Cível
Ação monitória com cheque prescrito
Dá para cobrar um cheque prescrito? Sim, por ação monitória, que cabe com cheque prescrito (STJ, Súmula 299) e pode ser proposta em até 5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão escrita no cheque (STJ, Súmula 503; CPC, art. 700). STJ, Súmula 503 · fonte oficial
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Quando usar
Para cobrar um cheque que perdeu a força de execução, mas ainda está dentro dos 5 anos contados da data de emissão.
No caso, um comerciante recebeu um cheque de R$ 4.500,00 pela venda de móveis, que voltou sem fundos e só foi cobrado judicialmente 2 anos depois.
A monitória é mais rápida que a cobrança comum: se o réu não pagar nem embargar em 15 dias, a dívida vira título executivo.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ/PR
[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF ou CNPJ e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO MONITÓRIA contra [PREENCHER: nome do réu], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
Em 10/05/2024, o réu comprou do autor um jogo de sofá e mesa por R$ 4.500,00 e pagou com o cheque nº [PREENCHER: número], do [PREENCHER: banco], emitido na mesma data, como mostram o pedido de venda e o cheque.
Apresentado, o cheque foi devolvido por falta de fundos (motivo 11) e, na reapresentação, de novo (motivo 12), como mostram os carimbos do banco. O réu não pagou, apesar das cobranças por mensagem. O prazo para a execução do cheque passou, e o título perdeu a força executiva.
II — DO DIREITO
A ação monitória pode ser proposta por quem afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, do CPC). É admissível a monitória fundada em cheque prescrito (Súmula 299 do STJ), e o prazo para propô-la é de cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão escrita no cheque (Súmula 503 do STJ). O cheque foi emitido em 10/05/2024: o prazo vai até 11/05/2029.
O cheque é a prova escrita da dívida; a causa dele, a compra dos móveis, está no pedido de venda. A inicial traz a importância devida e a memória de cálculo, como exige o art. 700, § 2º, I, do CPC, e o valor da causa corresponde a ela (§ 3º).
Sendo evidente o direito, o juiz expede o mandado de pagamento, com prazo de 15 dias e honorários de 5% do valor da causa; se o réu não pagar nem apresentar embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, caput e § 2º, do CPC).
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a expedição do mandado de pagamento de R$ 4.500,00, com correção e juros conforme a memória de cálculo anexa, e de honorários de 5% do valor da causa, no prazo de 15 dias;
b) a citação do réu, por qualquer dos meios admitidos;
c) não havendo pagamento nem embargos, a constituição do título executivo judicial e o prosseguimento como cumprimento de sentença;
d) havendo embargos, a sua rejeição e a condenação do réu ao pagamento do valor, das custas e dos honorários.
Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental.
Dá à causa o valor de [PREENCHER: valor atualizado da memória de cálculo].
Pede deferimento.
Maringá/PR, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Documento de identidade e CPF ou cartão CNPJ; comprovante de endereço; cheque com os carimbos de devolução; pedido de venda; mensagens de cobrança; memória de cálculo; procuração.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, juízo e documentos.
- Contar os 5 anos a partir do dia seguinte à data de emissão escrita no cheque (STJ, Súmula 503).
- Juntar o cheque original (ou cópia, se o original for exigido em cartório) e o carimbo de devolução do banco.
- Montar a memória de cálculo com correção e juros desde a data certa, como exige o CPC (art. 700, § 2º, I).
- Estimativa do caso: valor do cheque R$ 4.500,00, mais correção e juros na memória de cálculo.
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