Gestão
Como organizar o escritório de advocacia: prazos, tarefas e honorários em um lugar
Nesta página
Resposta curta: para a banca de 2 a 10 advogados, organizar o escritório é manter três listas com dono e data: prazos (calculados e conferidos por duas pessoas), tarefas (cada uma com um responsável) e honorários (contrato por escrito e parcelas a receber). O que importa não é o programa, é que cada item tenha um lugar único, um responsável e uma data. Para dar nome a quem acompanha cada caso, veja como definir quem cuida de cada caso e confirma a passagem.
Este texto é método de trabalho. Prazos e contratos têm regras próprias do seu caso.
O problema: quatro telas, nenhuma confiável
O padrão que se repete em escritório pequeno: o prazo está na agenda do sócio, a tarefa está num grupo de WhatsApp, o honorário a receber está numa planilha e a procuração está no e-mail da secretária. Quando alguém sai de férias, ninguém sabe o que está pendente. Se um colega vai ajudar numa peça, veja como convidar um colega sem misturar escritórios.
A solução não é comprar um sistema de imediato. É combinar três regras e só depois escolher onde elas vivem (planilha, agenda compartilhada ou software).
Parte 1: prazos
A regra que sustenta a conta
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) traz as peças básicas:
- Dias úteis. "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 219). O parágrafo único limita a regra aos prazos processuais.
- Suspensão no fim do ano. "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" (art. 220).
- Como contar. Os prazos "serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (art. 224). Se o começo ou o vencimento cair em dia de expediente encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 224, §1º).
- Publicação no Diário. Considera-se data de publicação "o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização" no Diário da Justiça eletrônico (art. 224, §2º), e a contagem começa no primeiro dia útil depois da publicação (art. 224, §3º). Para intimação pelo Diário, o dia do começo é a data de publicação (art. 231, VII).
- Recursos. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para recorrer e para responder é de 15 dias (art. 1.003, §5º). A contestação, em regra, também é de 15 dias (art. 335), com termo inicial que varia conforme o caso.
Exemplo calculado (fictício)
Intimação por publicação no Diário da Justiça eletrônico, prazo de 15 dias úteis, sem feriado local no período:
| Fato | Data |
|---|---|
| Disponibilização no Diário | segunda, 02/03/2026 |
| Publicação (1º dia útil seguinte, art. 224, §2º) | terça, 03/03/2026 |
| Início da contagem (1º dia útil após a publicação, art. 224, §3º) | quarta, 04/03/2026 |
| Último dia (15º dia útil) | terça, 24/03/2026 |
Atenção às armadilhas: feriado municipal e estadual do local do tribunal, suspensão por portaria, indisponibilidade do sistema e prazos que a lei conta de outro modo (penal, trabalhista, juizados). Não verificado neste texto: as regras de contagem desses outros ramos.
O método em três passos
- Calcule e registre na hora. Intimação entrou, prazo calculado, data final na agenda do escritório, com o número do processo e o ato a praticar. Marque também uma data interna, alguns dias antes do último dia.
- Dupla conferência. Quem calculou não é quem confere. A segunda pessoa recalcula do zero, olhando o tribunal e os feriados. Qualquer divergência vira conversa antes do fim do prazo.
- Aviso para a equipe, não só para o sócio. Prazo que mora na agenda de uma pessoa vira prazo perdido quando ela adoece.
Parte 2: tarefas
Prazo é uma tarefa com consequência fatal. As demais também precisam de método:
- Uma tarefa, um responsável. "A equipe vai ver" significa que ninguém vê.
- Data e próximo passo. Toda tarefa tem "o que" e "até quando".
- Uma fila só. Se a tarefa chegou por WhatsApp, e-mail ou corredor, quem recebe a anota no lugar único.
- Revisão curta, toda semana. Quinze minutos, segunda de manhã: o que venceu, o que vence, quem está sobrecarregado.
Para escritório de varejo (muitos clientes, poucos advogados), vale uma rotina diária de abertura: prazos de hoje e de amanhã, contatos novos sem retorno, pendências de documento.
Parte 3: honorários
Contrato por escrito
O Código de Ética diz que a prestação de serviços do advogado "será contratada, preferentemente, por escrito" (art. 48). O contrato não exige forma especial, mas deve estabelecer "com clareza e precisão" o objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio (todos os atos do processo ou só um grau de jurisdição) e o que acontece se a causa terminar em acordo (art. 48, §1º).
O Estatuto assegura o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência (art. 22). Na falta de estipulação, a lei prevê que um terço é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final (art. 22, §3º). Quem junta o contrato aos autos antes do mandado de levantamento ou precatório pode pedir o pagamento direto, por dedução da quantia (art. 22, §4º).
Como controlar
- Registre o contrato e as parcelas no mesmo lugar do processo.
- Para cada parcela: valor, data, quem avisa o cliente, status.
- Separe "honorário contratado", "recebido" e "a receber"; no fim do mês você sabe o que entrou e o que falta cobrar.
- Honorário não se divulga em publicidade. A cobrança e a proposta são conversa individual, e anúncio com preço é outro assunto (Provimento 205, art. 3º, I).
Um mapa simples para começar
| Lista | Dono | Quando se olha | Regra de ouro |
|---|---|---|---|
| Prazos | sócio responsável + conferente | todo dia, abertura | calcular, conferir, avisar a equipe |
| Tarefas | cada responsável | diária e semanal | uma tarefa, um dono, uma data |
| Honorários | sócio ou financeiro | semanal | contrato escrito, parcela com data |
| Contatos novos | quem atende | todo dia | ninguém fica sem retorno |
Erros comuns
- Calcular o prazo contando dias corridos quando o prazo é em dias úteis (ou o inverso, em ramo que conta diferente).
- Esquecer a suspensão de 20/12 a 20/01.
- Ignorar feriado municipal do local do tribunal.
- Um único calculador e nenhum conferente.
- Tarefa sem responsável.
- Contrato verbal e parcelas anotadas só na memória do sócio.
- Depender da agenda pessoal de uma pessoa só.
Checklist para começar esta semana
- Existe uma agenda de prazos única, compartilhada por toda a equipe?
- Todo prazo tem dupla conferência e uma data interna antes do último dia?
- A suspensão de fim de ano e os feriados locais estão no calendário?
- Cada tarefa aberta tem responsável e data?
- Há uma revisão semanal de 15 minutos?
- Todo cliente novo tem contrato por escrito, com objeto, valor, forma de pagamento e extensão do patrocínio?
- As parcelas a receber estão num lugar só, com data e responsável?
- Alguém cobre as férias do sócio que cuida dos prazos?
A Verbentia é uma empresa de software para advogados. A calculadora de prazos dela ajuda na primeira conta, mas o resultado deve sempre ser conferido na fonte oficial e no calendário do seu tribunal.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.