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Previdenciário

Modelo de petição inicial de BPC/LOAS à pessoa com deficiência 

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para concessão de BPC à pessoa com impedimento de longo prazo em interação com barreiras.

O caso é de criança com limitações de comunicação e barreiras escolares.

A criança é a autora, representada pela mãe; pede avaliação biopsicossocial e estudo social.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NATAL/RN

CAIO EXEMPLO, brasileiro, nascido em 04/05/2017, inscrito no CPF [número], representado por sua mãe BIA EXEMPLO, [qualificação, CPF e e-mail], residentes em [endereço completo], Natal/RN, por seu advogado [nome e OAB], com endereço profissional em [endereço e e-mail], propõe

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA — BPC/LOAS

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, autarquia federal, a ser citada na pessoa de seu representante judicial, pelos fundamentos seguintes.

I — DOS FATOS E DO INDEFERIMENTO

O autor tem nove anos e é representado por sua mãe, como comprova a certidão de nascimento. Reside com ela e com seu pai, Davi Exemplo, em Natal/RN.

O requerimento de BPC foi apresentado em 01/06/2026 e indeferido em 12/08/2026 por impedimento não reconhecido. O processo administrativo acompanha a inicial.

O relatório médico descreve limitações persistentes desde 2022, necessidade de apoio na comunicação e barreiras escolares, com duração esperada superior a dois anos. Esses elementos dizem respeito à participação do autor nas atividades próprias de sua idade e antecedem a DER.

O CadÚnico registra o autor e seus pais casados, com renda mensal declarada de R$ 900,00, proveniente do trabalho informal do pai. Os comprovantes de renda descrevem a mesma fonte e o mesmo valor. A renda por integrante do grupo de três pessoas é R$ 300,00. Requer estudo social para examinar as condições de vida e de manutenção do autor.

II — DO IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO E DA RENDA FAMILIAR

O BPC tem natureza assistencial, independe de contribuição e assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência sem meios de manutenção própria ou familiar, conforme o art. 203, V, da Constituição e o art. 20 da LOAS.

O conceito legal considera impedimento de longo prazo em interação com barreiras que obstruam a participação em igualdade de condições, nos §§ 2º e 10 do art. 20 da LOAS. As limitações na comunicação, o apoio necessário e as barreiras escolares descritas desde 2022 sustentam a pretensão e enfrentam o motivo do indeferimento. A avaliação deve considerar atividades e participação compatíveis com os nove anos do autor, nos termos do art. 4º, § 1º, do Regulamento do BPC.

Requer avaliação biopsicossocial, com exame médico e social do impedimento, de sua duração e das barreiras, na forma do art. 20, § 6º, e do art. 40-B da LOAS e do art. 16 do Regulamento do BPC.

O autor e seus pais integram o grupo familiar legal do art. 20, § 1º, da LOAS. A renda declarada de R$ 900,00, dividida por três, resulta em R$ 300,00 por pessoa. Na DER, o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025, tinha um quarto equivalente a R$ 405,25. A renda informada fica abaixo do parâmetro do art. 20, § 3º, da LOAS, e o estudo social complementará a demonstração da vulnerabilidade, nos termos do § 11 do mesmo artigo.

O relatório descreve o impedimento desde 2022, e a renda familiar apresentada sustenta o requisito econômico. Requer a concessão desde a DER; subsidiariamente, desde a data de efetivo preenchimento dos requisitos apurada na instrução.

III — DAS QUESTÕES PROCESSUAIS

A demanda contra autarquia federal tramita no JEF, nos arts. 1º, 3º e 6º da Lei 10.259/2001. O autor está representado por sua mãe. A soma das parcelas vencidas e de doze vincendas é inferior a sessenta salários mínimos. Incide o regime dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995, por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.

A renda familiar e a condição de criança sustentam a gratuidade, nos arts. 98 e 99 do CPC. Requer a intimação do Ministério Público para intervir, por se tratar de interesse de incapaz, conforme o art. 178, II, do CPC.

IV — DOS PEDIDOS

Requer:

a) o recebimento da ação pelo rito do Juizado Especial Federal e a concessão da gratuidade da justiça;

b) a intimação do Ministério Público e a citação do INSS, na pessoa de seu representante judicial, para responder;

c) a requisição do processo administrativo integral referente à DER de 01/06/2026, pelo art. 11 da Lei 10.259/2001;

d) avaliação biopsicossocial, com exame médico e social do impedimento, de sua duração e das barreiras à participação da criança, e estudo social da renda familiar e das condições de manutenção desde a DER;

e) a produção de prova documental complementar, pericial, social e testemunhal pertinente;

f) a procedência da ação, com concessão e implantação do BPC à pessoa com deficiência, no valor mensal de um salário mínimo, desde a DER de 01/06/2026, e a tutela de urgência para a implantação imediata, após a avaliação biopsicossocial ou, no máximo, na sentença, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/2001 e do art. 300 do CPC;

g) o pagamento das parcelas vencidas desde a DER e das vincendas até a implantação, com manutenção dos pagamentos mensais enquanto preenchidos os requisitos legais;

h) subsidiariamente, se reconhecido o preenchimento dos requisitos em momento posterior, a concessão desde a data de efetivo implemento apurada nos autos, com as parcelas vencidas e vincendas correspondentes;

i) correção monetária desde o vencimento de cada prestação e juros de mora desde a citação, pelos critérios próprios das condenações da Fazenda Pública aplicáveis a cada período, observada, na fase de requisição, a disciplina dos requisitórios federais do art. 3º da EC 113/2021, na redação da EC 136/2025.

Dá-se à causa o valor de [valor da soma das parcelas vencidas desde 01/06/2026 até o ajuizamento e de doze vincendas, conforme memória de cálculo], na forma do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC.

Nestes termos, pede deferimento.

[local e data]

[nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

  1. Certidão de nascimento do autor.
  2. Identificação do autor e de sua representante.
  3. Comprovante de residência.
  4. Relatório médico.
  5. Processo administrativo.
  6. CadÚnico.
  7. Comprovantes de renda.

O que foi revisado neste modelo 

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, provas, pedidos e valores com o caso real.
  • No app, escolher petição inicial, área Previdenciário e o assunto BPC/LOAS — pedido de concessão (idoso ou pessoa com deficiência). Os demais assuntos previdenciários têm cobertura distinta.
  • Conferir DER, indeferimento, processo administrativo, idade na DER, CPF, CadÚnico atualizado, biometria e exigências administrativas ou dispensas aplicáveis.
  • Definir o grupo familiar pelo art. 20, § 1º, da LOAS, com prova das relações, estado civil e tutela; todos os moradores não são automaticamente integrantes legais.
  • Comprovar rendas e condições de vida. O mínimo de 2026 é R$ 1.621,00; um quarto é R$ 405,25. Renda acima disso não dispensa análise das demais provas e critérios legais.
  • Calcular o valor da causa com as vencidas desde a DIB pedida e doze vincendas na data do ajuizamento; confirmar o teto de sessenta salários mínimos do JEF. Não presumir renúncia ao excedente.
  • Conferir atualização e juros da Fazenda Pública por período, com EC 113/2021, EC 136/2025 e Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente. O benefício é assistencial, sem 13º.
  • No JEF, conferir custas e sucumbência pelo microssistema, sem honorários ordinários no primeiro grau; fora do JEF, adequar o rito. Sem tutela, o INSS só implanta o benefício depois do trânsito em julgado (art. 16 da Lei 10.259/2001). Avise o cliente: se a tutela for revogada, o que ele recebeu terá de ser devolvido, com desconto de até 30% em benefício que ainda receba (STJ, Tema 692).
  • Conferir representação, intervenção do Ministério Público e prova da duração e das barreiras; não exigir incapacidade laboral da criança.

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A geração a partir do seu relato será apresentada aqui depois de conferida no app publicado.