Cível
Petição inicial de cobrança dos danos deixados no imóvel alugado
O inquilino tem de pagar os estragos ao sair do imóvel? Sim, salvo o desgaste do uso normal: o locatário deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu (Lei 8.245/1991, art. 23, III) e reparar os danos causados por ele, seus familiares ou visitantes (art. 23, V). Lei 8.245/1991, art. 23 · fonte oficial
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Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o locador que recebeu o imóvel de volta com estragos além do desgaste normal e o ex-inquilino não pagou o conserto.
No caso, a vistoria de saída mostra 2 portas quebradas, piso laminado estufado por água e paredes furadas; os orçamentos somam R$ 6.850,00 e a caução de R$ 3.000,00 não cobre.
O locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste do uso normal (Lei 8.245/1991, art. 23, III), e reparar os danos que causou (art. 23, V).
O modelo inteiro
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE COBRANÇA contra [PREENCHER: nome do réu], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
O autor alugou ao réu a casa [PREENCHER: endereço] de 10/01/2024 a 30/06/2026, com aluguel de R$ 1.500,00 e caução em dinheiro depositada em poupança, que somava R$ 3.000,00 com os rendimentos na entrega das chaves. A vistoria de entrada, assinada pelo réu, registra portas, piso laminado e paredes em bom estado, com pintura nova, como mostram o termo e as fotos.
Na entrega das chaves, em 30/06/2026, a vistoria de saída, feita com o réu, registrou: 2 portas internas quebradas, com a madeira rachada; o piso laminado da sala estufado por água, em 18 m²; e paredes de 2 quartos com furos e manchas de umidade de vaso de planta. Os orçamentos somam R$ 6.850,00: portas, R$ 1.900,00; piso, R$ 3.700,00; reparo e pintura das paredes, R$ 1.250,00.
Os reparos levaram 20 dias, e o imóvel só pôde ser alugado de novo depois deles. O autor reteve a caução e pediu ao réu o saldo, por mensagem, em 10/07/2026; o réu não pagou.
II — DO DIREITO
O dever de devolver o imóvel como recebeu
O locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal (art. 23, III, da Lei 8.245/1991), e a realizar a imediata reparação dos danos provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes (art. 23, V). Portas rachadas, piso estufado por água e paredes furadas não são desgaste de uso normal: as vistorias mostram o antes e o depois.
As perdas e danos
As perdas e danos abrangem o que o credor efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (art. 402 do Código Civil): o custo dos reparos e os 20 dias sem aluguel, R$ 1.000,00.
O abatimento da caução
Do total de R$ 7.850,00, o autor abate a caução, retida para esse fim, com os rendimentos da poupança, que pertencem ao locatário (art. 38, § 2º, da Lei 8.245/1991): R$ 3.000,00. O saldo devido é de R$ 4.850,00.
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a condenação do réu ao pagamento de R$ 4.850,00, com correção desde os orçamentos e juros desde a citação;
b) a citação do réu e a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental e o depoimento pessoal.
Valor da causa: R$ 4.850,00.
São José dos Campos/SP, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Contrato de locação; termos de vistoria de entrada e de saída, com fotos datadas; 3 orçamentos; comprovante da caução e extrato da poupança; mensagem ao réu; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, contrato e documentos.
- Juntar a vistoria de entrada e a de saída, com fotos datadas: sem a de entrada, fica difícil provar o estado em que o imóvel foi entregue.
- Separar o desgaste do uso normal (pintura envelhecida, pequenos sinais) dos danos: só os danos entram no pedido.
- Abater a caução em dinheiro, se houver, com os rendimentos da poupança, que são do locatário (Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º). Se a garantia for fiança, conferir se ela cobre os danos: o fiador pode ser incluído no polo passivo. A lei não admite duas garantias no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único).
- Estimativas do caso: portas R$ 1.900,00; piso R$ 3.700,00; paredes R$ 1.250,00; aluguéis perdidos nos 20 dias de obra, R$ 1.000,00.
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