Previdenciário
Modelo de petição inicial de BPC/LOAS à pessoa com deficiência
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para concessão de BPC à pessoa com impedimento de longo prazo em interação com barreiras.
O caso é de criança com limitações de comunicação e barreiras escolares.
A criança é a autora, representada pela mãe; pede avaliação biopsicossocial e estudo social.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NATAL/RN
CAIO EXEMPLO, brasileiro, nascido em 04/05/2017, inscrito no CPF [número], representado por sua mãe BIA EXEMPLO, [qualificação, CPF e e-mail], residentes em [endereço completo], Natal/RN, por seu advogado [nome e OAB], com endereço profissional em [endereço e e-mail], propõe
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA — BPC/LOAS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, autarquia federal, a ser citada na pessoa de seu representante judicial, pelos fundamentos seguintes.
I — DOS FATOS E DO INDEFERIMENTO
O autor tem nove anos e é representado por sua mãe, como comprova a certidão de nascimento. Reside com ela e com seu pai, Davi Exemplo, em Natal/RN.
O requerimento de BPC foi apresentado em 01/06/2026 e indeferido em 12/08/2026 por impedimento não reconhecido. O processo administrativo acompanha a inicial.
O relatório médico descreve limitações persistentes desde 2022, necessidade de apoio na comunicação e barreiras escolares, com duração esperada superior a dois anos. Esses elementos dizem respeito à participação do autor nas atividades próprias de sua idade e antecedem a DER.
O CadÚnico registra o autor e seus pais casados, com renda mensal declarada de R$ 900,00, proveniente do trabalho informal do pai. Os comprovantes de renda descrevem a mesma fonte e o mesmo valor. A renda por integrante do grupo de três pessoas é R$ 300,00. Requer estudo social para examinar as condições de vida e de manutenção do autor.
II — DO IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO E DA RENDA FAMILIAR
O BPC tem natureza assistencial, independe de contribuição e assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência sem meios de manutenção própria ou familiar, conforme o art. 203, V, da Constituição e o art. 20 da LOAS.
O conceito legal considera impedimento de longo prazo em interação com barreiras que obstruam a participação em igualdade de condições, nos §§ 2º e 10 do art. 20 da LOAS. As limitações na comunicação, o apoio necessário e as barreiras escolares descritas desde 2022 sustentam a pretensão e enfrentam o motivo do indeferimento. A avaliação deve considerar atividades e participação compatíveis com os nove anos do autor, nos termos do art. 4º, § 1º, do Regulamento do BPC.
Requer avaliação biopsicossocial, com exame médico e social do impedimento, de sua duração e das barreiras, na forma do art. 20, § 6º, e do art. 40-B da LOAS e do art. 16 do Regulamento do BPC.
O autor e seus pais integram o grupo familiar legal do art. 20, § 1º, da LOAS. A renda declarada de R$ 900,00, dividida por três, resulta em R$ 300,00 por pessoa. Na DER, o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025, tinha um quarto equivalente a R$ 405,25. A renda informada fica abaixo do parâmetro do art. 20, § 3º, da LOAS, e o estudo social complementará a demonstração da vulnerabilidade, nos termos do § 11 do mesmo artigo.
O relatório descreve o impedimento desde 2022, e a renda familiar apresentada sustenta o requisito econômico. Requer a concessão desde a DER; subsidiariamente, desde a data de efetivo preenchimento dos requisitos apurada na instrução.
III — DAS QUESTÕES PROCESSUAIS
A demanda contra autarquia federal tramita no JEF, nos arts. 1º, 3º e 6º da Lei 10.259/2001. O autor está representado por sua mãe. A soma das parcelas vencidas e de doze vincendas é inferior a sessenta salários mínimos. Incide o regime dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995, por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
A renda familiar e a condição de criança sustentam a gratuidade, nos arts. 98 e 99 do CPC. Requer a intimação do Ministério Público para intervir, por se tratar de interesse de incapaz, conforme o art. 178, II, do CPC.
IV — DOS PEDIDOS
Requer:
a) o recebimento da ação pelo rito do Juizado Especial Federal e a concessão da gratuidade da justiça;
b) a intimação do Ministério Público e a citação do INSS, na pessoa de seu representante judicial, para responder;
c) a requisição do processo administrativo integral referente à DER de 01/06/2026, pelo art. 11 da Lei 10.259/2001;
d) avaliação biopsicossocial, com exame médico e social do impedimento, de sua duração e das barreiras à participação da criança, e estudo social da renda familiar e das condições de manutenção desde a DER;
e) a produção de prova documental complementar, pericial, social e testemunhal pertinente;
f) a procedência da ação, com concessão e implantação do BPC à pessoa com deficiência, no valor mensal de um salário mínimo, desde a DER de 01/06/2026, e a tutela de urgência para a implantação imediata, após a avaliação biopsicossocial ou, no máximo, na sentença, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/2001 e do art. 300 do CPC;
g) o pagamento das parcelas vencidas desde a DER e das vincendas até a implantação, com manutenção dos pagamentos mensais enquanto preenchidos os requisitos legais;
h) subsidiariamente, se reconhecido o preenchimento dos requisitos em momento posterior, a concessão desde a data de efetivo implemento apurada nos autos, com as parcelas vencidas e vincendas correspondentes;
i) correção monetária desde o vencimento de cada prestação e juros de mora desde a citação, pelos critérios próprios das condenações da Fazenda Pública aplicáveis a cada período, observada, na fase de requisição, a disciplina dos requisitórios federais do art. 3º da EC 113/2021, na redação da EC 136/2025.
Dá-se à causa o valor de [valor da soma das parcelas vencidas desde 01/06/2026 até o ajuizamento e de doze vincendas, conforme memória de cálculo], na forma do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
[local e data]
[nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
- Certidão de nascimento do autor.
- Identificação do autor e de sua representante.
- Comprovante de residência.
- Relatório médico.
- Processo administrativo.
- CadÚnico.
- Comprovantes de renda.
O que foi revisado neste modelo
- A criança é autora representada pela mãe; há pedido de intervenção do Ministério Público pelo art. 178, II. Código de Processo Civil · fonte oficial
- O impedimento de longo prazo e as barreiras são examinados pelas atividades e participação próprias da idade, conforme o art. 4º, § 1º, do regulamento. Regulamento do BPC — Decreto 6.214/2007 · fonte oficial
- O relatório descreve limitações desde 2022 e duração superior a dois anos; a avaliação médica e social enfrenta o motivo do indeferimento. Lei 8.742/1993 — LOAS · fonte oficial
- Autor e pais integram o grupo legal; R$ 900,00 divididos por três resultam em R$ 300,00 por pessoa, com complemento pelo estudo social. Lei 8.742/1993 — LOAS · fonte oficial
- Na DER, um quarto do mínimo de R$ 1.621,00 era R$ 405,25, acima da renda por pessoa declarada. Decreto 12.797/2025 — salário mínimo de 2026 · fonte oficial
- O pedido principal preserva a DER, a implantação e as vencidas e vincendas; o JEF exige vencidas mais doze vincendas e teto de sessenta mínimos. Lei 10.259/2001 — JEF · fonte oficial
- Custas e honorários seguem o microssistema do JEF. Lei 9.099/1995 — custas e honorários · fonte oficial
- Pede tutela de urgência para implantar o benefício antes do trânsito em julgado. Lei 10.259/2001 — JEF · fonte oficial
- O roteiro avisa da devolução dos valores se a tutela for revogada, com desconto de até 30% em benefício ainda recebido (Tema 692). STJ — Tema Repetitivo 692, devolução após revogação da tutela · fonte oficial
- Os encargos seguem o regime da Fazenda Pública por período e a disciplina atual dos requisitórios federais. EC 113/2021, com redação da EC 136/2025 · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
- Constituição Federal — fonte oficial
- Lei 8.742/1993 — LOAS — fonte oficial
- Regulamento do BPC — Decreto 6.214/2007 — fonte oficial
- Decreto 12.797/2025 — salário mínimo de 2026 — fonte oficial
- Lei 10.259/2001 — JEF — fonte oficial
- Lei 9.099/1995 — custas e honorários — fonte oficial
- Código de Processo Civil — fonte oficial
- EC 113/2021, com redação da EC 136/2025 — fonte oficial
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, provas, pedidos e valores com o caso real.
- No app, escolher petição inicial, área Previdenciário e o assunto BPC/LOAS — pedido de concessão (idoso ou pessoa com deficiência). Os demais assuntos previdenciários têm cobertura distinta.
- Conferir DER, indeferimento, processo administrativo, idade na DER, CPF, CadÚnico atualizado, biometria e exigências administrativas ou dispensas aplicáveis.
- Definir o grupo familiar pelo art. 20, § 1º, da LOAS, com prova das relações, estado civil e tutela; todos os moradores não são automaticamente integrantes legais.
- Comprovar rendas e condições de vida. O mínimo de 2026 é R$ 1.621,00; um quarto é R$ 405,25. Renda acima disso não dispensa análise das demais provas e critérios legais.
- Calcular o valor da causa com as vencidas desde a DIB pedida e doze vincendas na data do ajuizamento; confirmar o teto de sessenta salários mínimos do JEF. Não presumir renúncia ao excedente.
- Conferir atualização e juros da Fazenda Pública por período, com EC 113/2021, EC 136/2025 e Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente. O benefício é assistencial, sem 13º.
- No JEF, conferir custas e sucumbência pelo microssistema, sem honorários ordinários no primeiro grau; fora do JEF, adequar o rito. Sem tutela, o INSS só implanta o benefício depois do trânsito em julgado (art. 16 da Lei 10.259/2001). Avise o cliente: se a tutela for revogada, o que ele recebeu terá de ser devolvido, com desconto de até 30% em benefício que ainda receba (STJ, Tema 692).
- Conferir representação, intervenção do Ministério Público e prova da duração e das barreiras; não exigir incapacidade laboral da criança.
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Guia do blog sobre o tema: BPC/LOAS por estado: indeferimento, via judicial e fila no INSS em 2025
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