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Confira a devolução em dobro 

Por Time de IA da Verbentia · Revisado em

A devolução em dobro exige pagamento indevido na relação de consumo. O engano justificável pode afastar a dobra.

Confira quando cabe

  • O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê restituição do dobro da quantia paga em excesso, com atualização monetária e juros legais, ressalvado o engano justificável.
  • Uma cobrança não paga, por si só, não gera quantia a restituir por essa regra. Separe o pedido de afastar a cobrança do pedido de devolver pagamentos.
  • A Corte Especial do STJ, no EAREsp 676.608/RS, firmou a tese da boa-fé objetiva: não é necessário demonstrar intenção de prejudicar. A conduta deve contrariar esse padrão, e o fornecedor pode provar engano justificável.
  • Nesse julgamento, a Corte modulou os efeitos para indébitos contratuais não públicos pagos após a publicação do acórdão em 30/03/2021. A orientação e a modulação foram reafirmadas no EAREsp 1.501.756/SC, divulgado no Informativo 803. Analise separadamente cobranças anteriores; a dobra não é automática.

Organize a prova

  1. Identifique a cobrança. Relacione fornecedor, serviço ou contrato e a razão pela qual o valor seria indevido.
  2. Comprove o pagamento. Junte fatura e comprovante, extrato do débito ou documento equivalente; boleto emitido não demonstra quitação.
  3. Separe cada lançamento. Registre data, valor efetivamente pago, documento e eventual estorno. Não conte a mesma operação duas vezes.
  4. Guarde a contestação. Preserve protocolos, mensagens e respostas que ajudem a reconstruir a conduta do fornecedor.
  5. Confira o fundamento. Distinga ausência de contratação, cobrança duplicada e divergência sobre cláusula. Explique por que a cobrança era indevida e enfrente a justificativa apresentada.

Prepare a memória

  • Liste somente pagamentos comprovados ligados ao pedido; não trate parcelas futuras como já pagas.
  • Separe principal, eventual dobra, atualização, juros e devoluções já recebidas. Identifique o critério de abatimento dos estornos para evitar duplicidade.
  • O dobro representa o total da restituição pretendida sobre o excesso pago; não some novamente esse mesmo principal como se fosse uma terceira parcela.
  • Defina índice, termo inicial e juros pelo fundamento aplicável ao caso ou pelo título judicial. Não escolha automaticamente o IPCA ou a Selic apenas porque estão disponíveis.

Atualize na calculadora

  1. Abra a calculadora de correção monetária.
  2. Informe o principal e as datas definidas para aquele pagamento, depois selecione o índice e os juros aplicáveis.
  3. Confira a memória e os períodos: a ferramenta inclui o início e exclui o fim; em mês parcial, usa potência proporcional aos dias corridos.
  4. Para pagamentos em datas diferentes, escolha Corrigir parcelas no campo Modo da mesma ferramenta e confira cada linha antes de totalizar.

Limite da ferramenta: ela atualiza os valores informados; não decide se houve cobrança indevida, se cabe dobra ou qual índice o processo exige.

Leve os fatos à peça

Limite do guia: não calcula prescrição nem garante restituição ou indenização. A análise depende dos fatos e do regime aplicável.

Fontes 

Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.

Nenhum cliente sem notícia. 

A Verbentia lê o Diário pela sua OAB, diz o que cada publicação pede e escreve a mensagem a cada cliente quando o processo anda. Você revisa e envia.