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Cível

Petição inicial de devolução integral após arrependimento na compra de imóvel no estande 

Posso desistir da compra de imóvel na planta assinada no estande? Sim, em até 7 dias, se o contrato foi assinado em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, por carta registrada com aviso de recebimento. Todos os valores voltam, inclusive a corretagem (Lei 4.591/1964, art. 67-A, §§ 10 e 11). Lei 4.591/1964, art. 67-A · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para quem assinou a compra de imóvel na planta num estande de vendas, desistiu em até 7 dias por carta registrada e não recebeu tudo de volta.

No caso, o comprador assina no estande do shopping, desiste em 5 dias, e a incorporadora quer reter 25% do sinal e não devolver a corretagem.

No arrependimento em 7 dias, a lei manda devolver todos os valores, inclusive a corretagem; a multa do distrato não se aplica.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO

[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES contra [PREENCHER: nome da incorporadora], [PREENCHER: CNPJ e endereço], e [PREENCHER: nome da imobiliária], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

Em 05/09/2026, no estande de vendas da primeira ré montado no shopping [PREENCHER: nome do shopping], o autor assinou a promessa de compra e venda de um apartamento na planta do empreendimento [PREENCHER: nome]. No ato, pagou R$ 12.000,00 de sinal à primeira ré e R$ 8.500,00 de comissão de corretagem à segunda ré, que fazia as vendas no estande.

Em 10/09/2026, cinco dias depois, o autor enviou à primeira ré carta registrada com aviso de recebimento, desistindo da compra. Em 25/09/2026, a primeira ré respondeu que devolveria R$ 9.000,00, retendo 25% do sinal como «multa contratual», e que a corretagem «não é devolvida».

II — DO DIREITO

O direito de arrependimento

Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o direito de arrependimento em 7 dias, com a devolução de todos os valores antecipados, inclusive a comissão de corretagem (art. 67-A, § 10, da Lei 4.591/1964). O exercício tempestivo se prova por carta registrada com aviso de recebimento, contando-se a data da postagem (§ 11). A carta foi postada no 5º dia.

Não cabe multa

A pena convencional do art. 67-A, II é para o distrato ou a resolução por inadimplemento, não para o arrependimento no prazo legal, em que a lei manda devolver todos os valores. O Código de Defesa do Consumidor também garante a devolução imediata e atualizada do que foi pago no prazo de reflexão, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial (art. 49 do CDC).

A responsabilidade das duas rés

A segunda ré recebeu a corretagem e participou da venda no estande. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondem solidariamente (art. 7º, parágrafo único, do CDC).

III — DOS PEDIDOS

O autor requer:

a) a declaração de desfazimento do contrato pelo exercício do direito de arrependimento;

b) a condenação solidária das rés à restituição de R$ 20.500,00 (sinal de R$ 12.000,00 e corretagem de R$ 8.500,00), com correção desde cada pagamento e juros desde a citação;

c) a citação das rés e a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental.

Valor da causa: R$ 20.500,00, a quantia a restituir: a primeira ré não contesta o desfazimento, só a devolução, e esta é a parte controvertida (art. 292, II, do CPC).

Goiânia/GO, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Promessa de compra e venda, com o local de assinatura; comprovantes do sinal e da corretagem; carta registrada e aviso de recebimento; resposta da incorporadora; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, valores e documentos.
  • Conferir onde o contrato foi assinado: o direito vale para contratos firmados em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora.
  • Juntar a carta registrada com aviso de recebimento: o prazo de 7 dias conta da assinatura, e vale a data da postagem (Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 11).
  • Se a corretagem foi paga a uma imobiliária, conferir se ela entra como ré junto com a incorporadora.
  • Estimativas do caso: sinal de R$ 12.000,00 e corretagem de R$ 8.500,00.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.