Consumidor
Modelo de petição inicial de cobrança indevida de telefonia e internet
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
O caso envolve três adicionais de R$ 49,90 em plano de internet.
Busca cessação, declaração de inexistência e restituição em dobro.
Para cobranças e pagamentos de serviço adicional não contratado.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA/PB
[NOME DA PARTE], [qualificação e endereço], por seu advogado, propõe
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CUMULADA COM CESSAÇÃO DE COBRANÇA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de [NOME DA OPERADORA], [qualificação e endereço].
I — DOS FATOS
A parte autora contratou internet residencial pelo valor mensal de R$ 99,90. O contrato não inclui o serviço Clube Digital (DOC. 01).
A operadora acrescentou R$ 49,90 por mês pelo Clube Digital nas faturas de junho, julho e agosto de 2026, sem solicitação ou adesão. As três faturas foram pagas integralmente. Os adicionais indevidos somam R$ 149,70 (DOC. 02).
No atendimento de 05/09/2026, o SAC reconheceu a ausência de adesão e prometeu o estorno. A devolução não ocorreu, e o adicional continua ativo com cobrança mensal por prazo indeterminado (DOC. 03). A parte autora pretende conservar a internet contratada e extinguir a cobrança do adicional.
II — DA INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E DA CESSAÇÃO
A relação entre destinatário final e operadora é de consumo, pelos arts. 2º e 3º do CDC. O contrato do plano-base e o reconhecimento do SAC afastam a existência de adesão ao adicional. O fornecimento de serviço não solicitado é vedado pelo art. 39, III, do CDC.
Requer a declaração de inexistência da obrigação referente ao Clube Digital e a cessação de sua cobrança. A operadora deve manter o plano-base de internet, sem condicionar sua continuidade à aquisição do adicional. A tutela específica decorre do art. 84 do CDC e do art. 497 do CPC.
A probabilidade do direito está no contrato do plano-base e no reconhecimento do SAC; o perigo está na cobrança, que se renova a cada fatura.
III — DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO
Cada adicional pago foi de R$ 49,90. Três pagamentos somam R$ 149,70; a restituição em dobro corresponde a R$ 299,40. O art. 42, parágrafo único, do CDC assegura a repetição dobrada do excesso pago, salvo engano justificável.
A inclusão de serviço sem adesão e a retenção dos valores mesmo após o reconhecimento administrativo contrariam a boa-fé objetiva. O Informativo 803 do STJ, EAREsp 1.501.756/SC registra que o cabimento da dobra se relaciona à boa-fé objetiva, independentemente do elemento volitivo. Os pagamentos impugnados são de 2026, posteriores ao marco de 30/03/2021 adotado para os indébitos contratuais alcançados pela modulação.
Pede a devolução de R$ 299,40, com IPCA desde cada pagamento indevido e juros pela taxa legal desde a citação, conforme os arts. 389, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil. A taxa legal aplica a Selic deduzida da atualização monetária, segundo a metodologia oficial.
IV — DA INVERSÃO E DA EXIBIÇÃO
Os documentos demonstram o contrato-base, os adicionais pagos e o reconhecimento do SAC. A operadora concentra os registros de contratação e o histórico integral do atendimento, sem acesso equivalente pela parte autora. Estão presentes a verossimilhança e a hipossuficiência informacional que fundamentam a inversão do ônus da prova, pelo art. 6º, VIII, do CDC.
Requer a exibição da suposta adesão ao Clube Digital, com o termo ou gravação e os registros eletrônicos de aceite correspondentes, além do histórico do atendimento de 05/09/2026 e dos lançamentos desse adicional. Esses documentos permitirão aferir a origem da inclusão e a manutenção da cobrança. A pretensão segue os arts. 396 a 400 do CPC.
V — DOS PEDIDOS
Requer:
a) a citação da ré e a declaração de inexistência da obrigação de pagar o Clube Digital;
b) a tutela de urgência, desde logo, para que a ré suspenda a cobrança do adicional de R$ 49,90 no prazo fixado pelo juízo, sob pena de multa (art. 84, §§ 3º e 4º, do CDC; art. 300 do CPC), e, ao final, a condenação definitiva a cessá-lo, preservando o plano-base de internet;
c) a restituição em dobro dos três adicionais pagos, total de R$ 299,40, e dos que vierem a ser pagos até a efetiva cessação, com IPCA desde cada desembolso e juros legais desde a citação;
d) a inversão do ônus da prova e a exibição dos registros delimitados; diante do descumprimento injustificado da ordem, a aplicação do art. 400 do CPC aos fatos que os registros comprovariam;
e) custas e honorários na forma do art. 85, § 2º, do CPC;
f) prova documental e demais meios necessários à instrução.
Quanto à audiência de conciliação ou mediação, a parte autora [opção pela audiência], conforme o art. 319, VII, do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ 898,20: restituição de R$ 299,40 mais R$ 598,80 correspondentes a doze cobranças futuras de R$ 49,90, diante da duração indeterminada. A declaração e a cessação representam o mesmo benefício sobre essas cobranças, computado uma única vez, conforme o art. 292, II e VI, §§ 1º e 2º, do CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
[João Pessoa/PB, data]
[Nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
DOC. 01 — Contrato do plano-base.
DOC. 02 — Faturas e comprovantes dos três pagamentos.
DOC. 03 — Protocolo SAC de 05/09/2026.
O que foi revisado neste modelo
- O adicional sem solicitação deve cessar preservando o plano-base; a repetição abrange os três pagamentos de R$ 49,90, dobro total de R$ 299,40, e os que vierem a ser pagos até a efetiva cessação. CDC · fonte oficial
- A dobra é sustentada pela boa-fé objetiva, pelo reconhecimento do SAC e pela retenção do valor, com pagamentos de 2026 posteriores ao marco da modulação. STJ, Informativo 803 — repetição do indébito e boa-fé objetiva · fonte oficial
- O valor da causa soma R$ 299,40 e doze cobranças de R$ 49,90, total R$ 898,20, computando o benefício declaratório uma vez. CPC · fonte oficial
- A prova é delimitada à adesão, ao atendimento e aos lançamentos; pede as consequências legais do descumprimento da exibição. CPC · fonte oficial
- Atualização desde cada pagamento e juros desde a citação seguem a taxa legal, distinta da Selic integral. Código Civil · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes e confirmar a qualificação, o juízo, a procuração e os documentos reais.
- Conferir competência, rito, prescrição, prazos, fundamentos, pedidos e valores antes de usar.
- Separar valor apenas cobrado de valor efetivamente pago; comprovar cada pagamento e eventual estorno.
- Conferir autorização contratual, gravação e registros de adesão; ajustar a inversão à dificuldade concreta de acesso.
- Valor da causa: R$ 299,40 de restituição mais R$ 598,80 de doze cobranças futuras = R$ 898,20; não contar novamente o benefício declaratório.
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