Calculadora de prazos processuais
Informe o dia da intimação, da publicação ou da disponibilização no Diário e o prazo, e veja o vencimento com a conta dia a dia: cada dia contado ou pulado, o motivo e a fonte.
Do DJEN à peça
O que cobre e o que não cobre
- Conta prazos do CPC, da CLT e do JEC, em dias úteis ou corridos, e prazos de direito material (Código Civil, art. 132). Datas de 2025 a 2028.
- Tem os calendários anuais do TJSP, do TRT2 e do TRF3 (sede em São Paulo). Em outros tribunais, vale a base nacional, e o resultado avisa.
- Não entram feriados municipais, indisponibilidades do sistema nem atos posteriores à última conferência. O que não foi verificado aparece no resultado.
- O dobro do CPC só vale se os fatos que você informa o permitirem; a calculadora recusa, com o motivo, o que não cabe.
- O resultado é uma ajuda de conta. Confira o prazo na fonte oficial antes de confiar nele.
Confira o resultado na fonte oficial: a ferramenta ajuda, não substitui a sua conferência.
Nenhum prazo passa
Na Verbentia, cada publicação do Diário de Justiça chega ao seu Expediente com o que ela pede e a mensagem pronta para o cliente.