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Penhora de salário na execução trabalhista: 50% e Tema 75 

Por Time de IA da Verbentia · Revisado em

Sob o CPC de 2015, é válida a penhora de salário, aposentadoria e pensão para pagar crédito trabalhista, desde que fique em até 50% dos rendimentos líquidos e o executado receba, no mínimo, um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). É a tese do Tema 75 dos recursos repetitivos do TST. A OJ 153 da SDI-2, que proibia a penhora, hoje só vale para atos do tempo do CPC de 1973.

Direto ao ponto: a conta do exemplo, o pedido pronto e como impugnar.

Qual limite manda na penhora de salárioDuas réguas na mesma escala. Com ganho líquido de R$ 4.800,00 manda o teto de 50%: o máximo é R$ 2.400,00 e o pedido de 30% é de R$ 1.440,00. Com R$ 2.200,00 manda o piso de um salário mínimo, R$ 1.621,00: o máximo é R$ 579,00.Qual limite mandaVale o menor: 50% do líquido ou o que passa do pisoLíquido R$ 4.800,00: manda o teto30%piso50%máximo R$ 2.400,00 · pedido R$ 1.440,00Líquido R$ 2.200,00: manda o piso50%piso R$ 1.621,00máximo R$ 579,00O piso protege a renda baixa; o teto, a média e a alta.

Os dois limites da tese do Tema 75

A tese, como o TST a transcreve no AIRR 1001021-59.2019.5.02.0062 (7ª Turma, 18/11/2025), fixada no incidente de recursos repetitivos RR 271-98.2017.5.12.0019:

"Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor."

Os dois limites valem ao mesmo tempo, e o máximo penhorável por mês é o menor de dois números: 50% do líquido ou o que sobra acima de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026, Decreto 12.797/2025). O percentual concreto, dentro desse teto, fica com o juiz.

Ganho líquido do executado Máximo penhorável por mês
R$ 1.621,00 R$ 0,00 (só o piso)
R$ 2.200,00 R$ 579,00 (manda o piso)
R$ 3.242,00 R$ 1.621,00 (piso e teto coincidem)
R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 (manda o teto de 50%)
R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 (manda o teto de 50%)

Não verificado: quais descontos entram no "líquido" (imposto de renda e contribuição previdenciária, por exemplo) e se cada juízo aplica o piso sobre a soma de várias fontes de renda. O art. 529, § 3º, do CPC fala em "ganhos líquidos".

O que a lei diz e onde a OJ 153 ficou

Ver o texto do CPC, da CLT e da OJ 153
  • CPC, art. 833, IV: são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões", "ressalvado o § 2º". O inciso X protege "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos".
  • CPC, art. 833, § 2º: os incisos IV e X "não se aplica[m] à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem", nem ao que passa de 50 salários mínimos mensais, e a constrição deve observar os arts. 528, § 8º (não lido neste guia), e 529, § 3º.
  • CPC, art. 529, § 3º: o desconto parcelado dos rendimentos não pode, somado à parcela devida, passar de "cinquenta por cento de seus ganhos líquidos". É daí que vem o teto de 50%.
  • CLT, arts. 769 e 889: o 769 manda aplicar o direito processual comum nos casos omissos; o 889 manda aplicar a execução fiscal (Lei 6.830/1980, não lida aqui). No texto atualizado da CLT que li, não há regra sobre impenhorabilidade de salário.

A OJ 153 da SDI-2, na redação da Resolução 220/2017 (DEJT de 21, 22 e 25/09/2017), como o TST a transcreve no RO 6392-21.2017.5.15.0000:

"MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE. Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos […]"

A OJ 153 da SDI-2 foi alterada pela Resolução 220/2017 para valer só para atos do CPC de 1973. Para atos da vigência do CPC de 2015, vale o art. 833, § 2º:

Data do ato que penhorou o salário O que vale
Antes do CPC de 2015 (que entrou em vigor 1 ano após a publicação, art. 1.045; a SDI-2 trata como CPC de 2015 a penhora determinada após 18/3/2016, conforme o ROT 15584-64.2024.5.03.0000) OJ 153: o bloqueio ofende direito líquido e certo
Depois art. 833, § 2º: penhora de percentual é possível, dentro do Tema 75

Não verificado: o texto da OJ 153 no site do TST (a página recusou o acesso); a transcrição acima vem do acórdão. A data exata do julgamento do Tema 75 também não foi lida (o TRT-18 diz que foi em 2025).

Como o TST aplica o limite hoje

Julgado O que decidiu
ROT 1013093-94.2024.5.02.0000, SDI-2, 14/11/2025 Penhora de 30% do BPC de uma idosa com mais de 80 anos (R$ 1.412,00 em 2024): segurança concedida, porque um salário mínimo é o "mínimo existencial"
ROT 1013279-20.2024.5.02.0000, SDI-2, 04/12/2025 Ordem de penhora de toda a conta onde cai o salário: limitada a 20% do valor bloqueado, com devolução do excedente
Ag-RR 837-52.2014.5.12.0019, 4ª Turma, 18/08/2026 Aposentadoria de R$ 3.243,29: penhora de 30% (data lida na base de jurisprudência do TST, não no acórdão). O valor alto da dívida e a baixa efetividade da execução "não constituem elementos aptos a afastar" a tese
AIRR 1001021-59.2019.5.02.0062, 7ª Turma, 18/11/2025 Executados com um salário mínimo, ou pouco mais e por prazo já encerrado: penhora indeferida mantida

Na prática: o piso protege o executado de baixa renda, e a dívida grande não afasta a penhora do executado de renda média ou alta.

Exemplo fictício: a conta do desconto mensal até quitar

Em execução, a crédito de R$ 38.000,00 (já atualizado) de Carla Souza (exequente) contra Marcos Lima (executado), o advogado dela pede a penhora de 30% do ganho líquido de Marcos, R$ 4.800,00 por mês. O pedido tem de caber nos dois limites:

Conferência Conta Resultado
Teto de 50% 50% de R$ 4.800,00 R$ 2.400,00
Piso R$ 4.800,00 − R$ 1.621,00 R$ 3.179,00 de folga
Máximo penhorável o menor dos dois R$ 2.400,00
Pedido de 30% 30% de R$ 4.800,00 R$ 1.440,00 (cabe)
Percentual Desconto mensal Parcelas até quitar Primeiro e último desconto
30% R$ 1.440,00 27 (26 de R$ 1.440,00 e a última de R$ 560,00) folha de dez/2026 e de fev/2029
50% (teto) R$ 2.400,00 16 (15 de R$ 2.400,00 e a última de R$ 2.000,00) folha de dez/2026 e de mar/2028

A conta é sem juros e sem correção: na vida real o saldo cresce todo mês e as parcelas se estendem. Se Marcos ganhasse R$ 2.200,00 líquidos, o máximo seria R$ 579,00 por mês (o que passa do piso), e os mesmos R$ 38.000,00 levariam 66 meses para quitar. É por isso que o pedido costuma vir junto com a busca de outros bens.

Do lado do executado, a conferência é a mesma conta ao contrário: o desconto passa de 50% do líquido? Deixa menos de R$ 1.621,00? A decisão que fixa o percentual sem conferir isso é a que se ataca.

Trecho pronto do pedido de penhora de percentual

Modelo para adaptar; troque o que está entre colchetes:

O exequente requer, com fundamento no art. 833, § 2º, do CPC e na tese do Tema 75 do TST (IRR, RR 271-98.2017.5.12.0019), a penhora de [30]% dos rendimentos líquidos mensais do executado, [nome], até a satisfação do crédito de R$ [valor atualizado]. O pedido observa o limite de 50% dos ganhos líquidos (CPC, art. 529, § 3º) e preserva ao executado, em qualquer caso, ao menos um salário mínimo legal. Requer-se a expedição de ofício ao empregador, [nome e CNPJ], para desconto em folha e depósito mensal em conta judicial vinculada a estes autos. Se a conta indicada tiver salário, pede-se que a constrição, no mês, se limite ao mesmo percentual.

Conta salário, aposentadoria, poupança e bloqueio eletrônico

Onde está o dinheiro O que a fonte diz Atenção
Salário em folha Tema 75: até 50% do líquido, piso de 1 salário mínimo O percentual é do juiz
Conta onde cai o salário Bloqueio de toda a conta foi reduzido a 20% (ROT 1013279-20) Prove que o saldo é salário
Aposentadoria e pensão CPC, art. 833, IV: mesma proteção e mesma exceção; Ag-RR 837-52 mantém 30% O piso vale também aqui
BPC (benefício assistencial) ROT 1013093-94: 30% de um salário mínimo cassado Caso específico: idosa com mais de 80 anos
Poupança CPC, art. 833, X: protegida até 40 salários mínimos; o § 2º abre a mesma exceção Não verificado: se o TST aplica a tese do Tema 75 ao inciso X

Bloqueio eletrônico (CPC, art. 854). O juiz manda tornar indisponíveis os ativos "sem dar ciência prévia do ato ao executado". Em 24 horas, ele cancela de ofício o excesso; o executado é intimado e tem 5 dias para provar que a quantia é impenhorável (§ 3º, I). Não verificado: se o seu juízo aplica esse prazo de 5 dias na Justiça do Trabalho e o nome do sistema usado hoje.

Como impugnar e como defender a penhora

  1. Executado, primeira resposta: peça o desbloqueio com a prova (holerite, extrato, comprovante do benefício) e a conta do piso e do teto. Se a penhora veio depois da garantia do juízo, os embargos à execução têm prazo próprio.
  2. Se a decisão for mantida: cabe agravo de petição, com delimitação de matéria e valor; veja o guia do agravo de petição.
  3. Mandado de segurança: a SDI-2 lembra que a regra é a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2), mas o admite, excepcionalmente, contra penhora de percentual da remuneração (ROT 1016740-97.2024.5.02.0000, 05/05/2026) e contra penhora sobre numerário em conta (ROT 1013279-20). Use como exceção, não como primeira via.
  4. Exequente: se o juiz negar a penhora por baixa efetividade ou valor alto, cite o Ag-RR 837-52; se o executado ganhar perto do piso, peça o mínimo possível e busque outros bens. Antes do trânsito em julgado, veja até onde vai a execução provisória trabalhista.

Perguntas sobre a penhora de salário

Pode penhorar salário em dívida trabalhista?

Pode, na vigência do CPC de 2015, até 50% dos rendimentos líquidos e preservado um salário mínimo (Tema 75 do TST; CPC, arts. 833, § 2º, e 529, § 3º).

A OJ 153 da SDI-2 ainda vale?

Só para atos praticados na vigência do CPC de 1973, desde a Resolução 220/2017. Para atos posteriores, vale o art. 833, § 2º.

Dá para penhorar aposentadoria?

Dá, nos mesmos limites (Ag-RR 837-52.2014.5.12.0019, 4ª Turma, 18/08/2026). No caso de uma idosa que vivia só do BPC de um salário mínimo, a SDI-2 cassou a penhora (ROT 1013093-94.2024.5.02.0000).

Qual é o piso em 2026?

Um salário mínimo legal: R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).

O que fazer quando todo o saldo da conta é bloqueado?

Provar que o dinheiro é salário e pedir o desbloqueio do que passa do limite; a SDI-2 reduziu um bloqueio total a 20% (ROT 1013279-20.2024.5.02.0000).

Fontes lidas em 01/11/2026: o texto atualizado do CPC e da CLT na Câmara dos Deputados, sete acórdãos do TST na base de jurisprudência do tribunal e a notícia do TRT-18 sobre o Tema 75. Não verificado aqui: o texto da OJ 153 e do Tema 75 no site do TST, a data do julgamento do Tema 75, a data do Ag-RR 837-52 no próprio acórdão, os arts. 528, § 8º, do CPC e a Lei 6.830/1980, os descontos que compõem o líquido, a aplicação do prazo do art. 854, § 3º, na Justiça do Trabalho, a tese do Tema 75 sobre poupança, o nome do sistema de bloqueio e o texto do Decreto 12.797/2025 no Planalto.

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Fontes 

Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.

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