Previdenciário
Modelo de petição inicial de BPC/LOAS ao idoso
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para pessoa com 65 anos ou mais que teve o BPC negado pelo INSS.
O pedido é de concessão no JEF, com parcelas vencidas e vincendas.
O caso enfrenta renda da filha casada incluída no indeferimento.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SALVADOR/BA
ROSA EXEMPLO, brasileira, viúva, nascida em 15/02/1958, inscrita no CPF [número], residente em [endereço completo], Salvador/BA, por seu advogado [nome e OAB], com endereço profissional em [endereço e e-mail], propõe
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA IDOSA — BPC/LOAS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, autarquia federal, a ser citada na pessoa de seu representante judicial, pelos fundamentos seguintes.
I — DOS FATOS E DO INDEFERIMENTO
A autora nasceu em 15/02/1958 e já tinha 68 anos na data do requerimento administrativo, 03/03/2026. Mora em Salvador/BA, não tem renda própria nem recebe benefício. O documento de identificação, a declaração de insuficiência e o CNIS sem vínculos ativos ou benefício informado acompanham a inicial.
O INSS indeferiu o pedido em 10/04/2026, considerando a renda da filha. O indeferimento comprova a DER e o motivo da recusa. Requer a apresentação integral do procedimento administrativo.
Na residência vivem a autora, a filha casada e o neto, que não está sob tutela da autora. O CadÚnico registra esses três moradores, a filha como casada, e renda de R$ 600,00, proveniente do trabalho informal da filha. A autora não tem renda própria nem recebe benefício, como mostra o CNIS.
II — DO GRUPO FAMILIAR E DO DIREITO AO BPC
O benefício assistencial assegura um salário mínimo mensal à pessoa de 65 anos ou mais sem meios de manutenção própria ou familiar, independentemente de contribuição, nos termos do art. 203, V, da Constituição e do art. 20 da LOAS. A autora já superava a idade legal na DER.
O grupo familiar do BPC é o do art. 20, § 1º, da LOAS. A filha casada não se enquadra como filha solteira; o neto sem tutela da requerente não se enquadra como menor tutelado. Assim, o grupo legal da autora é composto apenas por ela e sua renda computável é zero. A inclusão da renda da filha casada no indeferimento viola esse critério legal.
Mesmo a divisão da renda do domicílio entre os três moradores resulta em R$ 200,00 por pessoa. O salário mínimo vigente na DER era R$ 1.621,00, conforme o art. 1º do Decreto 12.797/2025, e um quarto correspondia a R$ 405,25. Também por essa comparação, a renda declarada fica abaixo do parâmetro do art. 20, § 3º, da LOAS.
A inexistência de renda própria, o grupo familiar legal e as condições de manutenção serão examinados em conjunto com a prova social, nos termos do art. 20, § 11, da LOAS. Requer estudo social para demonstrar a vulnerabilidade e as condições de subsistência da autora desde o requerimento.
III — DO RITO, DA GRATUIDADE E DA PRIORIDADE
A ação é dirigida contra autarquia federal e observa os arts. 1º, 3º e 6º da Lei 10.259/2001. A soma das parcelas vencidas e de doze vincendas, na memória de cálculo, é inferior a sessenta salários mínimos. Aplica-se o regime de custas e honorários dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995, por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
A declaração de insuficiência, a ausência de renda própria e o CNIS sustentam a gratuidade, nos arts. 98 e 99 do CPC. A autora também requer prioridade de tramitação por ter mais de sessenta anos, conforme o art. 1.048, I, do CPC. A idade está provada por documento, e a renda do domicílio fica abaixo de um quarto do salário mínimo mesmo dividida pelos três moradores. Sem renda própria aos 68 anos, a autora não pode esperar o trânsito em julgado para se manter: requer tutela de urgência para a implantação imediata do benefício, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/2001 e do art. 300 do CPC.
IV — DOS PEDIDOS
Requer:
a) o recebimento da ação pelo rito do Juizado Especial Federal, a gratuidade da justiça, a prioridade de tramitação e a tutela de urgência para a implantação imediata do BPC, desde logo ou, no máximo, na sentença;
b) a citação do INSS, na pessoa de seu representante judicial, para responder;
c) a requisição do processo administrativo integral referente à DER de 03/03/2026, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001;
d) a realização de estudo social, com exame do grupo familiar legal, rendas e condições de manutenção desde a DER, além da produção de prova documental complementar e testemunhal;
e) a procedência da ação, com concessão e implantação do BPC à pessoa idosa, no valor mensal de um salário mínimo, desde a DER de 03/03/2026;
f) o pagamento das parcelas vencidas desde a DER e das vincendas até a implantação, com manutenção dos pagamentos mensais enquanto preenchidos os requisitos legais;
g) subsidiariamente, se reconhecido o preenchimento dos requisitos em momento posterior à DER, a concessão desde a data em que se demonstrarem implementados, com as parcelas vencidas e vincendas correspondentes;
h) correção monetária desde o vencimento de cada prestação e juros de mora desde a citação, pelos critérios próprios das condenações da Fazenda Pública aplicáveis a cada período, observada, na fase de requisição, a disciplina dos requisitórios federais do art. 3º da EC 113/2021, na redação da EC 136/2025.
Dá-se à causa o valor de [valor da soma das parcelas vencidas desde 03/03/2026 até o ajuizamento e de doze vincendas, conforme memória de cálculo], na forma do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
[local e data]
[nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
- RG e CPF da autora, com data de nascimento.
- Comprovante de residência.
- Declaração de hipossuficiência e ausência de renda própria.
- CNIS.
- CadÚnico.
- Indeferimento do INSS, com DER e motivo da recusa.
- Procuração.
O que foi revisado neste modelo
- A autora tinha 68 anos na DER; o requisito etário do BPC é de 65 anos. Lei 8.742/1993 — LOAS · fonte oficial
- Filha casada e neto sem tutela da requerente não integram o grupo do art. 20, § 1º; a renda computável da autora é zero. Lei 8.742/1993 — LOAS · fonte oficial
- Os fatos afirmam a ausência de renda própria demonstrada pelo CNIS; o roteiro pede prova da guarda do neto, sem atribuir tutela ao CadÚnico. Lei 8.742/1993 — LOAS · fonte oficial
- A divisão domiciliar subsidiária resulta em R$ 200,00, abaixo de um quarto do mínimo de 2026: R$ 405,25. Decreto 12.797/2025 — salário mínimo de 2026 · fonte oficial
- A concessão é pedida desde a DER, com vencidas, vincendas e estudo social; o termo subsidiário depende do efetivo implemento dos requisitos. Lei 8.742/1993 — LOAS · fonte oficial
- O JEF exige conferir vencidas e doze vincendas no teto de sessenta salários mínimos e permite requisitar o processo administrativo. Lei 10.259/2001 — JEF · fonte oficial
- Custas e honorários seguem o microssistema do JEF, sem pedido ordinário de sucumbência em primeiro grau. Lei 9.099/1995 — custas e honorários · fonte oficial
- Pede tutela de urgência para implantar o benefício antes do trânsito em julgado. Lei 10.259/2001 — JEF · fonte oficial
- O roteiro avisa da devolução dos valores se a tutela for revogada, com desconto de até 30% em benefício ainda recebido (Tema 692). STJ — Tema Repetitivo 692, devolução após revogação da tutela · fonte oficial
- Os encargos seguem o regime da Fazenda Pública por período; na requisição federal aplica-se a disciplina atual da EC 113. EC 113/2021, com redação da EC 136/2025 · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
- Constituição Federal — fonte oficial
- Lei 8.742/1993 — LOAS — fonte oficial
- Decreto 12.797/2025 — salário mínimo de 2026 — fonte oficial
- Lei 10.259/2001 — JEF — fonte oficial
- Lei 9.099/1995 — custas e honorários — fonte oficial
- Código de Processo Civil — fonte oficial
- EC 113/2021, com redação da EC 136/2025 — fonte oficial
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, provas, pedidos e valores com o caso real.
- No app, escolher petição inicial, área Previdenciário e o assunto BPC/LOAS — pedido de concessão (idoso ou pessoa com deficiência). Os demais assuntos previdenciários têm cobertura distinta.
- Conferir DER, indeferimento, processo administrativo, idade na DER, CPF, CadÚnico atualizado, biometria e exigências administrativas ou dispensas aplicáveis.
- Definir o grupo familiar pelo art. 20, § 1º, da LOAS, com prova das relações, estado civil e tutela; todos os moradores não são automaticamente integrantes legais.
- Comprovar rendas e condições de vida. O mínimo de 2026 é R$ 1.621,00; um quarto é R$ 405,25. Renda acima disso não dispensa análise das demais provas e critérios legais.
- Calcular o valor da causa com as vencidas desde a DIB pedida e doze vincendas na data do ajuizamento; confirmar o teto de sessenta salários mínimos do JEF. Não presumir renúncia ao excedente.
- Conferir atualização e juros da Fazenda Pública por período, com EC 113/2021, EC 136/2025 e Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente. O benefício é assistencial, sem 13º.
- No JEF, conferir custas e sucumbência pelo microssistema, sem honorários ordinários no primeiro grau; fora do JEF, adequar o rito. Sem tutela, o INSS só implanta o benefício depois do trânsito em julgado (art. 16 da Lei 10.259/2001). Avise o cliente: se a tutela for revogada, o que ele recebeu terá de ser devolvido, com desconto de até 30% em benefício que ainda receba (STJ, Tema 692).
- Comprovar que a filha é casada e que o neto não está sob tutela da requerente. O CadÚnico não mostra tutela: junte a certidão de nascimento do neto e o que mais provar quem tem a guarda.
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Guia do blog sobre o tema: BPC suspenso ou cessado: defesa, recurso e restabelecimento
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