Cível
Modelo de ação de cobrança de aluguéis após devolução das chaves
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para locador que cobra aluguéis vencidos depois de encerrada a locação.
O caso tem ajuste verbal comprovado por mensagens e devolução aceita das chaves.
A ação pede pagamento dos aluguéis vencidos; o imóvel já foi restituído.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [número]ª VARA CÍVEL DE NATAL/RN
[nome do locador], [nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço e e-mail], por seu advogado [nome e OAB], com endereço profissional em [endereço e e-mail], propõe
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS
em face de [nome do locatário], [nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço e e-mail], pelo procedimento comum.
I — DOS FATOS
As partes celebraram locação verbal da casa situada em [endereço do imóvel], Natal/RN, desde 01/02/2026, por R$ 1.200,00 mensais. Cada aluguel vence no dia 10 do mês seguinte. As mensagens confirmam o ajuste, o imóvel, o valor e os vencimentos; os recibos comprovam a quitação de fevereiro a maio de 2026.
Permanecem sem pagamento os aluguéis de junho, julho e agosto de 2026, cada um de R$ 1.200,00, vencidos em 10/07, 10/08 e 10/09/2026. O principal soma R$ 3.600,00, conforme a planilha de débitos.
As chaves foram devolvidas e aceitas em 31/08/2026. O recibo preservou a cobrança dos aluguéis de junho e julho e do aluguel de agosto, que venceria em 10/09/2026. Não houve perdão desses valores, e nenhum deles foi pago.
II — DO DEVER DE PAGAR E DA MORA
O locatário deve pagar pontualmente o aluguel ajustado, pelo art. 23, I, da Lei 8.245/1991 e pelo art. 569, II, do Código Civil. As mensagens, os pagamentos anteriores e o recibo de chaves demonstram a relação e a subsistência do débito.
As obrigações têm valor e vencimentos definidos. A mora decorre do não pagamento em cada vencimento, nos arts. 394, 395 e 397 do Código Civil. A entrega do imóvel encerrou a ocupação, preservando os aluguéis referentes ao período locado.
Ausente convenção sobre índice e taxa, incidem IPCA e juros pela taxa legal, nos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil. Sobre o aluguel de junho, ambos correm desde 10/07/2026; sobre o de julho, desde 10/08/2026; sobre o de agosto, desde 10/09/2026, até o pagamento. A taxa legal é a apurada segundo o art. 406, sem cumulação do IPCA com a Selic integral.
O autor opta pela ação de conhecimento, faculdade preservada pelo art. 785 do CPC, e manifesta interesse na audiência de conciliação, pelo art. 319, VII, do mesmo código.
III — DOS PEDIDOS
Requer:
a) a designação de audiência de conciliação e a citação do réu no endereço da qualificação para os atos do procedimento comum e apresentação de defesa;
b) a procedência da ação, com condenação ao pagamento dos aluguéis de junho, julho e agosto de 2026, cada um de R$ 1.200,00, principal total de R$ 3.600,00;
c) IPCA e juros pela taxa legal sobre cada aluguel desde o respectivo vencimento — 10/07, 10/08 e 10/09/2026 — até o efetivo pagamento;
d) custas e honorários de sucumbência, pelo art. 85, § 2º, do CPC;
e) produção de prova documental complementar, testemunhal e depoimento pessoal do réu.
Dá-se à causa o valor de [valor atualizado do débito na data do ajuizamento], correspondente a R$ 3.600,00 de principal mais correção e juros vencidos até essa data, conforme a memória de cálculo e o art. 292, I, do CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
[local e data]
[nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
- Mensagens das partes.
- Recibos dos aluguéis de fevereiro a maio de 2026.
- Recibo de devolução das chaves de 31/08/2026.
- Planilha de débitos.
O que foi revisado neste modelo
- O dever de pagar os três aluguéis decorre da locação e do art. 23, I; a entrega aceita das chaves preserva os débitos vencidos. Lei 8.245/1991 — locações · fonte oficial
- O roteiro esclarece que, após a devolução aceita das chaves, não cabe despejo nem aluguel posterior. Lei 8.245/1991 — locações · fonte oficial
- Cada aluguel de R$ 1.200,00 tem vencimento próprio; IPCA e taxa legal correm de cada vencimento, pelos arts. 389, 395, 397 e 406. Código Civil · fonte oficial
- A ação de conhecimento é opção do credor pelo art. 785, e o valor da causa abrange principal e acessórios vencidos pelo art. 292, I. Código de Processo Civil · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, provas, pedidos e valores com o caso real.
- Conferir prova do aluguel, datas de vencimento, recebimentos e devolução das chaves; separar aluguel de condomínio, encargos e danos.
- Conferir prescrição de três anos (CC 206, § 3º, I) e a adequação de cobrança, monitória ou execução. Crédito de aluguel documentalmente comprovado pode ser título executivo, CPC 784, VIII, mesmo sem duas testemunhas.
- Refazer a memória até a data do ajuizamento: R$ 3.600,00 de principal mais atualização e juros; preencher valor da causa atualizado conforme CPC 292, I.
- As chaves foram devolvidas e aceitas em 31/08/2026: não cabe despejo nem aluguel depois dessa data. Confira se há encargos ou danos do período da locação antes de incluí-los.
- Conferir foro, interesse na audiência e encargos pactuados. O caso não prevê multa nem índice ou juros contratuais.
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