Atendimento
Voo cancelado: seus direitos pela ANAC
Voo cancelado? Você escolhe entre reacomodação, reembolso ou outro transporte. Não precisa esperar 4 horas. No atraso, essas opções cabem após mais de 4 horas — ou antes, se a companhia já sabe que ultrapassará esse limite. ANAC 400, art. 21.
- Quero viajar
- Peça reacomodação sem custo.
- Quero desistir
- Peça reembolso da passagem.
- Estou esperando
- Alimentação: mais de 2h. Hotel: mais de 4h, com pernoite.
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Voo cancelado: o que pedir agora no aeroporto
- Peça as alternativas e escolha. No cancelamento, a escolha é sua; não aceite automaticamente a única opção do aplicativo. Peça o motivo por escrito e guarde o protocolo (ANAC 400, arts. 20 e 21).
- Para seguir viagem: a reacomodação é gratuita, na primeira oportunidade em voo da própria empresa ou de outra, para o mesmo destino. Também pode escolher voo da própria empresa em data e horário convenientes. A primeira oportunidade respeita os contratos já firmados; não garante vaga em qualquer voo. Se escolher voo próprio em data de sua conveniência, a companhia pode encerrar a assistência (arts. 28 e 27, § 3º).
- Registre o que foi oferecido. Salve horários, resposta da empresa, despesas e a solução escolhida. Isso separa o pedido de assistência da discussão posterior de reparação.
Uma frase para usar no balcão
Meu voo foi cancelado. Quero conhecer as opções de reacomodação, reembolso e outro transporte para escolher. Solicito também o motivo por escrito e a assistência correspondente à minha espera.
A frase reúne os pedidos dos arts. 20, § 2º, 21 e 26 da Resolução 400. Adapte ao ocorrido; guarde a resposta.
Voo atrasado: quando cabem alimentação e hotel?
Regra para espera no Brasil desde 26/10/2026: alimentação após mais de 2 horas; hotel e traslado após mais de 4 horas, se houver pernoite. A companhia deve prestar a assistência, que não se confunde com indenização (ANAC 400, arts. 26 e 27, com redação da Resolução 813).
| Situação | O que pedir | Atenção |
|---|---|---|
| Cancelamento, mesmo antes de 4 horas | Reacomodação, reembolso ou outro transporte | A escolha é do passageiro: art. 21. |
| Espera superior a 2 horas | Alimentação adequada | Crédito para alimentação, refeição ou solução equivalente: art. 27, II. |
| Espera superior a 4 horas com pernoite | Hospedagem e transporte de ida e volta | Hotel não é automático em espera só durante o dia: art. 27, III. |
| Espera superior a 4 horas: deficiência ou mobilidade reduzida, e acompanhantes | Hotel e transporte, mesmo sem pernoite | Pode haver acomodação adequada substitutiva com concordância expressa: art. 27, § 2º. |
Quem reside na cidade do aeroporto de origem pode receber traslado de ida e volta para casa em vez de hotel (§ 1º). A empresa pode deixar de prestar assistência após a opção por reembolso integral ou reacomodação em voo próprio em data e horário de conveniência do passageiro (§ 3º). Confira as condições no art. 27.
O que mudou na ANAC em outubro de 2026?
A data do fato importa. A Resolução 819/2026, art. 1º, dividiu a entrada em vigor da Resolução 813:
- Desde 26/10/2026: novas regras de assistência; foi revogada a previsão específica de comunicação após mais de 1 hora do art. 27, I. Alimentação e hospedagem seguem os limites acima.
- Até 24/11/2026: continua a regra do art. 20 de informar imediatamente atraso ou cancelamento e atualizar a previsão de partida, no atraso, no máximo a cada 30 minutos.
- A partir de 25/11/2026: entra a nova redação do art. 20, com informação clara e acessível, alternativas e procedimentos de assistência; os canais digitais devem indicar data e hora da última atualização.
O motivo por escrito, quando solicitado, está no art. 20, § 2º. A revogação da assistência de comunicação não elimina o dever de informar. Fontes: Resolução 400, art. 20 e Resolução 813, arts. 1º a 3º.
E se a companhia disser que não consegue fornecer assistência?
O art. 27-B admite excepcionalmente reembolsar despesas necessárias, razoáveis e comprovadas quando infraestrutura, indisponibilidade comprovada de fornecedores ou emergência imprevisível inviabilizam o atendimento. O prazo é de até 7 dias da apresentação dos comprovantes. O art. 27-A também permite condições extraordinárias da ANAC, por tempo determinado. Não é autorização genérica para negar assistência. Resolução 813, art. 1º.
Em quanto tempo a companhia deve reembolsar a passagem?
Em até 7 dias da solicitação, observando o meio de pagamento da compra (ANAC 400, art. 29). Guarde o pedido com data e protocolo.
- Integral: pedido na origem, escala ou conexão; nas duas últimas, com retorno à origem assegurado.
- Proporcional ao trecho não usado: se o percurso já realizado ainda for útil para você.
- Crédito ou voucher: depende da sua concordância, com valor e validade informados por escrito.
São as distinções dos arts. 30 e 31. Reembolso da passagem e ressarcimento de gastos adicionais são pedidos diferentes; desconte o que já recebeu para não cobrar duas vezes.
A companhia mudou o voo antes da viagem. É a mesma regra?
Não. Alteração programada tem regra própria: aviso com ao menos 72 horas. Reacomodação ou reembolso integral devem ser oferecidos se o aviso vier com menos de 72 horas de antecedência, ou se a mudança superar 30 minutos em voo doméstico ou 1 hora em internacional e você discordar do novo horário. Se a falha de informação levar você ao aeroporto, há assistência e alternativas (ANAC 400, art. 12).
Do painel do aeroporto à prova: um caso completo
Exemplo fictício · voo doméstico · horários locais
Uma espera, três registros que fazem diferença
- 30/10 · 18hPartida contratada. Salve o bilhete e a previsão original.
- 30/10 · 18h20Cancelamento comunicado. Registre o aviso, a opção escolhida e a resposta sobre assistência.
- 31/10 · 10hNova partida, após pernoite. A companhia já ressarciu R$ 40 da refeição de R$ 70. Guarde o cartão de embarque e os recibos da espera.
- Hotel + refeição + traslado
- R$ 240 + R$ 70 + R$ 50 = R$ 360
- Já ressarcido pela companhia
- R$ 40
- Saldo de despesas para análise
- R$ 320 = R$ 360 − R$ 40
A espera entre a partida prevista e a nova partida foi de 16 horas, com pernoite. O saldo de R$ 320 organiza a prova; não demonstra sozinho que toda despesa é devida. Necessidade, assistência oferecida e vínculo com a ocorrência precisam ser conferidos (CDC, arts. 6º, VI, e 14).
Para o advogado: transforme cada registro em fato, documento e pedido correspondente. O modelo de petição inicial por voo cancelado mostra essa passagem, com outro caso completo.
Voo cancelado dá indenização por dano moral?
Não existe valor automático por hora de atraso. O Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A, exige demonstrar o prejuízo extrapatrimonial efetivo e sua extensão. Guarde elementos das consequências: compromisso perdido, condições da espera, atendimento recebido e vulnerabilidade relevante.
O CDC, arts. 6º, III e VI, e 14, ampara informação e reparação por defeito do serviço, com as ressalvas legais. A assistência não reconhece culpa nem encerra a análise de danos (ANAC 400, art. 26, parágrafo único).
E se o cancelamento foi por mau tempo?
Mesmo com mau tempo, alimentação e hotel continuam devidos conforme a espera e as condições da assistência. A causa pesa na análise de indenização; o atendimento segue os arts. 26 e 27, ressalvadas as hipóteses excepcionais dos arts. 27-A e 27-B (Resolução 400, alterada pela 813).
A causa deve ser comprovada e analisada. O CBA, art. 256, § 1º, II, e § 3º, disciplina as excludentes e as restrições meteorológicas; a simples mensagem “mau tempo” não substitui a prova. Separe a causa do cancelamento do atendimento que veio depois.
Onde reclamar e quais documentos guardar?
Procure primeiro a companhia e registre o protocolo. Sem solução, a cartilha da Senacon e ANAC, seção de atraso e cancelamento, orienta o uso do Consumidor.gov.br e dos órgãos de defesa do consumidor. A análise judicial é um caminho distinto.
Separe antes de reclamar:
- Bilhete, itinerário contratado e cartões de embarque original e novo.
- Avisos e capturas com número do voo, data e horário.
- Motivo por escrito, protocolos e alternativas oferecidas ou recusadas.
- Recibos de alimentação, hotel e transporte, além dos reembolsos recebidos.
- Comprovantes de consequências específicas que pretende alegar.
Evite publicar documentos com localizador, CPF ou dados de outros passageiros.
Perguntas rápidas sobre cancelamento e atraso
Perdi a conexão: posso pedir outro voo?
Se a causa da perda for da companhia, as alternativas do art. 21 também se aplicam, inclusive na troca de aeroporto (inciso IV). Bilhetes comprados separadamente exigem análise do contrato e da causa.
Tenho de aceitar voucher no lugar de dinheiro?
Não precisa concordar com crédito para outra passagem: essa forma de reembolso depende da sua aceitação (art. 31). Não confunda crédito da passagem com o voucher de alimentação durante a espera.
Este guia vale para voo internacional?
O foco é o voo doméstico e a assistência no Brasil. O transporte internacional pede análise dos tratados e do regime aplicável (CBA, art. 1º). Não use este guia como tabela universal de indenização.
Para o advogado que atende esse passageiro
Use o modelo de inicial por voo cancelado para organizar fatos, danos e documentos; para atraso sem assistência, há o modelo de inicial por atraso de voo. O acervo de modelos permite comparar outras peças.
Como este guia foi conferido e quais são seus limites?
Produzido pelo Time de IA da Verbentia. Revisão de conteúdo em 30/10/2026, com leitura da Resolução 400 compilada, das Resoluções 813 e 819, do CDC e do CBA nas fontes oficiais abaixo. Não foram verificados a causa de um voo específico, vagas reais, atos extraordinários para uma ocorrência nem o regime de uma viagem internacional.
Para preparar a primeira versão de uma petição inicial a partir dos fatos e documentos organizados deste caso de consumidor, conheça a criação de peças da Verbentia. Confira fundamentos, valores e pedidos antes de usar a peça; a estratégia e a revisão final são do advogado.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.