Consumidor
Modelo de petição inicial por fraude bancária via Pix
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para correntista que não autorizou transferências via Pix incompatíveis com seu histórico.
O caso traz três saídas em minutos por aparelho novo e contestação imediata.
Pede recomposição do saldo e exibição dos registros técnicos do banco de origem.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [NÚMERO] VARA CÍVEL DE NATAL/RN
[nome da autora], [qualificação e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM TUTELA DE URGÊNCIA, contra [banco privado de origem], [CNPJ e endereço].
I — DOS FATOS
Em 10/08/2026, entre 02h03 e 02h07, foram retirados da conta da autora três Pix que ela não autorizou: R$ 2.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 4.000,00, destinados a três favorecidos novos. Às 02h01, o banco enviou e-mail registrando o cadastro de um aparelho desconhecido da autora.
O histórico dos doze meses anteriores mostra transferências de até R$ 300,00, entre 8h e 20h, sempre pelo aparelho habitual. As três saídas, de madrugada, logo após o cadastro de outro dispositivo, rompem simultaneamente os padrões de valor, horário e destinatários.
A autora estava em casa com seu celular habitual, não entregou senha, não clicou em link e não ordenou essas operações. Às 07h do mesmo dia, contestou-as e pediu a devolução pelo mecanismo do Pix. O banco recusou em 20/08/2026, invocando apenas uso de credencial válida, e informou que nenhum valor foi recuperado. O boletim de ocorrência registra a notícia da fraude; os extratos, o e-mail e os protocolos documentam a sequência das operações e da contestação.
Os R$ 9.000,00 eram economias para aluguel e despesas essenciais. O saldo permaneceu zerado, o aluguel atrasou e o locador cobrou a autora. Para se alimentar, ela precisou tomar R$ 1.000,00 emprestados, sem juros, de sua irmã. A cobrança de aluguel e os extratos demonstram a privação dos recursos de subsistência.
II — DA FALHA DE SEGURANÇA E DOS DANOS
O banco responde pelo defeito de segurança do serviço prestado à correntista, pelos arts. 3º, § 2º, 6º, VI, e 14 do CDC. Os sinais de fraude se acumularam em minutos: dispositivo novo, madrugada, destinatários novos e três valores muito acima do padrão. O sistema autorizou todas as saídas e consumiu as economias da autora.
A alegação genérica de credencial válida não esclarece quem cadastrou o aparelho, como foi autenticado ou por que as transações atípicas foram liberadas. A Súmula 479 do STJ, da Segunda Seção, reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros integrantes do risco das operações bancárias. Neste caso, o defeito é a liberação das saídas atípicas pelo banco que mantém a conta da autora.
Requer a reparação material de R$ 9.000,00, correspondente às três transferências, pelos arts. 402 e 944 do Código Civil. Eventual valor recuperado será abatido desse mesmo crédito.
O dano moral decorre da privação concreta dos recursos de moradia e alimentação: conta zerada, cobrança do aluguel e dependência de empréstimo familiar para comer. Pelos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, requer R$ 5.000,00, proporcionais a essas repercussões.
III — DA PROVA E DA GRATUIDADE
A autora apresenta os documentos a que tem acesso. Os registros de cadastro, IP, dispositivo, autenticação e alertas antifraude estão sob controle do banco. Essa assimetria é técnica: ela não consegue auditar o sistema que liberou as saídas. Os extratos e o e-mail tornam verossímil a falha apontada.
Requer decisão de inversão do ônus da prova antes da instrução, pelo art. 6º, VIII, do CDC, quanto à autorização, ao cadastro do aparelho e à atuação dos mecanismos de segurança nessas três operações. Requer a exibição dos registros estritamente ligados ao evento, pelos arts. 396 e 397 do CPC, e perícia técnica se necessária.
A declaração de insuficiência e os extratos demonstram que a autora não pode pagar o processo sem comprometer o sustento. Requer gratuidade pelos arts. 98 e 99 do CPC.
IV — DA TUTELA DE URGÊNCIA
A sucessão documentada de operações atípicas, o aparelho desconhecido e a contestação na mesma manhã demonstram a probabilidade do direito. A conta zerada, o aluguel em atraso e o empréstimo para alimentação mostram risco atual à subsistência.
Pelo art. 300 do CPC, requer liminarmente que o banco recomponha provisoriamente o saldo em R$ 9.000,00 no prazo de 48 horas. O crédito é identificável e sujeito à restituição se a decisão for revogada. Requer confirmação na sentença, com abatimento do que já tiver sido creditado, de modo que a tutela satisfaça o mesmo dano material pedido ao final.
V — DOS PEDIDOS
Requer:
a) gratuidade e a tutela liminar para recompor R$ 9.000,00 em 48 horas, com confirmação na condenação final;
b) a citação do banco e a procedência para condená-lo a reparar o dano material de R$ 9.000,00, abatidos os créditos da tutela e qualquer recuperação superveniente das mesmas transferências;
c) indenização moral de R$ 5.000,00;
d) IPCA sobre o dano material desde 10/08/2026 e, sobre o dano moral, desde o arbitramento; juros legais pela taxa do art. 406, § 1º, desde a citação, considerada a relação contratual com o banco, pelos arts. 389, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil;
e) a inversão do ônus nos pontos indicados no item III e a exibição dos registros de cadastro do aparelho às 02h01 de 10/08/2026 e dos três Pix entre 02h03 e 02h07, incluindo IP, horários, dispositivo, autenticação e alertas antifraude. Esses documentos destinam-se a provar a falta de autorização da autora e a liberação das operações atípicas sem bloqueio eficaz. Se não forem exibidos injustificadamente, requer a admissão desses fatos como verdadeiros, pelo art. 400 do CPC;
f) custas e honorários de 20% sobre a condenação, pelo art. 85, § 2º, do CPC, e prova documental suplementar, oral e pericial técnica, se necessária.
A autora tem interesse na audiência de conciliação, pelo art. 319, VII, do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ 14.000,00, soma dos danos material e moral, pelo art. 292, V e VI, do CPC.
Natal/RN, 01/09/2026.
[nome do advogado] — OAB/[UF] [número]
DOCUMENTOS ANEXOS
Extratos do evento e histórico de doze meses; e-mail de cadastro do aparelho e contestação; resposta do banco e boletim de ocorrência; cobrança de aluguel e extrato zerado; declaração de insuficiência e extratos.
O que foi revisado neste modelo
- Remove o marcador automático de 20/08/2026, data informada no caso, e liga a falha de segurança aos sinais documentados de transações atípicas (CDC 14). Código de Defesa do Consumidor · fonte oficial
- A inversão é justificada pela assimetria técnica e pedida antes da instrução, especificamente para autorização, aparelho e mecanismos de segurança (CDC 6º, VIII). Código de Defesa do Consumidor · fonte oficial
- A exibição especifica operações, registros e fatos favoráveis à autora, com admissão em caso de recusa injustificada, conforme CPC 396 a 400. Código de Processo Civil · fonte oficial
- A tutela e a condenação indenizam o mesmo dano material, abatendo créditos provisórios e recuperação superveniente; a reversibilidade é explicitada pelo CPC 300. Código de Processo Civil · fonte oficial
- Dano moral ligado à privação de moradia e alimentação e acessórios com termos definidos: IPCA material desde a perda e juros desde a citação na relação contratual (CC 389, 405, 406 e 944). Código Civil · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substitua os campos entre colchetes e confira competência, rito, procuração, fatos, provas, pedidos e valores do caso real.
- Distinguir transação não autorizada de transferência feita pelo cliente por indução. Descrever aparelho, horários, perfil e resposta do banco; autenticação não prova sozinha regularidade nem fraude.
- Boletim de ocorrência registra a notícia, não comprova sozinho todos os fatos. Junte extratos, reclamações, histórico e elementos técnicos; delimite a exibição e peça perícia se necessária.
- Verifique acionamento e resultado do mecanismo de devolução do Pix e valores recuperados. Desconte o que já retornou para evitar duplicidade; a devolução administrativa não é condição para ajuizar.
- A responsabilidade do banco destinatário exige examinar sua própria falha; este exemplo processa apenas o banco de origem pela autorização das saídas atípicas.
- R$ 2.000 + R$ 3.000 + R$ 4.000 = R$ 9.000, sem recuperação. Acrescidos R$ 5.000 de dano moral pedido, causa R$ 14.000. Dano moral precisa de repercussão concreta, não decorre automaticamente da fraude.
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