Ir para o conteúdo
Menu
Entrar

Atendimento

Revisão da vida toda: o que o STF decidiu e o que fazer hoje 

Por Time de IA da Verbentia · Revisado em

Acabou: a tese virou o contrário e transitou em julgado

O segurado enquadrado no art. 3º da Lei 9.876/1999 não pode optar pela regra definitiva do art. 29 da Lei 8.213, ainda que ela lhe seja mais favorável. É a tese que o STF fixou de novo no Tema 1102 (embargos de 14 a 25/11/2025), que transitou em julgado em 15/05/2026. Os valores recebidos por decisão judicial proferida até 05/04/2024 não se devolvem, e a ação pendente nessa data não paga honorários sucumbenciais, custas nem perícia contábil.

Linha do tempo da revisão da vida toda, do mais novo ao mais antigo 19/06/2026: a ADI 2.111 transita em julgado e cai a proposta de exceção para quem ajuizou entre 12/2019 e 04/2024. 15/05/2026: trânsito em julgado do Tema 1102. 14 a 25/11/2025: o STF cancela a tese do Tema 1102 e fixa a contrária. 10/04/2025: modulação nos embargos da ADI 2.111. 05/04/2024: ata de julgamento publicada. 21/03/2024: o STF julga constitucional o art. 3º da Lei 9.876 nas ADIs 2.110 e 2.111. 01/12/2022: o STF confirma no Tema 1102 a opção pela regra definitiva. 11/12/2019: o STJ admite a opção no Tema 999. 19/06/2026Trânsito da ADI 2.111; exceção vencida 15/05/2026Tema 1102 transita em julgado 14 a 25/11/2025Tema 1102: tese cancelada e invertida 10/04/2025Modulação na ADI 2.111: sem devolução 05/04/2024Ata publicada: o marco da modulação 21/03/2024 · STFADIs 2.110 e 2.111: o art. 3º é cogente 01/12/2022 · STFTema 1102: confirma a opção (6 a 5) 11/12/2019 · STJTema 999: pode optar pela regra definitiva Rubi: a tese contrária. Cinza: a opção valia.
Fonte: andamentos do RE 1.276.977 e das ADIs 2.110 e 2.111 no portal do STF e Tema 999 no STJ, lidos em 01/11/2026.

Onde está o seu cliente

Situação O que vale e o que conferir
Ação em curso, pendente em 05/04/2024 A suspensão nacional caiu e o processo volta a andar sob a tese contrária; o autor não paga honorários sucumbenciais, custas nem perícia contábil, e o que já foi pago ou devolvido fica. Confira se há cobrança e peça a modulação nos autos
Ganhou e recebe o benefício revisto O que recebeu por decisão proferida até 05/04/2024 não se devolve. Confira a data de cada decisão; para a frente, não verificado aqui (o acórdão dos embargos, DJe de 10/03/2026, não foi lido)
Quer ajuizar agora O segurado do art. 3º não pode optar pela regra definitiva. Confira se se filiou até 28/11/1999, véspera da publicação da lei, antes de qualquer promessa
Ação julgada improcedente Nada muda a favor da tese. Confira se houve condenação em honorários e se o processo estava pendente em 05/04/2024

A conta das duas médias

Exemplo. O segurado se filiou em 08/1991 e se aposentou por idade com DIB em 07/2014, sem fator previdenciário (opção do art. 7º da Lei 9.876). Pelo art. 3º entram os 240 meses desde 07/1994 (80% = 192 maiores); pelo art. 29, os 275 meses de toda a vida (80% = 220 maiores). O segurado tem 275 contribuições. Os salários de contribuição abaixo já estão atualizados e todos ficam abaixo do teto: 35 meses antes de 07/1994 (08/1991 a 06/1994) a R$ 4.200,00; 96 meses (07/1994 a 06/2002) a R$ 2.000,00; 144 meses (07/2002 a 06/2014) a R$ 3.000,00.

Exemplo fictício: aposentadoria por idade com DIB em 07/2014
VerbaBaseFraçãoValor
Art. 3º: 144 mesesR$ 3.000,00× 144R$ 432.000,00
Art. 3º: 48 mesesR$ 2.000,00× 48R$ 96.000,00
Dividida por 192R$ 528.000,00× 1/192R$ 2.750,00
Renda mensal: 70% + 22 grupos de 12 contribuições (art. 50)R$ 2.750,00× 92%R$ 2.530,00
Art. 29: 35 meses antes de 07/1994R$ 4.200,00× 35R$ 147.000,00
Art. 29: 144 mesesR$ 3.000,00× 144R$ 432.000,00
Art. 29: 41 mesesR$ 2.000,00× 41R$ 82.000,00
Dividida por 220R$ 661.000,00× 1/220R$ 3.004,55
Renda mensal: 70% + 22 grupos de 12 contribuições (art. 50)R$ 3.004,55× 92%R$ 2.764,19

Resultado do exemplo

Soma dos 192 maiores
R$ 528.000,00
Salário de benefício pelo art. 3º
R$ 2.750,00
Renda mensal pelo art. 3º
R$ 2.530,00
Soma dos 220 maiores
R$ 661.000,00
Salário de benefício pelo art. 29
R$ 3.004,55
Renda mensal pelo art. 29
R$ 2.764,19

O cliente deixa de receber R$ 234,19 por mês (R$ 2.764,19 menos R$ 2.530,00). No art. 29, I, o fator previdenciário seria afastado pelo art. 7º. Sem teto, reajustes, juros nem fator previdenciário. O divisor mínimo de 60% do art. 3º, § 2º, não pesa: o segurado tem mais de 60% dos meses.

Hoje, com o cliente que pergunta

  1. Tem ação? Se estava pendente em 05/04/2024, não há honorários sucumbenciais, custas nem perícia contábil a cobrar do autor; peça a aplicação nos autos.
  2. Recebeu? Veja a data da decisão: proferida até 05/04/2024, o valor é irrepetível.
  3. Ajuizou entre 12/2019 e 04/2024? Não há exceção: a proposta do ministro Dias Toffoli de garantir a opção a quem ajuizou nesse período ficou vencida na sessão que terminou em 19/06/2026.
  4. Quer outra revisão? Confira o CNIS (vínculos e remunerações desde 07/1994) e o prazo de 10 anos do art. 103 da Lei 8.213, contado do primeiro dia do mês seguinte ao da primeira prestação. A qualidade de segurado segue o mesmo cuidado com o CNIS.

Para o cliente que ainda não se aposentou e tem tempo de roça, veja a aposentadoria híbrida.

Perguntas rápidas

Quem se filiou depois de 28/11/1999 tinha a revisão?

Não precisava dela: o art. 3º da Lei 9.876 só alcança quem se filiou até o dia anterior à publicação da lei (DOU de 29/11/1999), e quem veio depois já calculava pela regra definitiva do art. 29.

Fontes e limites. Portal do STF (Tema 1102, RE 1.276.977, ADI 2.110 e ADI 2.111), Tema 999 do STJ, Lei 8.213/1991 e Lei 9.876/1999 (Câmara), lidos em 01/11/2026. Não verificado aqui: o inteiro teor dos acórdãos de 21/03/2024 e dos embargos (DJe de 10/03/2026), o que o INSS faz com o benefício revisto para a frente e o tratamento que cada tribunal dá ao pedido novo.

Com a situação do cliente conferida, conheça a criação de peças da Verbentia para ver o que o app prepara hoje (a lista, área por área, está na ajuda); a revisão ainda não está no app. A análise do caso e o protocolo continuam com o advogado.

Fontes 

Nenhum cliente sem notícia. 

A Verbentia lê o Diário pela sua OAB, diz o que cada publicação pede e escreve a mensagem a cada cliente quando o processo anda. Você revisa e envia.