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Consumidor

Modelo de petição inicial de empréstimo consignado não contratado 

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para aposentado que nega contratação de empréstimo consignado comum, com descontos em curso.

O caso envolve banco privado, sem cartão RMC ou RCC e sem crédito recebido.

Reúne suspensão dos descontos, inexistência do contrato e restituição até a efetiva cessação.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [número]ª VARA CÍVEL DE NATAL/RN

[nome do autor], [nacionalidade, estado civil], aposentado, 67 anos, [CPF, endereço e e-mail], por seu advogado [nome e OAB], com endereço profissional em [endereço e e-mail], propõe

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM TUTELA DE URGÊNCIA

em face de [nome do banco privado], [CNPJ e endereço completo], pelo procedimento comum.

I — DOS FATOS

O autor recebe aposentadoria mensal de R$ 1.621,00 e não solicitou nem autorizou o empréstimo consignado comum identificado pelo contrato [número]. O extrato do benefício aponta 38 parcelas fixas de R$ 200,00, com três descontos em junho, julho e agosto de 2026, total de R$ 600,00. O banco exige ainda R$ 7.000,00, correspondentes a 35 parcelas.

O autor não recebeu numerário dessa operação. Os extratos integrais da conta do benefício, de abril a agosto de 2026, não registram o crédito. No SAC de 05/09/2026, o banco reconheceu que não localizou contrato nem autorização e prometeu suspender os descontos. A rubrica permanecia ativa em 10/09/2026.

Os comprovantes de alimentação e medicamentos demonstram o comprometimento da renda mensal com necessidades essenciais. Cada desconto de R$ 200,00 reduz os recursos destinados à subsistência do autor.

II — DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DA PROVA

O autor está exposto à prática de fornecimento de crédito que impugna, sendo protegido pelo art. 29 do CDC. A imposição de serviço não solicitado viola o art. 39, III, do CDC, e a falha de segurança do serviço atrai a responsabilidade do banco pelo art. 14.

A ausência de crédito nos extratos e o reconhecimento do SAC sustentam a inexistência de contratação autorizada e a inexigibilidade da dívida. Os instrumentos da suposta operação estão sob controle do banco, aos quais o autor não tem acesso equivalente. Requer a inversão do ônus pelo art. 6º, VIII, do CDC.

Pelos arts. 396 e 397 do CPC, requer o contrato integral [número], a autorização da consignação e o comprovante de destino do crédito. Se alegado canal eletrônico, a exibição deve abranger os registros de autenticação e formalização da operação específica. Esses elementos se destinam a demonstrar a ausência de manifestação de vontade do autor e de liberação de crédito em seu favor. Não exibidos nas hipóteses do art. 400 do CPC, requer que esses fatos sejam admitidos como verdadeiros.

III — DA SUSPENSÃO E DA RESTITUIÇÃO

A probabilidade do direito decorre dos extratos e do reconhecimento do SAC. O perigo está na redução mensal de renda necessária a alimentação e medicamentos. Requer a suspensão imediata dos descontos apenas do contrato impugnado, com comunicação ao órgão pagador, e que o banco se abstenha de cobrar essas parcelas por qualquer outro meio e de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes por esse débito, com prazo e multa fixados pelo juízo, pelos arts. 300, 497 e 537 do CPC e pelo art. 84, §§ 3º e 4º, do CDC.

A cobrança sem autorização, mantida apesar da reclamação e do reconhecimento do SAC, contraria a boa-fé objetiva e fundamenta a restituição em dobro pelo art. 42, parágrafo único, do CDC. O critério de boa-fé objetiva consta do Informativo 803 do STJ, EAREsp 1.501.756/SC. Os descontos são de 2026, posteriores a 30/03/2021.

O dobro dos R$ 600,00 já descontados é R$ 1.200,00. A restituição deve abranger também, em dobro, os valores que forem descontados até a efetiva cessação. Pede IPCA desde cada desconto e juros pela taxa legal desde a citação, nos arts. 389, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil.

IV — DAS QUESTÕES PROCESSUAIS E DOS PEDIDOS

A renda e a declaração de insuficiência sustentam a gratuidade pelos arts. 98 e 99 do CPC. A idade de 67 anos fundamenta a prioridade pelo art. 1.048, I, do mesmo código. Quanto à audiência de conciliação, o autor manifesta [interesse ou desinteresse], pelo art. 319, VII.

Requer:

a) a gratuidade e a prioridade de tramitação;

b) a tutela de urgência para suspender imediatamente os descontos do contrato [número], com comunicação ao órgão pagador, e para que o banco se abstenha de cobrar as parcelas desse contrato por qualquer outro meio e de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes por esse débito, com prazo de cumprimento e multa a serem fixados, e a confirmação definitiva dessas medidas ao final;

c) a citação do banco no endereço da qualificação e a inversão do ônus da prova, com exibição específica dos documentos e aplicação do art. 400 do CPC aos fatos indicados;

d) a declaração de inexistência do empréstimo impugnado e de inexigibilidade de todo o saldo de R$ 7.000,00;

e) a restituição de R$ 1.200,00, correspondente ao dobro dos R$ 600,00 já descontados, e a restituição em dobro dos descontos posteriores até a efetiva cessação, com IPCA desde cada desconto e juros pela taxa legal desde a citação;

f) custas e honorários de sucumbência pelo art. 85, § 2º, do CPC, além de prova documental complementar, testemunhal e pericial pertinente.

Dá-se à causa o valor de [valor atualizado do proveito econômico], correspondente ao saldo impugnado de R$ 7.000,00 mais R$ 1.200,00 de restituição, base de R$ 8.200,00 acrescida dos acessórios vencidos até o ajuizamento, pelos arts. 292, I, II e VI, do CPC. A declaração e a cessação alcançam o mesmo saldo de 35 parcelas.

Nestes termos, pede deferimento.

[local e data]

[nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

  1. Extrato de empréstimos e descontos.
  2. Extratos bancários integrais.
  3. Protocolo SAC de 05/09/2026.
  4. Comprovantes de renda e despesas.
  5. Documentos pessoais e declaração de insuficiência.

O que foi revisado neste modelo 

  • O benefício econômico reúne R$ 7.000,00 de saldo inexigível e R$ 1.200,00 de restituição, sem repetir as parcelas futuras; os acessórios vencidos integram a memória. Código de Processo Civil · fonte oficial

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, provas, pedidos e valores com o caso real.
  • Conferir se é empréstimo comum, RMC ou RCC; este modelo não serve para discutir consentimento em cartão efetivamente utilizado.
  • Confrontar extrato do benefício, contrato alegado, extratos bancários e destino do crédito; se houve crédito ao cliente, decidir sua restituição ou compensação sem duplicidade.
  • Comprovar valores efetivamente descontados e eventual estorno; atualizar parcelas, pedido de cessação, urgência e valor da causa.
  • A declaração abrange saldo de R$ 7.000,00 e a restituição em dobro R$ 1.200,00: benefício econômico estimado de R$ 8.200,00, sem somar de novo as parcelas futuras já incluídas no saldo.
  • Exigir contrato, autorização de consignação e registros do canal alegado. Impugnar especificamente assinatura ou autenticação se documento for apresentado; conferir o ônus de sua autenticidade (CPC 429, II).

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.