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Prazos

Contagem de prazo processual: dias úteis no CPC 

Por Time de IA da Verbentia · Revisado em

No CPC, conte só dias úteis: exclua o começo e inclua o vencimento.
CPC, arts. 219 e 224. Pause de 20/12 a 20/01 (art. 220); confira a comunicação e o calendário do juízo.

Calcule o prazo processual

Exemplo fictício: 06/07/2026, 15 dias úteis. Confira tribunal e UF. Ver a conta

Confira o marco antes de contar

A data da comunicação e o dia 1 não são a mesma coisa. Identifique primeiro a modalidade e a certidão. Só depois aplique os dias úteis (CPC, arts. 219, 224 e 231).

Como chegou a comunicação Dia do começo ou regra a conferir Base no CPC
Diário eletrônico / DJEN Publicação: primeiro dia útil após a disponibilização. Dia 1: primeiro útil após a publicação Art. 224, §§ 2º e 3º, e art. 231, VII
Correio Juntada do aviso de recebimento aos autos; não a entrega da carta Art. 231, I
Oficial de justiça Juntada do mandado cumprido; também na hora certa Art. 231, II e § 4º
Escrivão ou chefe de secretaria Data em que ocorreu a comunicação Art. 231, III
Edital Dia útil seguinte ao fim da dilação fixada pelo juiz Art. 231, IV
Intimação eletrônica pessoal Dia útil seguinte à consulta ou ao término do prazo para consultar; confira a certidão e a regra do canal Art. 231, V
Carta precatória, rogatória ou de ordem Juntada do comunicado do art. 232 ou, se faltar, da carta cumprida nos autos de origem Art. 231, VI
Retirada dos autos em carga Dia da carga Art. 231, VIII
Citação eletrônica confirmada Quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma da mensagem de citação Art. 231, IX
  • Contestação exige uma conferência anterior: os 15 dias podem ter como termo inicial a audiência, o pedido de cancelamento ou o marco do art. 231, conforme o art. 335. Veja o guia de contestação no JEC e no CPC.
  • Domicílio não é diário: não some automaticamente as duas etapas do DJEN. O guia de DJEN e Domicílio separa citação, intimação pessoal e falta de confirmação.
  • O art. 219 tem limite: vale para prazo processual fixado em dias. Prescrição e decadência não recebem essa regra automaticamente (parágrafo único).

Como fazer a contagem em cinco passos

  1. Ache o prazo do ato: leia a lei e a decisão. Não existe um prazo único para toda manifestação; sem preceito legal nem determinação do juiz, a parte tem cinco dias para praticar o ato (art. 218, § 3º).
  2. Fixe o começo: use a tabela acima e a certidão, com as ressalvas específicas do ato (arts. 224, 231 e 335).
  3. Confira se há prazo em dobro: identifique o fundamento e as exceções antes de multiplicar os dias (arts. 180, 183, 186 e 229).
  4. Conte e pule as exclusões: deixe o começo fora, numere só os dias úteis e pause no recesso. Sábados, domingos e dias sem expediente forense também ficam fora (arts. 216, 219, 220 e 224).
  5. Confira o último dia: inclua o vencimento, verifique expediente e indisponibilidade, guarde o calendário e a memória (art. 224, § 1º). No protocolo eletrônico, observe as 24 horas no horário do juízo (art. 213).

Prazo em dobro: quando pode usar?

Situação Regra O que pode afastar o dobro
Ministério Público Intimação pessoal; dobro para se manifestar Prazo próprio expresso na lei (art. 180, § 2º)
Fazenda Pública Intimação pessoal; dobro para manifestações Prazo próprio expresso na lei (art. 183, § 2º)
Defensoria Pública Intimação pessoal; dobro para manifestações Prazo próprio expresso na lei (art. 186, § 4º)
Litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos Dobro sem requerimento (art. 229) Autos eletrônicos; ou apenas dois réus e só um apresenta defesa (§§ 1º e 2º)

Processo eletrônico não elimina todo prazo em dobro. A exclusão do art. 229, § 2º, é a dos litisconsortes. As prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 têm regras próprias.

E no JEC?

E na Justiça do Trabalho?

  • A CLT também conta em dias úteis: o art. 775 exclui o começo e inclui o vencimento. O art. 775-A suspende os prazos entre 20/12 e 20/01, inclusive.
  • Confira o recurso e a intimação: o guia dos prazos de recurso trabalhista de oito dias úteis explica as hipóteses próprias. Não use os 15 dias do CPC como regra trabalhista.

E no DJEN?

  • Separe três datas: disponibilização, publicação no primeiro dia útil seguinte e início da contagem no próximo dia útil (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).
  • Não confunda com o Domicílio: ele recebe citações e comunicações pessoais com regras próprias. Consulte o guia dos marcos do DJEN e do Domicílio Judicial Eletrônico, com exemplo de cinco dias.

Escolha o prazo da peça

Prazos simples, contados em dias úteis (CPC, art. 219; no JEC, Lei 9.099/1995, art. 12-A). O termo inicial e eventual dobro precisam ser conferidos separadamente.

Ato Prazo Onde conferir as condições
Contestação 15 dias (art. 335) Contestação: rito e termo inicial
Réplica nas hipóteses dos arts. 350 e 351 15 dias Réplica: cabimento e documentos
Apelação e resposta ao recurso 15 dias (art. 1.003, § 5º) Apelação: preparo e gratuidade
Embargos de declaração 5 dias (art. 1.023) Modelo de embargos de declaração
Recurso inominado no JEC 10 dias úteis (Lei 9.099/1995, arts. 12-A e 42) Recurso inominado e preparo em 48 horas

Exemplos de 2026 recontados dia a dia

  • Exemplos: 15 dias úteis, prazo simples, rito CPC, sem feriados locais nem suspensões extraordinárias. O primeiro reproduz os campos preenchidos da calculadora.
  • Exemplo 1: disponibilização em 06/07/2026 (segunda), publicação em 07/07 (terça). Dia 1 em 08/07 e vencimento em 28/07/2026. O feriado paulista de 09/07 não foi aplicado neste exemplo nacional; selecionar SP muda a conta.
  • Exemplo 2: disponibilização em 14/10/2026 (quarta), publicação em 15/10 (quinta). Dia 1 em 16/10 e vencimento em 06/11/2026. O feriado nacional de 02/11 fica fora.
  • Exemplo 3: disponibilização em 11/12/2026 (sexta), publicação em 14/12 (segunda). Dia 1 em 15/12 e vencimento em 04/02/2027. Suspensão de 20/12/2026 a 20/01/2027, inclusive.

Contraprova: um feriado muda o fim

Sem feriado local
08/07 · dia 1 → 09/07 · dia 2
28/07 · dia 15
Com o feriado paulista de 09/07
08/07 · dia 1 → 09/07 · não conta
29/07 · dia 15
Com SP e TJSP
09/07 e 10/07 · não contam
30/07 · dia 15
Mesmo exemplo; uma condição diferente (Lei paulista 9.497/1997, art. 1º). Na calculadora, selecionar SP muda 28/07 para 29/07. Escolher também o TJSP tira ainda 10/07, dia de expediente suspenso no calendário de 2026 que a calculadora usa (Provimento CSM 2.813/2025, fonte lida em 30/10/2026): o vencimento vai a 30/07.
Dia útil contado Exemplo 1 Exemplo 2 Exemplo 3
1 08/07/2026 16/10/2026 15/12/2026
2 09/07/2026 19/10/2026 16/12/2026
3 10/07/2026 20/10/2026 17/12/2026
4 13/07/2026 21/10/2026 18/12/2026
5 14/07/2026 22/10/2026 21/01/2027
6 15/07/2026 23/10/2026 22/01/2027
7 16/07/2026 26/10/2026 25/01/2027
8 17/07/2026 27/10/2026 26/01/2027
9 20/07/2026 28/10/2026 27/01/2027
10 21/07/2026 29/10/2026 28/01/2027
11 22/07/2026 30/10/2026 29/01/2027
12 23/07/2026 03/11/2026 01/02/2027
13 24/07/2026 04/11/2026 02/02/2027
14 27/07/2026 05/11/2026 03/02/2027
15 28/07/2026 06/11/2026 04/02/2027
  • Dias pulados no exemplo 1: 11–12, 18–19 e 25–26/07, todos fins de semana.
  • Dias pulados no exemplo 2: 17–18, 24–25 e 31/10–01/11, todos fins de semana; 02/11, feriado nacional.
  • Dias pulados no exemplo 3: 19/12 (sábado); 20/12 a 20/01 (suspensão); 23–24 e 30–31/01 (fins de semana). A contagem retoma no quinto dia contado, 21/01/2027.
  • Calendário local não verificado: feriado estadual, municipal e atos do tribunal podem alterar os três resultados.

Feriado, recesso e sistema: o que muda o vencimento?

  • Feriado local e ponto facultativo: confira se houve expediente forense no juízo; o nome do dia, sozinho, não resolve a conta (art. 216). Em recurso, comprove o feriado local na interposição. Se faltar, o tribunal determina a correção ou pode desconsiderar o vício se a informação já constar dos autos eletrônicos (art. 1.003, § 6º, redação da Lei 14.939/2024).
  • Suspensão não zera a contagem: no recesso de 20/12 a 20/01, guarde os dias já contados e retome com o que falta (art. 220). Obstáculo à parte e hipóteses do art. 313 seguem o art. 221.
  • Indisponibilidade exige conferir a ocorrência: começo e vencimento são prorrogados nas situações do art. 224, § 1º. Guarde a certidão ou o ato oficial; não presuma prorrogação só porque a sua conexão falhou.

Confira o vencimento e guarde a memória

Perguntas frequentes sobre contagem de prazo processual

Sábado e domingo contam no prazo civil?

Não nos prazos processuais em dias do CPC: contam só os dias úteis (art. 219). Sábados, domingos e dias sem expediente são feriados forenses pelo art. 216.

Publicou na sexta: quando é o dia 1?

Na segunda-feira, se útil. Se houve apenas disponibilização na sexta, a publicação será na segunda útil e o dia 1 na terça útil (art. 224, §§ 2º e 3º). Um feriado pode deslocar essas datas.

Quinze dias úteis são três semanas?

Nem sempre. No exemplo de outubro acima, o feriado de 02/11 estende a conta até 06/11. Conte cada dia útil em vez de somar semanas (arts. 216 e 219; Lei 662/1949, art. 1º).

Depois do recesso, o prazo recomeça do zero?

Não. O art. 220 suspende o curso: o exemplo de dezembro chega ao quarto dia em 18/12 e retoma no quinto em 21/01/2027, sob as condições indicadas.

Perdi o prazo. A calculadora resolve?

Não. O art. 223 prevê a extinção do direito de praticar ou emendar o ato, ressalvada a prova de justa causa. Confira o ocorrido e a medida cabível; recalcular não restitui o prazo.

Conferir na fonte

  • Autoria: time de IA da Verbentia, empresa de software para advogados. Fontes e datas de leitura estão abaixo; a atualização editorial é de 30/10/2026. O CPC foi conferido no texto atualizado da Câmara; o Planalto bloqueou o acesso nesta revisão.
  • Não verificado: certidão, prazo em dobro, calendário e atos de um processo real. Este guia e a calculadora não certificam a tempestividade do seu protocolo.

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