Prazos
Contagem de prazo processual: dias úteis no CPC
Calcule o prazo processual
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Confira o marco antes de contar
A data da comunicação e o dia 1 não são a mesma coisa. Identifique primeiro a modalidade e a certidão. Só depois aplique os dias úteis (CPC, arts. 219, 224 e 231).
| Como chegou a comunicação | Dia do começo ou regra a conferir | Base no CPC |
|---|---|---|
| Diário eletrônico / DJEN | Publicação: primeiro dia útil após a disponibilização. Dia 1: primeiro útil após a publicação | Art. 224, §§ 2º e 3º, e art. 231, VII |
| Correio | Juntada do aviso de recebimento aos autos; não a entrega da carta | Art. 231, I |
| Oficial de justiça | Juntada do mandado cumprido; também na hora certa | Art. 231, II e § 4º |
| Escrivão ou chefe de secretaria | Data em que ocorreu a comunicação | Art. 231, III |
| Edital | Dia útil seguinte ao fim da dilação fixada pelo juiz | Art. 231, IV |
| Intimação eletrônica pessoal | Dia útil seguinte à consulta ou ao término do prazo para consultar; confira a certidão e a regra do canal | Art. 231, V |
| Carta precatória, rogatória ou de ordem | Juntada do comunicado do art. 232 ou, se faltar, da carta cumprida nos autos de origem | Art. 231, VI |
| Retirada dos autos em carga | Dia da carga | Art. 231, VIII |
| Citação eletrônica confirmada | Quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma da mensagem de citação | Art. 231, IX |
- Contestação exige uma conferência anterior: os 15 dias podem ter como termo inicial a audiência, o pedido de cancelamento ou o marco do art. 231, conforme o art. 335. Veja o guia de contestação no JEC e no CPC.
- Domicílio não é diário: não some automaticamente as duas etapas do DJEN. O guia de DJEN e Domicílio separa citação, intimação pessoal e falta de confirmação.
- O art. 219 tem limite: vale para prazo processual fixado em dias. Prescrição e decadência não recebem essa regra automaticamente (parágrafo único).
Como fazer a contagem em cinco passos
- Ache o prazo do ato: leia a lei e a decisão. Não existe um prazo único para toda manifestação; sem preceito legal nem determinação do juiz, a parte tem cinco dias para praticar o ato (art. 218, § 3º).
- Fixe o começo: use a tabela acima e a certidão, com as ressalvas específicas do ato (arts. 224, 231 e 335).
- Confira se há prazo em dobro: identifique o fundamento e as exceções antes de multiplicar os dias (arts. 180, 183, 186 e 229).
- Conte e pule as exclusões: deixe o começo fora, numere só os dias úteis e pause no recesso. Sábados, domingos e dias sem expediente forense também ficam fora (arts. 216, 219, 220 e 224).
- Confira o último dia: inclua o vencimento, verifique expediente e indisponibilidade, guarde o calendário e a memória (art. 224, § 1º). No protocolo eletrônico, observe as 24 horas no horário do juízo (art. 213).
Prazo em dobro: quando pode usar?
| Situação | Regra | O que pode afastar o dobro |
|---|---|---|
| Ministério Público | Intimação pessoal; dobro para se manifestar | Prazo próprio expresso na lei (art. 180, § 2º) |
| Fazenda Pública | Intimação pessoal; dobro para manifestações | Prazo próprio expresso na lei (art. 183, § 2º) |
| Defensoria Pública | Intimação pessoal; dobro para manifestações | Prazo próprio expresso na lei (art. 186, § 4º) |
| Litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos | Dobro sem requerimento (art. 229) | Autos eletrônicos; ou apenas dois réus e só um apresenta defesa (§§ 1º e 2º) |
Processo eletrônico não elimina todo prazo em dobro. A exclusão do art. 229, § 2º, é a dos litisconsortes. As prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 têm regras próprias.
E no JEC?
- Conte os prazos em dias pelos dias úteis: a base é o art. 12-A da Lei 9.099/1995.
- Não transporte os 15 dias da contestação do CPC para o Juizado: a defesa oral ou escrita segue o rito e a determinação do juízo. Veja quando apresentar contestação no JEC e no CPC.
- Recurso tem regra própria: confira os 10 dias do recurso inominado e o preparo em 48 horas. Dias úteis não transformam prazo em horas em prazo em dias.
E na Justiça do Trabalho?
- A CLT também conta em dias úteis: o art. 775 exclui o começo e inclui o vencimento. O art. 775-A suspende os prazos entre 20/12 e 20/01, inclusive.
- Confira o recurso e a intimação: o guia dos prazos de recurso trabalhista de oito dias úteis explica as hipóteses próprias. Não use os 15 dias do CPC como regra trabalhista.
E no DJEN?
- Separe três datas: disponibilização, publicação no primeiro dia útil seguinte e início da contagem no próximo dia útil (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).
- Não confunda com o Domicílio: ele recebe citações e comunicações pessoais com regras próprias. Consulte o guia dos marcos do DJEN e do Domicílio Judicial Eletrônico, com exemplo de cinco dias.
Escolha o prazo da peça
Prazos simples, contados em dias úteis (CPC, art. 219; no JEC, Lei 9.099/1995, art. 12-A). O termo inicial e eventual dobro precisam ser conferidos separadamente.
| Ato | Prazo | Onde conferir as condições |
|---|---|---|
| Contestação | 15 dias (art. 335) | Contestação: rito e termo inicial |
| Réplica nas hipóteses dos arts. 350 e 351 | 15 dias | Réplica: cabimento e documentos |
| Apelação e resposta ao recurso | 15 dias (art. 1.003, § 5º) | Apelação: preparo e gratuidade |
| Embargos de declaração | 5 dias (art. 1.023) | Modelo de embargos de declaração |
| Recurso inominado no JEC | 10 dias úteis (Lei 9.099/1995, arts. 12-A e 42) | Recurso inominado e preparo em 48 horas |
Exemplos de 2026 recontados dia a dia
- Exemplos: 15 dias úteis, prazo simples, rito CPC, sem feriados locais nem suspensões extraordinárias. O primeiro reproduz os campos preenchidos da calculadora.
- Exemplo 1: disponibilização em 06/07/2026 (segunda), publicação em 07/07 (terça). Dia 1 em 08/07 e vencimento em 28/07/2026. O feriado paulista de 09/07 não foi aplicado neste exemplo nacional; selecionar SP muda a conta.
- Exemplo 2: disponibilização em 14/10/2026 (quarta), publicação em 15/10 (quinta). Dia 1 em 16/10 e vencimento em 06/11/2026. O feriado nacional de 02/11 fica fora.
- Exemplo 3: disponibilização em 11/12/2026 (sexta), publicação em 14/12 (segunda). Dia 1 em 15/12 e vencimento em 04/02/2027. Suspensão de 20/12/2026 a 20/01/2027, inclusive.
Contraprova: um feriado muda o fim
| Dia útil contado | Exemplo 1 | Exemplo 2 | Exemplo 3 |
|---|---|---|---|
| 1 | 08/07/2026 | 16/10/2026 | 15/12/2026 |
| 2 | 09/07/2026 | 19/10/2026 | 16/12/2026 |
| 3 | 10/07/2026 | 20/10/2026 | 17/12/2026 |
| 4 | 13/07/2026 | 21/10/2026 | 18/12/2026 |
| 5 | 14/07/2026 | 22/10/2026 | 21/01/2027 |
| 6 | 15/07/2026 | 23/10/2026 | 22/01/2027 |
| 7 | 16/07/2026 | 26/10/2026 | 25/01/2027 |
| 8 | 17/07/2026 | 27/10/2026 | 26/01/2027 |
| 9 | 20/07/2026 | 28/10/2026 | 27/01/2027 |
| 10 | 21/07/2026 | 29/10/2026 | 28/01/2027 |
| 11 | 22/07/2026 | 30/10/2026 | 29/01/2027 |
| 12 | 23/07/2026 | 03/11/2026 | 01/02/2027 |
| 13 | 24/07/2026 | 04/11/2026 | 02/02/2027 |
| 14 | 27/07/2026 | 05/11/2026 | 03/02/2027 |
| 15 | 28/07/2026 | 06/11/2026 | 04/02/2027 |
- Dias pulados no exemplo 1: 11–12, 18–19 e 25–26/07, todos fins de semana.
- Dias pulados no exemplo 2: 17–18, 24–25 e 31/10–01/11, todos fins de semana; 02/11, feriado nacional.
- Dias pulados no exemplo 3: 19/12 (sábado); 20/12 a 20/01 (suspensão); 23–24 e 30–31/01 (fins de semana). A contagem retoma no quinto dia contado, 21/01/2027.
- Calendário local não verificado: feriado estadual, municipal e atos do tribunal podem alterar os três resultados.
Feriado, recesso e sistema: o que muda o vencimento?
- Feriado local e ponto facultativo: confira se houve expediente forense no juízo; o nome do dia, sozinho, não resolve a conta (art. 216). Em recurso, comprove o feriado local na interposição. Se faltar, o tribunal determina a correção ou pode desconsiderar o vício se a informação já constar dos autos eletrônicos (art. 1.003, § 6º, redação da Lei 14.939/2024).
- Suspensão não zera a contagem: no recesso de 20/12 a 20/01, guarde os dias já contados e retome com o que falta (art. 220). Obstáculo à parte e hipóteses do art. 313 seguem o art. 221.
- Indisponibilidade exige conferir a ocorrência: começo e vencimento são prorrogados nas situações do art. 224, § 1º. Guarde a certidão ou o ato oficial; não presuma prorrogação só porque a sua conexão falhou.
Confira o vencimento e guarde a memória
- Registre a origem: guarde a certidão, a modalidade da comunicação, o calendário adotado e a memória da contagem junto do prazo.
- Abra só a ferramenta: use a calculadora de prazos processuais com o exemplo preenchido.
- Leve a conta à peça: depois de calcular acima, escolha uma peça disponível; a memória é copiada para você colar no relato do app. A conferência e o protocolo continuam com o advogado.
- Encontre a peça do ato: consulte os modelos de peças processuais; para a defesa, veja a estrutura no modelo de contestação cível por pagamento integral.
Perguntas frequentes sobre contagem de prazo processual
Sábado e domingo contam no prazo civil?
Não nos prazos processuais em dias do CPC: contam só os dias úteis (art. 219). Sábados, domingos e dias sem expediente são feriados forenses pelo art. 216.
Publicou na sexta: quando é o dia 1?
Na segunda-feira, se útil. Se houve apenas disponibilização na sexta, a publicação será na segunda útil e o dia 1 na terça útil (art. 224, §§ 2º e 3º). Um feriado pode deslocar essas datas.
Quinze dias úteis são três semanas?
Nem sempre. No exemplo de outubro acima, o feriado de 02/11 estende a conta até 06/11. Conte cada dia útil em vez de somar semanas (arts. 216 e 219; Lei 662/1949, art. 1º).
Depois do recesso, o prazo recomeça do zero?
Não. O art. 220 suspende o curso: o exemplo de dezembro chega ao quarto dia em 18/12 e retoma no quinto em 21/01/2027, sob as condições indicadas.
Perdi o prazo. A calculadora resolve?
Não. O art. 223 prevê a extinção do direito de praticar ou emendar o ato, ressalvada a prova de justa causa. Confira o ocorrido e a medida cabível; recalcular não restitui o prazo.
Conferir na fonte
- Autoria: time de IA da Verbentia, empresa de software para advogados. Fontes e datas de leitura estão abaixo; a atualização editorial é de 30/10/2026. O CPC foi conferido no texto atualizado da Câmara; o Planalto bloqueou o acesso nesta revisão.
- Não verificado: certidão, prazo em dobro, calendário e atos de um processo real. Este guia e a calculadora não certificam a tempestividade do seu protocolo.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.