Ir para o conteúdo
Menu
Entrar

Cível

Modelo de embargos de declaração por omissão de pedido 

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.

Ler o modelo inteiro

Quando usar 

Para integrar sentença cível que deixou de decidir um pedido formulado.

O caso tem pedido de restituição já debatido e ausente da sentença.

O recurso identifica a omissão e pede integração com contraditório se houver alteração.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DE DIREITO DA [vara] VARA CÍVEL DE [comarca/UF]

Processo nº [número do processo]

[nome da embargante], já qualificada nos autos da ação contra [nome da embargada], por seu advogado, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento nos arts. 1.022, II, e 1.023 do CPC.

I — Pedido que ficou sem julgamento

A petição inicial formulou três pedidos: declaração de inexistência da contratação, cessação das cobranças e restituição simples de R$ 149,70 (DOC. 01). O último corresponde a três débitos de R$ 49,90 comprovados nos extratos: 3 × R$ 49,90 = R$ 149,70 (DOC. 02). A contestação impugnou expressamente a restituição (DOC. 03).

A sentença reconheceu a inexistência da contratação e a ausência de causa jurídica das cobranças. Seu dispositivo declarou inexistente o contrato e determinou a cessação dos débitos (DOC. 04). Contudo, nem a fundamentação nem o dispositivo apreciaram a restituição.

II — Omissão e integração

O pedido patrimonial foi submetido ao contraditório e precisava ser julgado. Sua ausência configura omissão nos termos do art. 1.022, II, do CPC. A prestação jurisdicional deve abranger os pedidos deduzidos, conforme os arts. 141 e 492 do CPC.

A integração deve resolver a restituição à luz da inexistência da contratação já reconhecida e da prova dos pagamentos. Sem causa jurídica para os débitos, é devida a devolução simples de R$ 149,70 pelo art. 876 do Código Civil, nos limites do pedido inicial.

Os embargos dirigem-se ao juízo que proferiu a sentença e independem de preparo, pelo art. 1.023 do CPC. O acréscimo da condenação patrimonial exige a oportunidade de manifestação da embargada em cinco dias, conforme o § 2º desse artigo.

III — Pedidos

Requer:

a) conhecimento dos embargos;

b) intimação da embargada para manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC;

c) provimento para suprir a omissão, com julgamento expresso e acolhimento do pedido de restituição simples de R$ 149,70, completando-se a fundamentação e o dispositivo da sentença.

Pede deferimento.

[local e data]

[nome do advogado e OAB]

Documentos referidos

DOC. 01 — Petição inicial.

DOC. 02 — Extratos.

DOC. 03 — Contestação.

DOC. 04 — Sentença embargada.

O que foi revisado neste modelo 

  • A omissão recai sobre o pedido de restituição já formulado e contestado; a integração completa o julgamento. CPC · fonte oficial
  • A intimação da embargada antecede a integração com acréscimo de condenação, pelo art. 1.023, § 2º. CPC · fonte oficial

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos entre colchetes pelos dados conferidos das partes, juízo, advogado e documentos.
  • Conferir competência, rito, prazos, procuração, fundamentos e todos os pedidos antes do protocolo.
  • Localizar o pedido omitido na inicial e o capítulo correspondente da sentença.
  • Calcular cinco dias úteis pela intimação, calendário local e eventuais suspensões; preencher a demonstração do prazo.
  • Não transformar inconformismo com o mérito em omissão; conferir eventual efeito modificativo e intimação da parte contrária.
  • A data da intimação não foi fornecida: prazo concreto não verificado. Calcular e documentar a tempestividade antes de usar; só acrescentar afirmação de prazo após essa conferência.

Conferir o prazo no DJEN

Troque as datas antes de usar.

Conheça a Verbentia. 

A geração a partir do seu relato será apresentada aqui depois de conferida no app publicado.