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Cível

Notificação ao locador para fazer reparos urgentes no imóvel alugado 

Quem paga o conserto do telhado no imóvel alugado? O locador, quando o defeito é estrutural ou anterior à locação: deve manter o imóvel em condições de uso (Código Civil, art. 566, I) e responde pelos vícios anteriores (Lei 8.245/1991, art. 22, IV). Reparo de mais de 10 dias dá abatimento (Lei 8.245, art. 26). Lei 8.245/1991, arts. 22 e 26 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para o inquilino cujo imóvel tem defeito estrutural (telhado, encanamento, rede elétrica) que cabe ao locador consertar.

No caso, o telhado da casa alugada tem goteiras em 3 cômodos desde as primeiras chuvas, por telhas e calhas antigas; o locador não responde.

O locador deve entregar o imóvel em condições de uso e responde pelos defeitos anteriores à locação (Lei 8.245/1991, art. 22, I e IV); deve mantê-lo assim durante o contrato (Código Civil, art. 566, I).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Notificante: [PREENCHER: nome do locatário], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço do imóvel locado], por seu advogado. Notificado: [PREENCHER: nome do locador], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço]. Assunto: reparos urgentes no telhado da casa locada.

Prezado senhor,

O notificante é locatário da casa [PREENCHER: endereço do imóvel] desde 01/04/2026, pelo contrato de 30 meses, com aluguel de R$ 1.700,00, pago em dia.

Desde as primeiras chuvas de outubro de 2026, há goteiras na sala, no quarto e na cozinha. O telhadista chamado pelo notificante constatou telhas quebradas e deslocadas e calhas furadas pela ferrugem, defeitos antigos, anteriores à locação, e orçou o conserto em R$ 3.800,00, como mostram o laudo e as fotos anexos. O termo de vistoria de entrada não registra goteiras, mas também não registra a inspeção do telhado. O notificante avisou Vossa Senhoria por mensagem em 08/10 e 15/10/2026, sem resposta.

O locador é obrigado a entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, a garantir o uso pacífico durante a locação e a responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação (art. 22, I, II e IV, da Lei 8.245/1991). Necessitando o imóvel de reparos urgentes a cargo do locador, se eles durarem mais de 10 dias o locatário tem direito ao abatimento do aluguel proporcional ao período excedente e, se mais de 30, pode resilir o contrato (art. 26).

Por isso, NOTIFICA Vossa Senhoria para que, em 5 dias do recebimento, agende a vistoria do telhado pelo [PREENCHER: telefone ou e-mail] e faça o conserto, consentindo o notificante com a realização. Sem resposta, o notificante tomará as medidas judiciais cabíveis, inclusive o pedido de conserto às custas do locador, o abatimento do aluguel e a indenização dos danos aos seus bens.

[PREENCHER: cidade/UF], [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Contrato de locação; termo de vistoria de entrada; laudo e orçamento do telhadista; fotos datadas das goteiras; mensagens enviadas ao locador; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, contrato e documentos.
  • Separar o que é do locador (estrutura, defeito anterior, desgaste natural) do que é do inquilino (pequenos reparos de uso).
  • Juntar fotos datadas, laudo ou orçamento, e o termo de vistoria de entrada, se houver.
  • Se o reparo durar mais de 10 dias, o inquilino tem abatimento do aluguel proporcional aos dias que passarem de 10; mais de 30, pode encerrar o contrato (Lei 8.245/1991, art. 26).
  • Não descontar o conserto do aluguel por conta própria sem acordo escrito: o desconto pode virar atraso.
  • Conferir no contrato a cláusula de benfeitorias: as necessárias, feitas pelo inquilino mesmo sem autorização, são indenizáveis, salvo cláusula em contrário (Lei 8.245/1991, art. 35).

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.