Cível
Contestação em acidente de trânsito: batida na traseira após troca de faixa sem sinal
Quem bate atrás é sempre culpado? Nem sempre. Quem vem atrás deve guardar distância de segurança (CTB, art. 29, II), mas quem muda de faixa precisa sinalizar e se certificar de que pode fazer a manobra sem perigo (arts. 34 e 35). Provada a manobra repentina, a culpa pode ser de quem a fez. Código de Trânsito Brasileiro, arts. 29, 34 e 35 · fonte oficial
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Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o motorista que bateu na traseira de outro carro porque ele mudou de faixa de repente, sem sinalizar, logo à frente.
No caso, o vídeo da câmera do réu mostra o carro do autor entrando na faixa sem seta, a poucos metros, com o réu dentro do limite de velocidade.
A defesa pede a improcedência por culpa de quem fez a manobra, ou a divisão pela culpa concorrente, e o pedido contraposto do conserto do réu.
O modelo inteiro
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome do réu], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO na ação de indenização proposta por [PREENCHER: nome do autor], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
O autor diz que o réu bateu na traseira do seu carro em 14/07/2026, na Avenida [PREENCHER: nome], e pede R$ 6.800,00 pelo conserto, conforme um orçamento de concessionária, e R$ 5.000,00 de dano moral.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
O réu seguia pela faixa da esquerda, a cerca de 50 km/h, numa via com limite de 60 km/h. O autor, que estava na faixa da direita, entrou na faixa da esquerda de repente, sem acionar a seta, poucos metros à frente do carro do réu, e freou para entrar à esquerda logo adiante. O réu freou, mas não houve distância para evitar a batida.
A câmera instalada no painel do carro do réu gravou a manobra, com data e hora, como mostra o vídeo anexo. No boletim de ocorrência, o réu relatou a entrada sem sinal. O conserto do carro do réu custa R$ 3.200,00, pelo menor de 3 orçamentos.
III — DO DIREITO
A culpa é de quem fez a manobra
O condutor que vai fazer uma manobra deve se certificar de que pode executá-la sem perigo para os que o seguem (art. 34 do CTB) e, antes de qualquer deslocamento lateral, como a troca de faixa, deve indicar o propósito com a seta e com a devida antecedência (art. 35). O dever de guardar distância (art. 29, II) vale em relação ao carro que está à frente, e não ao que surge de repente a poucos metros. Mesmo quando se presume a culpa de quem bate atrás, o vídeo prova que a causa foi a manobra do autor.
Subsidiariamente, a culpa concorrente
Se o juízo entender que o réu também contribuiu, a indenização deve considerar a gravidade da culpa de cada um (art. 945 do Código Civil).
O valor pedido e o dano moral
O orçamento único de concessionária não prova o valor do conserto, e cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito (art. 373, I, do CPC). A batida só causou dano ao carro, sem ferimento: não há fato que justifique dano moral.
O pedido contraposto
É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, fundado nos mesmos fatos (art. 31 da Lei 9.099/1995). Quem causa dano por imprudência deve repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil): o autor deve pagar o conserto do carro do réu, R$ 3.200,00.
IV — DOS PEDIDOS
O réu requer:
a) a improcedência dos pedidos do autor;
b) subsidiariamente, a redução da indenização pela culpa concorrente e o valor do conserto pelo menor orçamento;
c) a procedência do pedido contraposto, para condenar o autor a pagar R$ 3.200,00, com correção e juros;
d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o vídeo, o depoimento pessoal do autor e a prova testemunhal.
Curitiba/PR, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Vídeo da câmera do carro do réu, com data e hora; boletim de ocorrência; fotos dos carros; 3 orçamentos do conserto do carro do réu; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração e documentos.
- Sem vídeo, testemunha ou outra prova da manobra, quem bate atrás tende a ser considerado culpado; a prova é o centro da defesa.
- Conferir o boletim de ocorrência e a versão dada nele por cada motorista.
- Juntar ao menos 3 orçamentos do conserto do réu e impugnar o orçamento único do autor.
- No Juizado Especial, o pedido contraposto precisa se fundar nos mesmos fatos e caber no limite do Juizado (Lei 9.099/1995, art. 31).
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