Prazos
Conte o prazo do agravo
O prazo do agravo de instrumento é, em regra, de 15 dias úteis no CPC. Confira a intimação e o calendário do juízo.
Confira antes de contar
- Identifique a decisão interlocutória e a hipótese de cabimento do recurso.
- Separe a certidão de intimação: disponibilização, publicação e consulta eletrônica têm marcos diferentes.
- Verifique prazo em dobro, suspensão e feriado local antes de calcular.
A regra de 15 dias vem do art. 1.003, § 5º, e a contagem em dias úteis, do art. 219 do CPC. Este guia trata do processo civil comum; não aplique a mesma conta automaticamente ao JEC ou à Justiça do Trabalho.
Conte em cinco passos
- Leia a intimação. Identifique o meio de comunicação e seu marco legal. Uma data isolada no andamento não substitui a certidão. Para publicação eletrônica, confira a diferença entre disponibilização e publicação no guia do DJEN.
- Defina o primeiro dia. Pelo art. 224, exclua o dia do começo e inclua o vencimento, ressalvadas regras específicas. Não some quinze dias corridos à data da decisão.
- Marque os dias úteis. Confira a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220), feriados e atos locais. Confira se há prazo em dobro para Ministério Público (CPC, art. 180), Fazenda Pública (art. 183), Defensoria Pública e núcleos de prática jurídica (art. 186) ou litisconsortes com procuradores de escritórios diferentes (art. 229). O prazo em dobro do art. 229 não se aplica a autos eletrônicos (§ 2º).
- Calcule e confira. Abra a calculadora de prazos, selecione CPC, dias úteis, o marco correto e 15 dias. Informe tribunal e UF quando disponíveis; calendário parcial exige conferência oficial.
- Guarde a memória. Confronte cada dia com os atos do juízo e organize a prova do feriado local para a interposição (art. 1.003, § 6º). Confira também eventual interrupção por embargos de declaração, nos termos do art. 1.026.
Veja um exemplo
Exemplo fictício: intimação em 03/08/2026, prazo simples de 15 dias úteis, sem feriado local, suspensão ou interrupção no intervalo. A contagem começa em 04/08 e termina em 24/08/2026.
| Período | Dias que contam | Acumulado |
|---|---|---|
| 04 a 07/08 | 4 | 4 |
| 10 a 14/08 | 5 | 9 |
| 17 a 21/08 | 5 | 14 |
| 24/08 | 1 | 15 |
Na calculadora, use 03/08/2026 como data de intimação, e não como disponibilização no diário. Deixe tribunal e UF sem seleção apenas para reproduzir essa hipótese limitada. O exemplo não prova o calendário de um processo real.
Confirme se cabe agravo
O art. 1.015 do CPC prevê hipóteses como decisões sobre tutela provisória, mérito e rejeição da gratuidade. Seu parágrafo único também alcança decisões interlocutórias na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário.
Fora das hipóteses legais, o Tema 988 do STJ admite agravo quando esperar a apelação tornar inútil o exame da questão. Demonstre essa urgência no caso concreto; discordar da decisão, por si só, não basta.
Contra sentença, confira o guia de apelação. Contra decisão do relator, examine o agravo interno (art. 1.021). O nome parecido não torna os recursos intercambiáveis.
Separe as peças
- Razões e pedido: enfrente os fundamentos da decisão e formule a reforma ou invalidação pretendida. O agravo é dirigido diretamente ao tribunal competente (art. 1.016).
- Autos físicos: confira as peças do art. 1.017, I, inclusive decisão, prova da tempestividade e procurações. Documento inexistente exige a declaração prevista no inciso II.
- Autos eletrônicos: o art. 1.017, § 5º, dispensa as peças dos incisos I e II. Ainda assim, selecione documentos úteis à compreensão da controvérsia.
- Preparo: verifique exigência, isenção ou gratuidade e a tabela oficial vigente. A calculadora de prazo não calcula custas.
- Comunicação na origem: em autos não eletrônicos, observe a providência em três dias do art. 1.018, § 2º, e a consequência do § 3º. Esse prazo não substitui o prazo de interposição.
Peça a suspensão quando necessária
Interpor agravo não suspende automaticamente a decisão. Os arts. 995 e 1.019, I, permitem pedir efeito suspensivo ou tutela recursal. Mostre os requisitos e o risco concretos; acompanhe a decisão do relator.
Continue no app
- Reúna decisão, certidão, memória do prazo e documentos relevantes antes de preparar a peça.
- Use o teste grátis no acesso acima e confira as modalidades de peça disponíveis no app.
- Revise fatos, fundamentos, prazo, preparo e anexos antes de protocolar por sua conta.
Limite: a calculadora apoia a contagem; não decide o cabimento nem garante admissibilidade. Calendário local, regras de protocolo e prazo do seu processo precisam de conferência na fonte oficial.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.