Consumidor
Modelo de ação revisional de financiamento de veículo
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para consumidor com financiamento de veículo que cobra juros superiores à taxa expressamente contratada.
O caso contesta a execução do contrato: 4% ao mês cobrados onde o instrumento prevê 2% ao mês.
Pede recálculo, compensação ou restituição do excesso e tutela com pagamento da parcela incontroversa.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [NÚMERO] VARA CÍVEL DE NATAL/RN
[nome do autor], [qualificação e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, COM TUTELA DE URGÊNCIA, contra [banco privado], [CNPJ e endereço], pelos fundamentos seguintes.
I — DOS FATOS E DA OBRIGAÇÃO CONTROVERTIDA
O autor financiou um veículo de uso pessoal em 01/03/2026, pelo contrato [número], garantido por alienação fiduciária do veículo [identificação]. O principal líquido foi de R$ 20.000,00, em 24 parcelas mensais pela tabela Price. O contrato e a simulação assinada fixam taxa e CET de 2% ao mês, com parcelas arredondadas de R$ 1.057,42, a primeira em 10/04/2026.
O banco cadastrou taxa de 4% ao mês e emitiu parcelas de R$ 1.311,74. O autor pagou seis prestações, de abril a setembro de 2026, somando R$ 7.870,44. As seis parcelas contratadas somam R$ 6.344,52: o excesso pago é de R$ 1.525,92. A planilha anexa discrimina as cobranças e os pagamentos.
Em resposta de 01/10/2026, o banco reconheceu o erro de cadastro, mas deixou a correção sem prazo e ameaçou negativar o autor e retomar o veículo se a prestação de 10/10/2026 não fosse paga pelo valor incorreto. O autor utiliza o carro para ir ao trabalho, como mostram os documentos anexos.
A obrigação controvertida é a diferença de R$ 254,32 em cada parcela. O valor incontroverso é de R$ 1.057,42 por mês, que o autor continuará a pagar nos vencimentos e no modo contratados, conforme o art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC. Das 24 parcelas, seis foram pagas e 18 estão por vencer; a redução das futuras representa R$ 4.577,76.
II — DO CUMPRIMENTO DA TAXA CONTRATADA E DA RESTITUIÇÃO
O crédito foi tomado como destinatário final, aplicando-se os arts. 2º e 3º do CDC. A taxa expressamente ajustada vincula o banco pelos arts. 30 e 35, I, do mesmo Código. A diferença está provada pelo instrumento, pelos boletos e pelo reconhecimento escrito do fornecedor: a execução deve seguir os 2% ao mês contratados, com recomposição dos boletos e do saldo.
Persistir na cobrança depois de reconhecer o erro viola a boa-fé na execução do contrato, exigida pelo art. 422 do Código Civil. O autor requer o recálculo integral, mantendo-se as condições do instrumento assinado.
O excesso efetivamente pago deve ser restituído pelos arts. 876 e 884 do Código Civil. Requer a devolução simples de R$ 1.525,92 e dos excessos comprovadamente pagos até a correção efetiva. Por opção do autor na liquidação, o crédito poderá ser abatido do saldo em lugar do pagamento em dinheiro. Sobre o indébito requer IPCA desde cada desembolso e juros legais desde a citação, pela taxa do art. 406, § 1º, conforme os arts. 389, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil.
III — DA TUTELA DE URGÊNCIA
O contrato, os comprovantes e a resposta do banco demonstram a probabilidade do direito. O vencimento de 10/10/2026, acompanhado da ameaça de negativação e retomada do carro usado para o trabalho, demonstra o perigo da demora. A parcela contratada continuará a ser paga, preservando a contraprestação do autor.
Pelos arts. 300, 497 e 537 do CPC e pelo art. 84, §§ 3º e 4º, do CDC, requer liminarmente que o banco emita, em 48 horas, os boletos de R$ 1.057,42 e aceite os pagamentos no vencimento ajustado. Se impedir esse pagamento, requer autorização para depósito judicial da parcela incontroversa.
Requer ainda que o banco se abstenha de cobrar a diferença impugnada por qualquer meio, de negativar o autor por essa diferença e de promover a retomada do veículo fundada exclusivamente nesse excesso, enquanto forem pagas as parcelas incontroversas. Pede multa diária a ser fixada pelo juízo e confirmação definitiva das medidas.
IV — DOS PEDIDOS
Requer:
a) a tutela liminar descrita no item III, com emissão dos boletos em 48 horas, aceitação das parcelas de R$ 1.057,42 ou depósito se recusadas, abstenção de cobrança do excesso por qualquer meio, de negativação e de retomada do veículo fundada apenas na diferença controvertida, sob multa e com confirmação final;
b) a citação do banco e a procedência para recalcular o financiamento pela taxa de 2% ao mês, corrigindo boletos e saldo segundo o contrato;
c) a restituição simples de R$ 1.525,92 e dos excessos que forem pagos até o recálculo efetivo, com IPCA desde cada desembolso e juros legais desde a citação; alternativamente, por opção do autor, o abatimento do mesmo crédito no saldo devedor;
d) a exibição da memória integral do financiamento, da taxa cadastrada e do histórico de boletos e pagamentos, para demonstrar a aplicação de 4% em lugar dos 2% pactuados, a evolução incorreta do saldo e todos os excessos recebidos. Não exibidos injustificadamente, requer a admissão desses fatos como verdadeiros, pelos arts. 396, 397 e 400 do CPC;
e) custas e honorários de 20% sobre o proveito econômico, pelo art. 85, § 2º, do CPC, e prova documental suplementar, depoimento do representante do réu e perícia contábil, se necessária.
O autor tem interesse na audiência de conciliação, pelo art. 319, VII, do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ 6.103,68, correspondente ao excesso pago de R$ 1.525,92 e às diferenças vincendas de R$ 4.577,76, pelos arts. 291 e 292, II e VI, do CPC.
Natal/RN, 05/10/2026.
[nome do advogado] — OAB/[UF] [número]
DOCUMENTOS ANEXOS
Contrato e simulação assinada; boletos e seis comprovantes; planilha de cálculo; resposta escrita do banco; documentos do veículo e do trabalho.
O que foi revisado neste modelo
- Discrimina o excesso e a parcela incontroversa e mantém o pagamento no tempo e modo contratados, conforme CPC 330, §§ 2º e 3º. Código de Processo Civil · fonte oficial
- A tutela protege contra cobrança por outros meios, negativação e retomada fundada no excesso, com emissão dos boletos em 48 horas e confirmação final (CPC 300, 497 e 537). Código de Processo Civil · fonte oficial
- A exibição identifica os documentos e os fatos favoráveis ao autor que devem ser admitidos se a recusa for injustificada, conforme CPC 396 a 400. Código de Processo Civil · fonte oficial
- A restituição simples segue a opção deste caso; o roteiro orienta examinar o dobro do excesso pelo CDC 42, parágrafo único, sem presumir que erro operacional seja engano justificável. Código de Defesa do Consumidor · fonte oficial
- Define IPCA desde os desembolsos e juros legais desde a citação, pela taxa do CC 406, § 1º, sem somar Selic integral ao IPCA. Código Civil · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substitua os campos entre colchetes e confira competência, rito, procuração, fatos, provas, pedidos e valores do caso real.
- Juros acima de 12% ao ano ou da média de mercado não bastam, isoladamente, para revisão. Compare taxa efetiva cobrada, taxa pactuada, CET, modalidade, garantias e risco; a média não é teto automático (STJ, REsp 1.061.530/RS).
- Discrimine a obrigação contestada e mantenha o pagamento do incontroverso no tempo e modo contratados (CPC 330, §§ 2º e 3º). A ação por si só não afasta a mora nem impede busca e apreensão; examine pressupostos concretos da tutela.
- Valores pela tabela Price, sem tarifas: R$ 20.000 financiados por 24 meses; parcela a 2% R$ 1.057,42; cobrada a 4% R$ 1.311,74. Seis pagas: excesso R$ 1.525,92. Dezoito futuras: diferença R$ 4.577,76. Proveito total R$ 6.103,68. Recalcule com planilha e arredondamentos do contrato real.
- A opção do caso é a restituição simples. Avalie pedir em dobro o excesso pago, com pedido simples subsidiário (CDC 42, parágrafo único; STJ, EAREsp 1.501.756/SC, Informativo 803). Erro operacional, por si só, não demonstra engano justificável: examine boa-fé objetiva, resposta do banco e persistência da cobrança. Recalcule o valor da causa se ampliar o pedido.
- Confira parcelas novas e pagamentos até o recálculo definitivo. Preserve o veículo com tutela expressa sobre cobrança, negativação e medidas de retomada vinculadas apenas à diferença impugnada.
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