Cível
Apelação para aumentar a indenização por dano moral fixada em valor baixo
Dá para recorrer para aumentar o valor do dano moral? Sim, por apelação, quando o valor não corresponde à extensão do dano provado: a indenização mede-se pela extensão do dano (Código Civil, art. 944). O recurso mostra os fatos do processo que a sentença não pesou, como o tempo e as consequências do ilícito. Código Civil, art. 944 · fonte oficial
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Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para quem ganhou a indenização por dano moral, mas em valor que não corresponde à extensão do dano provado no processo.
No caso, o nome do autor ficou 8 meses negativado por dívida que não era dele e um financiamento foi negado por isso; a sentença fixou R$ 1.000,00.
A indenização mede-se pela extensão do dano (Código Civil, art. 944): a apelação mostra os fatos provados que a sentença não pesou.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome do autor], já qualificado nos autos da ação declaratória com indenização que move contra [PREENCHER: nome da empresa de telefonia], por seu advogado, inconformado em parte com a sentença, interpõe APELAÇÃO, com as razões anexas, e requer que, intimada a apelada para as contrarrazões, os autos subam ao Tribunal (art. 1.010 do CPC).
O recurso é tempestivo, interposto em 15 dias úteis da intimação da sentença (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC), e o apelante é beneficiário da gratuidade deferida no início do processo.
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: [PREENCHER: nome do autor]. Apelada: [PREENCHER: nome da empresa de telefonia].
Egrégio Tribunal,
I — A SENTENÇA
A sentença declarou inexistente o débito de R$ 389,00 que a apelada inscreveu em cadastro de inadimplentes em 10/01/2026, por uma linha que o apelante nunca contratou, mandou excluir a anotação e condenou a apelada a pagar R$ 1.000,00 de dano moral. O apelante recorre só do valor.
II — POR QUE O VALOR DEVE SER AUMENTADO
A indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil). A sentença reconheceu o ilícito, mas não pesou o que está provado nos autos:
a) a anotação durou 8 meses, de janeiro a setembro de 2026, e só saiu por ordem judicial;
b) em maio de 2026, o banco negou ao apelante o financiamento de uma moto para trabalhar como entregador, por causa da anotação, como mostra a carta de recusa;
c) o apelante contestou a cobrança 3 vezes na ouvidoria da apelada e uma vez no órgão de defesa do consumidor antes de ajuizar a ação, sem solução.
A apelada responde independentemente de culpa pela falha do serviço (art. 14 do CDC). R$ 1.000,00 não reparam 8 meses de nome negativado, o crédito negado para o trabalho e as tentativas frustradas de resolver, nem desestimulam a conduta. O apelante pede R$ 10.000,00.
III — CORREÇÃO E JUROS
Na indenização por dano moral, a correção monetária incide desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ). Não havendo contrato entre as partes, os juros fluem desde o evento danoso, a inscrição de 10/01/2026 (Súmula 54 do STJ).
IV — O PEDIDO
O apelante requer o provimento da apelação, para aumentar a indenização por dano moral para R$ 10.000,00, com correção desde o acórdão e juros desde 10/01/2026, mantida a sentença no restante, e a fixação dos honorários sobre o novo valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, datas, valores e documentos.
- Contar os 15 dias úteis do prazo da apelação a partir da intimação da sentença.
- Apontar no recurso as provas do processo que mostram a extensão do dano (tempo da negativação, crédito negado, tentativas de resolver).
- Conferir os termos de correção e juros: no dano moral, correção desde o arbitramento (STJ, Súmula 362); sem contrato entre as partes, juros desde o evento (Súmula 54).
- O valor pedido no recurso é estimativa do modelo; ajuste ao caso.
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