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Pensão por morte: quem é dependente, a cota de cada um e a conta
Quem entra, em que ordem e quanto cada um recebe
Há três classes de dependentes e a de cima exclui as de baixo: cônjuge, companheiro e filho (menor de 21, inválido ou com deficiência) na primeira, com dependência presumida; pais na segunda e irmãos na terceira, com a dependência provada. É o art. 16, I a III e §§ 1º e 4º, da Lei 8.213 (texto atualizado). Nos óbitos a partir de 13/11/2019 (EC 103, art. 36, III) a pensão é uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o segurado recebia, ou da por incapacidade permanente a que teria direito, mais 10 pontos por dependente, no máximo 100% (art. 23).
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O que conferir antes de pedir
| Pergunta | Resposta curta e base |
|---|---|
| O instituidor tinha qualidade de segurado na data do óbito? | Sem ela não há pensão, salvo se já tinha cumprido os requisitos de uma aposentadoria (art. 102, § 2º). Carência: nenhuma (art. 26, I) |
| Quem é dependente, e de que classe? | Cônjuge, companheiro e filho; pais; irmão (art. 16, I a III) |
| A dependência é presumida? | Só a da primeira classe (art. 16, § 4º) |
| Há união estável? | Início de prova material de até 24 meses antes do óbito, sem prova só testemunhal (art. 16, § 5º) |
| Por quanto tempo o cônjuge recebe? | 4 meses, ou 3 a 20 anos, ou vitalícia, pela idade e pelo tempo de união (art. 77, § 2º, V) |
| Quanto? | 50% + 10 pontos por dependente, no máximo 100% (EC 103, art. 23) |
| Desde quando? | Do óbito, se pedida em 90 dias (180 para o filho menor de 16); depois, do requerimento (art. 74) |
A conta, com datas
Exemplo. O segurado empregado morreu em 12/03/2026, com 120 contribuições. Deixou a viúva, de 38 anos, casada há 8, e um filho nascido em 03/09/2010 (15 anos). A aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito na data do óbito é dada: R$ 4.000,00. Como se chega a esse valor está no guia de aposentadoria por incapacidade permanente.
| Verba | Base | Fração | Valor |
|---|---|---|---|
| Cota familiar | R$ 4.000,00 | × 50% | R$ 2.000,00 |
| Mais 10 pontos por dependente, 2 dependentes | R$ 4.000,00 | × 20% | R$ 800,00 |
| Cota da viúva | R$ 2.800,00 | × 1/2 | R$ 1.400,00 |
| Cota do filho | R$ 2.800,00 | × 1/2 | R$ 1.400,00 |
| Cota familiar depois dos 21 anos do filho | R$ 4.000,00 | × 50% | R$ 2.000,00 |
| Mais 10 pontos, só a viúva | R$ 4.000,00 | × 10% | R$ 400,00 |
- Pensão a partir de 12/03/2026, 70%
- R$ 2.800,00
- As duas cotas somam os 70%
- R$ 2.800,00
- Pensão a partir de 03/09/2031, 60%
- R$ 2.400,00
Sem reajustes, teto, desconto nem juros. O filho completa 21 anos em 03/09/2031 e a cota dele cessa (art. 77, § 2º, II); a parte dele não reverte: EC 103, art. 23, § 1º, e Decreto 3.048, art. 113, § 3º (com 5 ou mais dependentes, fica em 100%).
Os prazos do exemplo, recontados
Se a viúva pedir em 20/05/2026, a pensão dela corre do óbito; se pedir em 20/06/2026, corre do requerimento. Os dois últimos dias são 10/06/2026, quarta, e 08/09/2026, terça: contei o primeiro dia depois do óbito.
Quem é dependente, classe a classe
| Dependente | Prova e base |
|---|---|
| Cônjuge | Certidão de casamento; dependência presumida art. 16, I e § 4º |
| Companheiro ou companheira | A união estável se prova; a dependência é presumida art. 16, §§ 3º e 4º |
| Filho não emancipado, menor de 21, inválido ou com deficiência | Certidão de nascimento; invalidez por perícia art. 16, I; Decreto, art. 22, § 9º |
| Enteado, menor tutelado | Equiparados a filho, com dependência econômica provada EC 103, art. 23, § 6º |
| Menor sob guarda judicial | A EC (art. 23, § 6º) e o Decreto (art. 16, § 3º) dizem exclusivamente enteado e tutelado; a Lei pede declaração do segurado e falta de meios próprios art. 16, § 2º, com a Lei 15.108/2025; vide ADIs 4.878 e 5.083 |
| Pais | Dependência econômica provada; só sem dependente da 1ª classe art. 16, II e §§ 1º e 4º |
| Irmão não emancipado, menor de 21, inválido ou com deficiência | Dependência provada; só sem dependente das duas classes de cima art. 16, III |
| Ex-cônjuge que recebia pensão de alimentos | Concorre em igualdade com a primeira classe; se os alimentos eram temporários, a pensão vale só pelo prazo que restava art. 76, §§ 2º e 3º |
Fica de fora quem foi condenado, com trânsito em julgado, por homicídio doloso ou tentativa contra o segurado (art. 74, § 1º), e o casamento ou a união feitos só para gerar benefício (art. 74, § 2º, com processo judicial).
A união estável, na prática
A lei exige início de prova material contemporânea, de até 24 meses antes do óbito, e não aceita prova só testemunhal, salvo força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º). O Decreto pede no mínimo dois documentos e dá a lista: filho em comum, imposto de renda com dependente, mesmo domicílio, conta conjunta, seguro com beneficiária, procuração recíproca e outros (art. 22, § 3º). Para a cota de mais de quatro meses, a união tem de estar provada por pelo menos 2 anos antes do óbito (art. 16, § 6º).
Quanto tempo o cônjuge recebe
Se o segurado verteu menos de 18 contribuições, ou o casamento ou a união durou menos de 2 anos, são 4 meses. Com 18 contribuições e 2 anos de união, a duração vem da idade do cônjuge na data do óbito (art. 77, § 2º, V, b e c). A Portaria ME 424/2020, que o INSS aplica aos óbitos desde 01/01/2021, fixou:
| Idade no óbito | Duração |
|---|---|
| menos de 22 | 3 anos |
| 22 a 27 | 6 anos |
| 28 a 30 | 10 anos |
| 31 a 41 | 15 anos |
| 42 a 44 | 20 anos |
| 45 ou mais | vitalícia |
A viúva do exemplo, de 38 anos, recebe por 15 anos. Se o óbito decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, valem as faixas de idade sem as 18 contribuições nem os 2 anos (art. 77, § 2º-A). O cônjuge inválido ou com deficiência recebe até cessar a invalidez, respeitado o mínimo dessas faixas (art. 77, § 2º, V, a).
Dependente inválido ou com deficiência: o valor muda
Havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da aposentadoria até o teto do RGPS, e só o que passa do teto segue os 50% + 10 pontos (EC 103, art. 23, § 2º). Quando ele deixa de existir, o valor é recalculado (§ 3º). A condição pode ser reconhecida antes do óbito por avaliação biopsicossocial (§ 5º).
Habilitação tardia e rateio
A pensão não espera por dependente que não apareceu: a inscrição ou habilitação posterior, para incluir ou excluir alguém, só produz efeito dali em diante (art. 76). No exemplo, se um segundo filho, de 9 anos, for reconhecido e se habilitar depois, os dependentes passam a 3: 80% de R$ 4.000,00, R$ 3.200,00, ou R$ 1.066,67 para cada, arredondado, só a partir da habilitação. Ajuizada a ação para reconhecer a condição de dependente, ele pode pedir a habilitação provisória só para o rateio, sem receber a cota até o trânsito em julgado, salvo decisão judicial em contrário (art. 74, § 3º); nas ações em que é parte, o INSS pode fazê-lo de ofício (§ 4º). Se a ação for improcedente, o valor retido, corrigido, é pago aos demais na proporção das cotas e do tempo de cada benefício (§ 5º). Em qualquer caso, o INSS cobra o que pagou indevidamente por causa de nova habilitação (§ 6º).
Os guias para seguir: a qualidade de segurado e o período de graça (o óbito é a data em que a qualidade se confere) e a aposentadoria por incapacidade permanente (a base da cota).
Perguntas rápidas
A cota do filho que faz 21 anos passa para a viúva?
Não. As cotas por dependente cessam com a perda da qualidade e não revertem aos demais (EC 103, art. 23, § 1º; Decreto 3.048, art. 113, § 3º). O art. 77, § 1º, da Lei 8.213 é anterior e cede à Emenda; o valor só se mantém em 100% se restarem 5 ou mais dependentes.
Fontes e limites. Lei 8.213/1991, Decreto 3.048/1999 (Câmara), EC 103/2019, arts. 23 e 36 (Câmara) e a página do INSS sobre a Portaria ME 424/2020, lidos em 31/10/2026. Não verificado aqui: de que data corre a duração de 15 anos da viúva e o texto da própria Portaria 424/2020.
Com os dependentes e a cota conferidos, conheça a criação de peças da Verbentia para ver o que o app prepara hoje (a lista, área por área, está na ajuda); a inicial de pensão por morte ainda não está no app. A análise dos dependentes e o protocolo continuam com o advogado.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.