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Consumidor

Ação por atraso de voo sem assistência 

Atraso de voo dá direito a indenização? A companhia responde pelo dano do atraso, salvo força maior provada (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256). Acima de 4 horas, deve oferecer reacomodação ou reembolso (art. 230). O dano moral exige prova do prejuízo (art. 251-A). Código Brasileiro de Aeronáutica, arts. 230, 251-A e 256 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para o passageiro de voo nacional que esperou mais de 4 horas, não recebeu assistência e teve prejuízo concreto com o atraso.

No caso, um voo de Recife para Brasília atrasou 9 horas, a companhia não deu alimentação nem hotel, e o passageiro perdeu a diária já paga e o casamento da irmã.

Depois de 2020, o dano moral do transporte aéreo depende da prova do prejuízo: o modelo descreve e prova cada perda.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE

[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra [PREENCHER: nome da companhia aérea], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

O autor comprou passagem da ré de Recife para Brasília, com partida às 7h10 de 13/06/2026, para o casamento da irmã, marcado para as 17h do mesmo dia. Ele tinha reservado e pago uma diária de hotel em Brasília para aquela noite.

O voo só partiu às 16h05, 8 horas e 55 minutos depois do horário, e pousou às 18h50. A ré informou no painel «readequação da malha», sem outra explicação. Durante a espera, não ofereceu alimentação nem lugar para descanso; o autor gastou R$ 96,00 com refeições, como mostram os recibos.

O autor perdeu a cerimônia do casamento da irmã, como mostram o convite, as mensagens do dia e a declaração dos noivos. Do aeroporto, foi direto para a festa e, de lá, para o voo de volta da madrugada, já marcado. Não usou a diária de R$ 420,00, reservada para descansar e se arrumar antes da cerimônia, e o hotel não a devolveu.

II — DO DIREITO

O transportador responde pelo dano decorrente de atraso do transporte aéreo contratado (art. 256, II, do Código Brasileiro de Aeronáutica). Ele só se exime se provar caso fortuito ou força maior, nas hipóteses fechadas do § 3º do mesmo artigo, como restrições meteorológicas impostas pelo controle do espaço aéreo. «Readequação da malha» é decisão da própria companhia, não força maior.

Em atraso de mais de 4 horas na partida, o transportador deve reacomodar o passageiro ou restituir o valor (art. 230 do CBA), e as despesas decorrentes do atraso da viagem, inclusive alimentação e hospedagem, correm por conta dele, sem prejuízo da responsabilidade civil (art. 231, parágrafo único, do CBA). A ré não ofereceu alimentação: deve os R$ 96,00. A diária de R$ 420,00 perdida é dano material direto do atraso.

A responsabilidade também é objetiva pelo art. 14 do CDC. O dano extrapatrimonial no transporte aéreo depende da demonstração do prejuízo e da sua extensão (art. 251-A do CBA), e o autor o demonstra: perdeu a cerimônia de casamento da irmã, evento único e com data marcada, por um atraso de quase 9 horas sem assistência.

III — DOS PEDIDOS

O autor requer:

a) a citação da ré para a audiência de conciliação, sob pena de revelia;

b) a inversão do ônus da prova quanto ao motivo do atraso, que só a ré conhece (art. 6º, VIII, do CDC);

c) a condenação da ré ao pagamento de danos materiais de R$ 516,00 (refeições de R$ 96,00 e diária de R$ 420,00), com correção e juros na forma da lei;

d) a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 6.000,00.

Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental e a testemunhal.

Dá à causa o valor de R$ 6.516,00, que atende ao limite do Juizado Especial (art. 3º, I, da Lei 9.099/1995).

Pede deferimento.

Recife/PE, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; bilhete e cartão de embarque; prova dos horários reais; recibos de refeição; reserva e política de cancelamento do hotel; convite, mensagens e declaração sobre o casamento; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, juízo, rito e documentos.
  • Juntar o cartão de embarque, a prova do horário real de partida e chegada, os recibos dos gastos e a prova de cada prejuízo (reserva, evento perdido).
  • Conferir o motivo informado pela companhia: restrição meteorológica ou de infraestrutura imposta pelo controle do espaço aéreo é força maior (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, § 3º).
  • Para voo internacional, a regra é outra (Convenção de Montreal) e o modelo não serve.
  • Estimativas do caso: danos materiais R$ 516,00; dano moral R$ 6.000,00; total R$ 6.516,00.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.