Ir para o conteúdo
Menu
Entrar

Trabalhista

Modelo de petição inicial trabalhista de verbas rescisórias 

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.

Ler o modelo inteiro

Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para estruturar a reclamação de empregado dispensado sem justa causa.

O exemplo trata de rescisão não paga e documentos rescisórios não entregues.

Adapte os pedidos ao contrato, aos pagamentos e às provas disponíveis.

Ver origem e histórico do exemplo

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [número] VARA DO TRABALHO DE [cidade/UF]

[nome do reclamante], [qualificação e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de [nome da empregadora], [qualificação e endereço], pelos fundamentos seguintes.

1. Contrato e rescisão

O reclamante foi admitido em 03/02/2025 como auxiliar administrativo, com salário mensal de R$ 2.400,00 (DOC. 01). Foi dispensado sem justa causa em 14/07/2026 (DOC. 02), com aviso prévio indenizado. Até 30/09/2026, não recebeu as verbas rescisórias, o TRCT nem os documentos para movimentação do FGTS e requerimento do seguro-desemprego.

O extrato do FGTS registra depósitos até junho de 2026 (DOC. 03). Devem ser apurados os recolhimentos de julho e as incidências rescisórias faltantes, deduzindo apenas pagamentos comprovados. Não há férias vencidas a reclamar. O reclamante está desempregado e apresenta declaração de insuficiência de recursos (DOC. 04).

2. Verbas rescisórias e aviso de 33 dias

O vínculo completou um ano em 03/02/2026. São devidos 33 dias de aviso, pela soma dos 30 dias com os três dias do primeiro ano completo, conforme o art. 1º e parágrafo único da Lei 12.506/2011. Contados a partir do dia seguinte à dispensa, projetam o término contratual até 16/08/2026, nos termos do art. 487, § 1º, da CLT.

São devidos saldo salarial de julho, aviso indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais com um terço, considerada a projeção pertinente a cada parcela. O 13º encontra fundamento nos arts. 1º e 3º da Lei 4.090/1962; as férias, no art. 146, parágrafo único, da CLT e no art. 7º, XVII, da Constituição. A memória de cálculo anexa discrimina as competências, frações e valores de cada pedido.

3. FGTS e indenização de 40%: bases distintas

Requer os depósitos faltantes do FGTS sobre as parcelas sujeitas à contribuição, inclusive sobre o aviso prévio indenizado e o 13º, com base no art. 15 da Lei 8.036/1990.

A indenização de 40% decorre do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. Sua base é a soma dos depósitos devidos durante o contrato, inclusive os do saldo salarial de julho e do 13º dos meses trabalhados, com atualização monetária e juros. Ficam excluídos apenas os valores decorrentes da projeção do aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-1, reafirmada no Tema 255 do TST; a orientação também consta de acórdão oficial do TST que aplica a OJ 42, II. O FGTS sobre o aviso permanece devido e é apurado separadamente da indenização de 40%.

4. Mora, documentos e gratuidade

O art. 477, § 6º, da CLT estabelece dez dias, contados do término do contrato, para pagamento e entrega dos documentos rescisórios. A falta de quitação até 30/09/2026 fundamenta o pedido da multa do § 8º, equivalente ao salário. Requer ainda o acréscimo de 50% do art. 467 da CLT, se houver verbas rescisórias incontroversas não pagas no comparecimento à Justiça do Trabalho.

Requer a entrega do TRCT e dos documentos para FGTS e seguro-desemprego. Não entregues as guias do seguro-desemprego, pede a indenização substitutiva, nos termos da Súmula 389, II, do TST.

A declaração de insuficiência e o desemprego fundamentam a gratuidade conforme o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Os honorários seguem o art. 791-A da CLT.

5. Pedidos

Requer a notificação da reclamada para responder e, ao final:

a) gratuidade da justiça;

b) saldo salarial de julho/2026: R$ [valor calculado];

c) aviso prévio indenizado de 33 dias: R$ [valor calculado];

d) 13º proporcional, com a projeção cabível: R$ [valor calculado];

e) férias proporcionais acrescidas de um terço: R$ [valor calculado];

f) FGTS faltante, inclusive sobre aviso e 13º, deduzidos os depósitos comprovados: R$ [valor calculado];

g) indenização de 40% do FGTS, excluída de sua base a projeção do aviso indenizado, como delimitado no item 3: R$ [valor calculado];

h) multa do art. 477, § 8º: R$ [valor calculado];

i) acréscimo do art. 467, na hipótese legal: R$ [valor estimado];

j) entrega do TRCT e documentos de FGTS e seguro-desemprego, em prazo judicial e com medida coercitiva cabível, sob pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego, nos termos da Súmula 389, II, do TST: R$ [valor do pedido substitutivo];

k) honorários sucumbenciais nos limites legais; juros e atualização conforme o regime aplicável aos créditos trabalhistas, sem duplicidade.

Protesta por prova documental e testemunhal, com exibição de recibos rescisórios e comprovantes dos depósitos. Os valores são individualizados na planilha, conforme o art. 840, § 1º, da CLT. Dá à causa R$ [soma dos pedidos economicamente cumuláveis].

[local e data]

[nome do advogado e OAB]

Documentos

DOC. 01 — CTPS. DOC. 02 — Comunicado de dispensa. DOC. 03 — Extrato do FGTS. DOC. 04 — Declaração de insuficiência. Memória de cálculo: [identificação do documento].

O que foi revisado neste modelo 

  • A base dos 40% inclui os depósitos do saldo salarial e do 13º dos meses trabalhados; exclui apenas os valores da projeção do aviso indenizado. O FGTS sobre o aviso é devido separadamente. TST, aplicação da OJ 42, II · fonte oficial
  • O aviso de 33 dias projeta o contrato até 16/08/2026; saldo salarial, 13º e férias proporcionais com um terço integram os pedidos individualizados. CLT · fonte oficial
  • A falta de quitação rescisória fundamenta a multa do art. 477; verbas incontroversas não pagas no comparecimento à Justiça recebem o acréscimo de 50% do art. 467. CLT · fonte oficial

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos entre colchetes e conferir os dados das partes, procuração e documentos.
  • Conferir competência, rito, prazos e valor da causa com o caso concreto.
  • Revisar fundamentos, provas, cálculos e pedidos antes de protocolar; o exemplo não substitui a análise do advogado.
  • Conferir a projeção do aviso, avos, FGTS e estimativa de cada pedido.
  • Somar e individualizar os pedidos com planilha; definir o rito cabível, inclusive o limite de quarenta salários mínimos do sumaríssimo (CLT 852-A), e retirar estas instruções do documento a protocolar.
  • Conferir os requisitos do seguro-desemprego na Lei 7.998/1990 e calcular a indenização substitutiva; a falta das guias fundamenta o pedido pela Súmula 389, II, do TST.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.