Prazos
Prazo DJEN: quando começa e como contar pelo CPC
- DJEN: publicação no útil após a disponibilização; dia 1 no útil após a publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).
- Sexta → segunda → terça, sem feriado: disponibilização → publicação → dia 1.
- Domicílio: citação e intimação pessoal têm outros marcos (Res. CNJ 455/2022, arts. 18 e 20). Calcule o exemplo de cinco dias.
Leve este trecho para a peça
Nesta página
Quando começa o prazo no DJEN?
O primeiro dia do prazo no DJEN é o primeiro dia útil depois da publicação. A publicação, por sua vez, é o primeiro dia útil depois da disponibilização. Nos prazos processuais cíveis em dias, contam-se apenas os dias úteis (CPC, arts. 219 e 224, §§ 2º e 3º). Ler o ato no diário não cria uma janela de dez dias para abrir a intimação.
| Etapa | Qual data usar | Conta no prazo da peça? |
|---|---|---|
| Disponibilização | Dia em que o ato entra no DJEN | Não |
| Publicação | Primeiro dia útil após a disponibilização | Não |
| Dia 1 | Primeiro dia útil após a publicação | Sim |
| Vencimento | Último dia do prazo aplicável à peça | Sim |
A regra é para a intimação que não exige vista ou ciência pessoal. Desde 16/05/2025, o CNJ orienta a contagem pelos canais nacionais; a Resolução 569/2024 deu a redação atual aos arts. 11, 18 e 20 da Resolução 455. A data de adoção consta do comunicado do CNJ de 08/05/2025.
Para o método geral e outros ritos, mantenha à mão o guia como contar prazo processual civil.
DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico: qual regra usar?
Primeiro identifique o ato e o destinatário. O DJEN publica as intimações dirigidas aos advogados que não exigem ciência pessoal. O Domicílio recebe citações eletrônicas e comunicações pessoais da parte ou de terceiros; a citação por edital fica no DJEN (Res. 455, arts. 11, 13 e 18).
| Situação | Canal | O que conferir |
|---|---|---|
| Intimação ao advogado, sem exigência de ciência pessoal | DJEN | Disponibilização → publicação no útil seguinte → dia 1 no útil seguinte à publicação |
| Citação eletrônica confirmada no prazo de consulta | Domicílio | O CNJ fixa o início da resposta no quinto dia útil seguinte à confirmação |
| Citação de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, sem confirmação em 3 dias úteis | Domicílio | A citação não se aperfeiçoa; deve ser realizada por outra modalidade legal |
| Citação de pessoa jurídica de direito público, sem consulta em 10 dias corridos | Domicílio | Citação automática ao fim dessa janela; não confundir ciência com dez dias para defender |
| Intimação pessoal | Domicílio | Consulta ao conteúdo; se feita em dia não útil, comunicação realizada no útil seguinte. Sem consulta, realização automática ao fim de 10 dias corridos |
| Citação por edital | DJEN | Confira a dilação fixada pelo juiz e o art. 231, IV, do CPC; não use a sequência da intimação comum |
Fontes: Res. 455, art. 20, caput, §§ 1º, 3º, 3º-A, 3º-B e 4º, com a redação da Res. 569/2024; CPC, arts. 224, 231 e 246, § 1º-A; Lei 11.419/2006, art. 5º. São marcos da comunicação: o prazo e o termo inicial da peça dependem também do rito.
Exemplo DJEN: cinco dias úteis com o feriado de 12/10
Exemplo fictício, calendário nacional de 2026: decisão cível disponibilizada na sexta, 09/10, para embargos de declaração de prazo simples, de cinco dias úteis (CPC, arts. 219 e 1.023). Sem feriados locais, suspensões extraordinárias ou indisponibilidade. Publicação em 13/10; dia 1 em 14/10; vencimento em 20/10/2026.
| Data | Dia da semana | Etapa | Dia contado |
|---|---|---|---|
| 09/10/2026 | Sexta | Disponibilização no DJEN | — |
| 10/10/2026 | Sábado | Fim de semana | — |
| 11/10/2026 | Domingo | Fim de semana | — |
| 12/10/2026 | Segunda | Feriado nacional | — |
| 13/10/2026 | Terça | Publicação | — |
| 14/10/2026 | Quarta | Início da contagem | 1 |
| 15/10/2026 | Quinta | Dia útil | 2 |
| 16/10/2026 | Sexta | Dia útil | 3 |
| 17/10/2026 | Sábado | Fim de semana | — |
| 18/10/2026 | Domingo | Fim de semana | — |
| 19/10/2026 | Segunda | Dia útil | 4 |
| 20/10/2026 | Terça | Vencimento | 5 |
O feriado é o do art. 1º da Lei 6.802/1980. Sábados e domingos são feriados forenses (CPC, art. 216). Aqui o feriado desloca a própria publicação: sem ele e sem outro dia sem expediente, seria em 12/10, com dia 1 em 13/10 e vencimento em 19/10. A conta correta termina um dia útil depois.
Refaça a conta e confira a tempestividade
Na calculadora preenchida com este exemplo, use 09/10/2026 · disponibilização · 5 dias · úteis · CPC. Escolha o tribunal e a UF do caso antes de calcular: o resultado nacional do exemplo não verifica o calendário da sua comarca.
Este trecho serve somente ao exemplo acima. Confira a certidão, os atos locais, eventual prazo em dobro e a data real do protocolo antes de adaptar:
A decisão foi disponibilizada no DJEN em 09/10/2026 e considerada publicada em 13/10/2026, após o fim de semana e o feriado nacional de 12/10 (Lei 6.802/1980, art. 1º). A contagem iniciou-se em 14/10/2026 (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Nas condições deste exemplo, os cinco dias úteis dos embargos são 14, 15, 16, 19 e 20/10/2026 (CPC, arts. 219 e 1.023), com vencimento em 20/10/2026. O protocolo em [data efetiva, a conferir] deve ser confrontado com esse vencimento e com os atos locais aplicáveis.
O modelo de embargos de declaração por omissão de pedido ajuda a estruturar a peça. Se a providência for outra, escolha pelo pedido no catálogo de modelos; o prazo dos embargos não se transfere para outra peça.
No Domicílio, o que significam 3, 5 e 10 dias?
São três referências diferentes, não três parcelas para somar. A Res. 455, art. 20, §§ 3º a 4º, alterada pela Res. 569, separa consulta à citação, início da resposta e ciência automática:
- 3 dias úteis: janela para confirmar a citação eletrônica de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado. Sem confirmação, o sistema informa a ausência de citação para aplicação do art. 246, § 1º-A, do CPC.
- 5º dia útil seguinte à confirmação: marco que o CNJ fixa para começar a resposta à citação confirmada dentro da janela legal, inclusive a do ente público. O art. 231, IX, do CPC o denomina dia do começo do prazo. Confira a forma indicada na mensagem de citação e a certidão; não trate esse marco como publicação no DJEN.
- 10 dias corridos: janela de consulta da citação do ente de direito público e das demais intimações pessoais. Sem consulta, a comunicação se realiza automaticamente ao final; o art. 219 do CPC não transforma essa janela em dias úteis.
Exemplo de citação confirmada: a consulta válida ocorreu na terça, 06/10/2026, dentro da janela legal. No calendário nacional, os cinco dias úteis seguintes são 07, 08, 09, 13 e 14/10; 10 e 11 são fim de semana e 12/10 é feriado. O quinto dia útil é 14/10, marco de início da resposta indicado pelo art. 20, § 3º-B. Esta conta localiza o marco, sem calcular o vencimento de uma defesa.
Para contestação, o termo inicial pode decorrer de audiência, pedido de cancelamento ou modalidade de citação: confira a hipótese do art. 335 do CPC e o guia de prazo da contestação. A calculadora vinculada a este guia está preenchida para DJEN; não soma automaticamente as etapas do Domicílio.
Como consultar o DJEN e conferir a comunicação?
Use o portal oficial de consulta do DJEN. Confira no ato tribunal, órgão julgador, processo, destinatário e OAB, além da disponibilização e da publicação; esses identificadores constam do art. 12, § 1º, da Res. 455. Compare com a certidão juntada aos autos, sem trocar a data do diário pela de um e-mail de aviso.
No Domicílio, consulte a comunicação no ambiente próprio: a mensagem deve indicar o prazo para cumprimento e dar acesso ao conteúdo integral (Res. 455, art. 21, III e IV).
Dúvidas rápidas sobre prazo no DJEN
O prazo começa quando eu abro a publicação?
No DJEN, a contagem depende da publicação, não da abertura pelo advogado. O prazo de dez dias de consulta pertence às hipóteses do Domicílio previstas no art. 20, não à intimação comum no diário (Res. 455, art. 11, § 3º, e art. 20).
O aviso do PJe, eproc ou e-mail também conta prazo?
Se a lei não exige ciência pessoal e a intimação sai no DJEN, a comunicação concomitante por outro meio é informativa (Res. 455, art. 11, § 3º). Se o ato exige intimação pessoal, identifique o canal e a ciência antes de aplicar a regra do diário.
E se a empresa não abrir a citação do Domicílio?
Sem confirmação em três dias úteis, a citação deve ser feita por outra das modalidades legais. A empresa deve justificar a falta de confirmação na primeira oportunidade; sem justa causa, pode haver multa de até 5% do valor da causa, não automática (CPC, art. 246, §§ 1º-A a 1º-C). Isso difere da citação automática do ente de direito público ao término de dez dias corridos.
Feriado, recesso ou indisponibilidade mudam a conta?
Nos prazos processuais cíveis em dias, sim: confira dias úteis, feriados forenses e a suspensão de 20/12 a 20/01, inclusive (CPC, arts. 216, 219 e 220). O art. 224, § 1º, trata do deslocamento de começo e vencimento por alteração do expediente ou indisponibilidade eletrônica. A janela de dez dias corridos para consulta no Domicílio não vira prazo útil de defesa.
Como conferimos este guia
Em 30/10/2026, o time de IA da Verbentia leu os dispositivos ligados do CNJ e do Planalto e recontou os dois exemplos pelo calendário nacional. A conferência do exemplo DJEN na calculadora é distinta da identificação do quinto dia útil da citação confirmada. Não houve revisão por advogado identificado; atos locais e processos reais não foram verificados.
Confira os próximos prazos
- Como contar prazo processual civil: método geral, calculadora e outros ritos.
- Apelação cível: prazo e preparo após a sentença.
- Réplica à contestação: prazo e estrutura para responder à defesa.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.