Calculadora de rescisão
As verbas pelo motivo da saída, prontas para a inicial.
- Grátis
- Sem cadastro
- Conferida em 31/10/2026
Total estimado Exemplo
Exemplo
Dados inventados, que não são de ninguém. A conta é feita pelo site.
R$ 19.080,67
Pagar até 25/06/2026 · CLT, art. 477, § 6º
Saldo de salárioR$ 1.500,0015 dias × salário ÷ 30
CLT, arts. 459 e 477, § 6ºAviso prévio indenizadoR$ 4.200,0042 dias (30 + 3 × 4 anos) × salário ÷ 30
Lei 12.506/2011; CLT, art. 487Ver só esta conta →13º proporcionalR$ 1.750,007/12 × salário
Lei 4.090/1962, arts. 1º e 3ºFérias proporcionais + 1/3R$ 1.666,675/12 × salário + 1/3
CLT, art. 146, parágrafo único; Súmulas 171 e 261 do TSTVer só esta conta →Férias vencidas 2025/2026 + 1/3R$ 4.000,00salário + 1/3
CLT, art. 146; Constituição, art. 7º, XVIIVer só esta conta →Depósito do FGTS sobre a rescisão (8%)R$ 596,008% × (saldo + aviso indenizado + 13º)
Lei 8.036/1990, art. 15; Súmula 305 do TSTVer só esta conta →Multa de 40% do FGTSR$ 5.368,0040% × depósitos estimados (51 meses, sem correção) + depósitos da rescisão
Estimativa nominal: sem INSS, IR, correção ou juros.
Perguntas rápidas
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Dez dias corridos do fim do contrato, em qualquer motivo. Atrasou, cabe a multa de um salário (CLT, art. 477, § 8º).
O aviso indenizado conta para o 13º e as férias?
Conta. Os dias do aviso projetam o contrato, e cada mês com 15 dias ou mais vira um avo (CLT, art. 487, § 1º).
E a rescisão por acordo?
Metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e as demais verbas inteiras (CLT, art. 484-A).
Só uma parte: