Consumidor
Modelo de petição inicial de extravio de bagagem em voo nacional
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para passageiro com bagagem definitivamente extraviada em transporte doméstico.
O caso distingue bens perdidos e compras essenciais feitas fora do domicílio.
O pedido moral depende das consequências concretas descritas, além do extravio.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [número]ª VARA CÍVEL DE NATAL/RN
[nome da autora], [nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço e e-mail], residente em Natal/RN, por seu advogado [nome e OAB], com endereço profissional em [endereço e e-mail], propõe
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS — EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM EM VOO DOMÉSTICO
em face de [nome da companhia aérea], [CNPJ e endereço completo], pelo procedimento comum.
I — DOS FATOS
A autora viajou de Natal para São Paulo em voo doméstico direto em 01/07/2026, com retorno em 05/07/2026. A ré aceitou e despachou sua bagagem, identificada pela etiqueta anexa, mas não a entregou no destino. A autora registrou o extravio no desembarque, no mesmo dia.
Em 20/07/2026, a companhia reconheceu a perda definitiva e recusou a indenização sem apresentar fundamento específico. Até 31/07/2026, nenhum valor havia sido pago.
A mala, as roupas e os calçados perdidos estão individualizados no inventário e nas notas, no total de R$ 2.400,00. Durante os quatro dias fora de casa, a autora precisou comprar higiene e vestuário básico, gastando R$ 360,00. Os comprovantes foram apresentados à aérea em 05/07/2026, sem reembolso. São despesas emergenciais distintas dos bens definitivamente perdidos.
A autora ficou sem suas roupas para os compromissos familiares durante a viagem. Perdeu seis horas do primeiro dia tentando resolver o problema no aeroporto e precisou da ajuda de familiar para chegar à hospedagem e adquirir itens básicos. Os registros de atendimento, mensagens e recibos acompanham a inicial.
II — DA RESPONSABILIDADE E DOS DANOS
O defeito do serviço é demonstrado pelo despacho regular, pelo protesto imediato e pela perda definitiva reconhecida pela ré. A transportadora responde objetivamente pelos danos, pelo art. 14 do CDC.
O art. 32, §§ 1º a 3º, da Resolução 400/2016 da ANAC prevê protesto imediato, prazo de sete dias para restituição de bagagem em voo doméstico e indenização em até sete dias se não localizada. O art. 33 disciplina as despesas de quem está fora do domicílio, com ressarcimento em até sete dias da apresentação dos comprovantes. Esses prazos se esgotaram sem solução.
Os danos materiais somam R$ 2.400,00 de bens perdidos e R$ 360,00 de compras essenciais, total de R$ 2.760,00. A reparação integral dos prejuízos comprovados tem fundamento no art. 6º, VI, do CDC e nos arts. 402, 403 e 944 do Código Civil.
A privação das roupas durante a viagem, as seis horas de tentativas no aeroporto e a dependência de ajuda familiar para necessidades básicas constituem consequências pessoais concretas da falha. As mensagens e os atendimentos demonstram o impacto além da perda patrimonial. Requer R$ 5.000,00 de indenização moral, pelo art. 6º, VI, do CDC e pelos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil.
Os materiais devem ser corrigidos pelo IPCA desde o prejuízo correspondente: o extravio em 01/07/2026 para os bens perdidos e cada desembolso para as compras emergenciais. Os juros seguem a taxa legal desde a citação, pelos arts. 389, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil. Para a reparação moral, pede correção desde o arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ, e juros legais desde a citação.
III — DA PROVA E DOS PEDIDOS
O bilhete, a etiqueta, o protesto e a admissão da perda dão verossimilhança à pretensão. Os registros de rastreamento e os históricos completos de atendimento estão sob controle da ré. Requer inversão do ônus pelo art. 6º, VIII, do CDC e exibição dos registros da bagagem identificada na etiqueta e dos atendimentos do protesto anexo, pelos arts. 396 e 397 do CPC.
Esses registros se destinam a demonstrar a não devolução da bagagem e a demora na solução do extravio. Não exibidos nas hipóteses do art. 400 do CPC, requer que esses fatos sejam admitidos como verdadeiros.
A ação é proposta no domicílio da consumidora, pelo art. 101, I, do CDC. Quanto à audiência de conciliação, a autora manifesta [interesse ou desinteresse], na forma do art. 319, VII, do CPC.
Requer:
a) a citação da ré no endereço da qualificação;
b) a inversão do ônus e a exibição específica dos registros, com as consequências do art. 400 do CPC para os fatos indicados;
c) R$ 2.760,00 de danos materiais, sendo R$ 2.400,00 pelos bens perdidos e R$ 360,00 pelas compras emergenciais, com IPCA desde os prejuízos correspondentes e juros pela taxa legal desde a citação;
d) R$ 5.000,00 de danos morais, com correção desde o arbitramento e juros pela taxa legal desde a citação;
e) custas e honorários de sucumbência pelo art. 85, § 2º, do CPC;
f) prova documental complementar, testemunhal e depoimento pessoal do representante da ré.
Dá-se à causa o valor de [valor atualizado dos pedidos], correspondente a R$ 2.760,00 de materiais mais R$ 5.000,00 de morais, base de R$ 7.760,00 acrescida dos acessórios vencidos dos materiais até o ajuizamento, pelo art. 292, V e VI, do CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
[local e data]
[nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
- Bilhete, cartão de embarque e etiqueta.
- Protesto de extravio e resposta da aérea.
- Inventário e notas dos bens perdidos.
- Notas de compras emergenciais.
- Registros de atendimento e mensagens.
O que foi revisado neste modelo
- A transportadora responde pela falha no transporte doméstico e pelos prejuízos demonstrados, conforme o art. 14. Código de Defesa do Consumidor · fonte oficial
- No voo doméstico, a localização tem prazo de sete dias, seguido do prazo de indenização; compras essenciais fora do domicílio têm disciplina própria. ANAC — Resolução 400/2016, arts. 32 e 33 · fonte oficial
- Os bens perdidos somam R$ 2.400,00 e as despesas emergenciais R$ 360,00; a indenização moral de R$ 5.000,00 se apoia nas consequências pessoais descritas. Código de Defesa do Consumidor · fonte oficial
- A exibição de rastreamento e atendimento é vinculada à não devolução da mala e à demora na solução; o valor da causa soma os pedidos e acessórios vencidos. Código de Processo Civil · fonte oficial
- Os materiais têm atualização desde os prejuízos e juros legais desde a citação, conforme os arts. 389, 405 e 406. Código Civil · fonte oficial
- A correção monetária da indenização moral começa no arbitramento, conforme a Súmula 362. STJ — Súmula 362, correção da indenização moral · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, provas, pedidos e valores com o caso real.
- Confirmar percurso totalmente doméstico; transporte internacional exige conferir convenções e regime de prescrição e limites próprios.
- Conferir etiqueta, protesto de extravio, prazo de localização e indenização, inventário, notas e comprovantes de despesas.
- Distinguir bens perdidos de compras emergenciais e retirar o que já foi ressarcido. Aqui R$ 2.400,00 + R$ 360,00 = R$ 2.760,00 de danos materiais.
- Reunir prova das consequências pessoais do extravio e do tempo gasto; dano moral não é presumido neste roteiro.
- Atualizar o valor da causa: danos materiais R$ 2.760,00 mais indenização moral pedida R$ 5.000,00 = R$ 7.760,00, com acessórios vencidos dos materiais conforme a data de ajuizamento.
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