aplicativos de cada banco, transações individuais, saldo de contas ou resultado de processo judicial.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.