Cível
Notificação extrajudicial para o inquilino desocupar o imóvel (denúncia vazia)
Como pedir o imóvel de volta depois que o contrato de aluguel venceu? Se o contrato escrito de 30 meses ou mais venceu e continuou por prazo indeterminado, o locador pode denunciá-lo a qualquer tempo, com 30 dias para a desocupação (Lei 8.245/1991, art. 46, § 2º). Sem saída, cabe a ação de despejo. Lei 8.245/1991, art. 46 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o locador pedir o imóvel residencial de volta quando o contrato de 30 meses ou mais venceu e continuou por prazo indeterminado.
No caso, o contrato de 30 meses de um apartamento acabou em 2025, o inquilino ficou sem novo contrato, e a dona quer o imóvel para vender.
A notificação concede os 30 dias da lei; sem desocupação, o caminho é a ação de despejo por denúncia vazia.
O modelo inteiro
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: [PREENCHER: nome da locadora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado.
Notificado: [PREENCHER: nome do locatário], [PREENCHER: qualificação e endereço do imóvel locado].
Assunto: denúncia da locação residencial do apartamento [PREENCHER: endereço], contrato de 01/02/2023.
I — DOS FATOS
As partes celebraram contrato escrito de locação residencial em 01/02/2023, com prazo de 30 meses, terminado em 31/07/2025. O notificado continuou no imóvel depois disso, sem novo contrato, e a locação passou a vigorar por prazo indeterminado, com as mesmas cláusulas.
A notificante decidiu vender o imóvel livre de ocupação.
II — DO DIREITO
Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, findo o prazo e continuando o locatário no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, a locação se prorroga por prazo indeterminado (art. 46, § 1º, da Lei 8.245/1991). Ocorrendo a prorrogação, o locador pode denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para a desocupação (art. 46, § 2º).
III — DA NOTIFICAÇÃO
Por esta notificação, a notificante denuncia a locação e concede ao notificado o prazo de 30 dias, contados do recebimento, para desocupar o imóvel e entregar as chaves, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal (art. 23, III, da Lei 8.245/1991), com os aluguéis e encargos pagos até a entrega.
A vistoria de saída pode ser agendada pelo [PREENCHER: telefone ou e-mail]. Passado o prazo sem desocupação, a notificante proporá a ação de despejo.
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Contrato de locação; laudo de vistoria de entrada; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir os dados do contrato.
- Conferir o prazo original: a denúncia vazia do art. 46, § 2º, vale para contrato escrito de 30 meses ou mais, prorrogado por prazo indeterminado.
- Contratos com prazo menor seguem regras próprias (Lei 8.245/1991, art. 47): não use este modelo para eles.
- Enviar por meio que prove o recebimento e guardar o comprovante: o prazo de 30 dias conta dele.
- Se o imóvel for vendido com o inquilino dentro, conferir também o direito de preferência do locatário (Lei 8.245/1991, art. 27).
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