Ir para o conteúdo
Menu
Entrar

Prazos

Apelação no cível: prazo, preparo e gratuidade pedida no recurso pelo CPC 99, § 7º 

Por Time de IA da Verbentia · Revisado em

O que pouca gente confere

Na apelação cível, confira primeiro o cabimento, o prazo e a situação do preparo; depois organize as razões contra a sentença. Um recurso bem escrito pode deixar de ser conhecido por um erro anterior ao mérito. E pedir gratuidade no recurso tem uma regra própria: não é o mesmo que já ter o benefício concedido.

Três conferências para a apelação: prazo, preparo ou pedido de gratuidade e razões contra a sentença.

Este guia trata da apelação regida pelo CPC no processo civil comum. Não transplante suas regras para recurso inominado ou recurso trabalhista. A revisão exige a sentença completa, as intimações e o histórico processual; a data mostrada em uma tela isolada não resolve a contagem. Se a decisão atacada for interlocutória, o recurso é outro: veja a contagem do prazo do agravo de instrumento em dias úteis.

Confirme se o pronunciamento comporta apelação

O art. 1.009 do CPC prevê apelação contra sentença. Leia o dispositivo e a natureza do ato. Uma decisão que resolve apenas parte do mérito, por exemplo, não deve ser tratada automaticamente como sentença apelável só porque decide uma questão importante.

Marque os capítulos desfavoráveis e o resultado que o cliente pretende alterar. Separe erro de procedimento, que pode sustentar nulidade, de discordância sobre a solução do mérito, que pode sustentar reforma. Identifique o interesse recursal e os limites do pedido, sem recorrer de capítulos favoráveis por reprodução de um modelo.

Prazo: quinze dias úteis, com o termo inicial correto

O art. 1.003, § 5º, do CPC fixa prazo de quinze dias para interpor recursos e responder a eles, excetuados os embargos de declaração. Na contagem processual em dias, o art. 219 considera apenas os dias úteis. Examine eventual regime de prazo diferenciado aplicável à parte.

Identifique como ocorreu a intimação e qual é seu marco legal. Disponibilização, publicação e consulta eletrônica não são palavras intercambiáveis. Pelo art. 224, a regra exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, ressalvadas disposições contrárias. Confira também a suspensão do art. 220 e atos do tribunal.

O art. 1.003, § 6º, exige comprovação do feriado local no ato de interposição e prevê correção do vício formal ou sua desconsideração se a informação já constar do processo eletrônico. Trabalhe com a prova desde o protocolo. Não use a possibilidade de correção como método normal de contagem.

Confira se houve embargos de declaração e qual foi o seu efeito no prazo: o art. 1.026 do CPC prevê interrupção. Analise a situação concreta, inclusive tempestividade, e não suponha que qualquer petição reinicia a contagem. Registre a memória de cálculo e uma data interna de conclusão anterior ao vencimento.

Preparo: confira a regra do tribunal e o comprovante

Pelo art. 1.007, caput, do CPC, o recorrente comprova o preparo no ato de interposição, quando exigido pela legislação pertinente. Consulte a tabela vigente e o sistema oficial do tribunal. Valor, base de cálculo, código e forma de recolhimento não são universais.

Confira processo, parte, guia, valor devido e efetivo pagamento. Comprovante de agendamento não demonstra liquidação. Nos autos eletrônicos, o § 3º dispensa o porte de remessa e retorno; isso não equivale a dispensar todo o preparo. Verifique isenção legal ou gratuidade já concedida, seu alcance e eventual revogação.

As correções do art. 1.007 têm hipóteses diferentes. O § 2º prevê intimação para suprir insuficiência em cinco dias. O § 4º trata da falta de comprovação na interposição e prevê intimação para recolhimento em dobro. Não confunda esses mecanismos com o regime do pedido de gratuidade no próprio recurso.

Gratuidade no recurso: o efeito do art. 99, § 7º

O art. 99, caput e § 7º, do CPC permite formular o pedido em recurso. Nessa hipótese, o recorrente fica dispensado de comprovar o recolhimento do preparo; cabe ao relator apreciar o requerimento e, se o indeferir, fixar prazo para recolhimento.

Portanto, faça o pedido expressamente, em tópico identificado, e exponha a insuficiência de recursos. Não diga apenas “deixa de recolher por hipossuficiência” sem requerer o benefício. A dispensa de comprovação nesse momento não é concessão definitiva nem elimina o dever de acompanhar a decisão posterior.

O art. 98 do CPC delimita o direito à gratuidade por insuficiência de recursos. O art. 99, § 3º, presume verdadeira a alegação de insuficiência feita por pessoa natural; essa presunção não é absoluta nem se estende automaticamente à pessoa jurídica. Organize elementos atuais e coerentes com a situação alegada.

Pelo § 2º do art. 99, antes de indeferir, o juiz deve determinar a comprovação dos pressupostos quando houver elementos que indiquem sua ausência. Documentos financeiros pertinentes ajudam a esclarecer o pedido, sem anexar indiscriminadamente dados sem relação com a capacidade de pagar. Explique mudanças relevantes desde o início do processo.

Se o relator negar o benefício, leia a decisão e cumpra o prazo que ela fixar. O art. 99, § 7º, não estabelece prazo geral de cinco dias nem determina recolhimento em dobro. Não aplique automaticamente o art. 1.007, § 4º, à situação de quem requereu gratuidade no recurso.

Se a gratuidade foi negada na sentença, enfrente essa decisão

O art. 101 do CPC prevê apelação quando o indeferimento ou a revogação for resolvido na sentença. Impugne o fundamento usado: repetir o pedido sem enfrentar a decisão pode deixar a questão sem ataque adequado. Indeferimento anterior não impugnado exige análise própria de preclusão e eventual fato superveniente. Para comparar a organização da peça, consulte o modelo de apelação contra a justiça gratuita negada na sentença no acervo de modelos por área.

Nesse regime, o art. 101, § 1º, dispensa custas até a decisão do relator sobre a questão; confirmada a denegação ou revogação, o § 2º determina recolhimento em cinco dias, sob pena de não conhecimento. Diferencie essa hipótese do prazo a ser fixado pelo relator no art. 99, § 7º.

Razões que respondem à sentença e pedidos correspondentes

O art. 1.010 do CPC exige exposição de fato e direito, razões de reforma ou nulidade e pedido de nova decisão. A petição é dirigida ao juízo de primeiro grau. Para cada capítulo impugnado, identifique fundamento da sentença, erro apontado, prova pertinente e resultado pretendido. Para comparar a organização da peça, consulte o modelo de apelação cível em ação de cobrança.

Exemplo fictício: a sentença rejeita a cobrança por falta de prova da entrega. O apelante precisa indicar qual documento dos autos comprovaria essa entrega e explicar por que a conclusão deve mudar. Repetir o contrato e o valor cobrado sem enfrentar a falta de prova deixa o fundamento central sem resposta.

Confira os limites da devolução no art. 1.013 e a restrição do art. 1.014 às questões de fato não propostas antes. Não transforme a apelação em uma nova inicial. Pelo art. 1.012, há efeito suspensivo como regra, mas também exceções; avalie necessidade de requerimento específico sem prometer suspensão automática em qualquer caso.

Antes do protocolo, confira assinatura, representação, anexos, preparo ou pedido de gratuidade, memória de prazo e correspondência entre razões e pedidos. Guarde o recibo e acompanhe as intimações. Não verificado neste guia: calendário, tabela de custas e regras eletrônicas de cada tribunal, prazo e admissibilidade do processo do leitor. A conferência final pertence ao advogado.

Confira a contagem e os prazos relacionados

Com a sentença, a intimação e os pontos de impugnação organizados, conheça a criação de apelações da Verbentia. Confira prazo, preparo e eventual pedido de gratuidade antes de protocolar por sua conta.

Fontes 

Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.

Nenhum cliente sem notícia. 

A Verbentia lê o Diário pela sua OAB, diz o que cada publicação pede e escreve a mensagem a cada cliente quando o processo anda. Você revisa e envia.