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Cível

Contestação em despejo por falta de pagamento com purgação da mora 

Dá para evitar o despejo pagando o atraso? Sim. Citado na ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode evitar a rescisão depositando em 15 dias o débito atualizado, com multas, juros, custas e honorários (Lei 8.245/1991, art. 62, II), se não tiver feito isso nos 24 meses anteriores. Lei 8.245/1991, art. 62 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para o inquilino citado em ação de despejo por falta de pagamento que quer pagar o débito e continuar no imóvel.

No caso, um inquilino atrasou 2 aluguéis depois de um período sem trabalho e foi citado; em 15 dias, deposita tudo, com multa, juros, custas e honorários.

Pagando o débito atualizado em 15 dias da citação, o inquilino evita a rescisão da locação, se não tiver usado essa faculdade nos 24 meses anteriores (Lei 8.245/1991, art. 62, II e parágrafo único).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP

Processo nº [PREENCHER: número do processo]

[PREENCHER: nome do locatário], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO COM PURGAÇÃO DA MORA na ação de despejo por falta de pagamento proposta por [PREENCHER: nome do locador], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — SÍNTESE DA INICIAL

O autor pede o despejo do réu e a cobrança dos aluguéis de agosto e setembro de 2026, de R$ 1.400,00 cada, vencidos em 10/08 e 10/09/2026.

II — DOS FATOS

O réu mora no imóvel desde 2022 e sempre pagou em dia, até ficar 2 meses sem trabalho, em julho e agosto de 2026. Voltou a trabalhar em setembro e, citado em 28/09/2026, deposita agora, no prazo e antes do vencimento do aluguel de outubro, o débito integral atualizado.

O réu não purgou a mora em nenhuma outra ação de despejo nos 24 meses anteriores a esta ação (art. 62, parágrafo único, da Lei 8.245/1991).

III — DO DIREITO

A purgação da mora

O locatário pode evitar a rescisão da locação efetuando, em 15 dias contados da citação, o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios que vencerem até a sua efetivação, as multas contratuais, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (art. 62, II, da Lei 8.245/1991).

O depósito

O réu deposita R$ 3.472,80, assim calculados:

  • aluguéis de agosto e setembro: R$ 2.800,00;
  • multa contratual de 10% sobre os aluguéis vencidos (cláusula 5ª): R$ 280,00;
  • juros de mora de 1% ao mês (cláusula 5ª): R$ 28,00 sobre agosto (2 meses) e R$ 14,00 sobre setembro (1 mês), R$ 42,00;
  • honorários de 10% sobre o débito de R$ 3.122,00: R$ 312,20;
  • custas adiantadas pelo autor: R$ 38,60 [PREENCHER: conferir a guia].

O aluguel de outubro, que vence em 10/10/2026, será depositado no vencimento, se o processo ainda estiver em curso.

IV — DOS PEDIDOS

O réu requer:

a) que seja recebido o depósito de R$ 3.472,80 como purgação da mora e que, levantado pelo autor, seja extinto o pedido de rescisão e de despejo, mantida a locação;

b) se o autor alegar que o depósito não é integral, a intimação do réu para completá-lo em 10 dias (art. 62, III, da Lei 8.245/1991);

c) a justiça gratuita, se o réu preencher os requisitos.

Ribeirão Preto/SP, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Comprovante do depósito judicial de R$ 3.472,80; memória de cálculo; contrato de locação com a cláusula 5ª; comprovantes dos aluguéis anteriores; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração e documentos.
  • Contar os 15 dias da citação e conferir se o inquilino purgou a mora nos 24 meses anteriores (se sim, não pode de novo).
  • Somar no depósito: aluguéis e encargos vencidos até o depósito, com a correção do contrato, se houver, multa contratual, juros, custas e honorários de 10%, se o contrato não disser outro valor.
  • Se o locador disser que o depósito não é integral, há 10 dias para completar (art. 62, III).
  • Estimativas do caso: 2 aluguéis de R$ 1.400,00; depósito total de R$ 3.472,80.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.